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Imposto de Renda MEI: entenda tudo da declaração!

mulher calculando quanto irá pagar de imposto de renda sendo MEI

O Imposto de Renda é uma obrigação de diversas pessoas e empresas no Brasil. Com esse tributo anual, o governo cobra uma porcentagem do que foi ganho pela pessoa física ou jurídica no ano em que passou. Ou seja, o valor a ser cobrado no imposto vai depender dos rendimentos informados na declaração. Esse tributo, porém, precisa ser pago pelo Microempreendedor Individual (MEI)? É sobre isso que vamos falar no artigo. Entenda tudo de Imposto de Renda MEI, se é obrigado a declarar, como fazer a declaração e a vantagem de contar com a ajuda de um serviço contábil. Continue a leitura para saber mais! Imposto de Renda MEI: é necessário declarar? A primeira coisa que é necessário entender é que o MEI precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física e fazer a Declaração de Pessoa Jurídica. Se os rendimentos tributáveis do MEI como PF foram superiores a R$ 28.559,70 no ano que passou, ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda; se for menor que esse valor, não será necessário.  É importante não confundir “rendimento tributável” com “lucro” e lembrar que é preciso declarar no DIRPF que você possui uma empresa. Já para pessoas jurídicas, existe a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). Nesse documento obrigatório, o MEI vai declarar o seu faturamento, mesmo que ele não tenha sido registrado e lembrando que não pode ser superior a R$ 81 mil. Dessa forma, é importante ter controle da sua receita. Bom, para relembrar: o Imposto de Renda Pessoa Física só será obrigatório se tiver um rendimento maior do que o determinado. Já a Declaração Anual de Pessoa Jurídica é obrigatória para o MEI, acarretando em multa se não for feita. Quer entender mais do assunto? É só assistir ao vídeo que separamos pra você: Como fazer as declarações? Na hora de fazer a declaração, existem duas formas: para o MEI que tem escrituração contábil e para o que não tem. Saiba mais informações sobre cada uma delas: Para o MEI que tem escrituração contábil Se você tiver um livro-caixa, com todas as entradas e saídas da sua empresa, o que é lucro, o que foi gasto com despesas do dia a dia, como aluguel, internet, luz, a declaração será feita com a informação  exata de qual foi o seu lucro; na hora de declarar, tudo que foi ganho poderá ser isento de tributação. Para o MEI que não tem escrituração contábil Já no caso do MEI que não tem escrituração contábil, ou seja, que não tem anotado de forma detalhada o seu lucro e os gastos, entrará na regra do “lucro presumido”, em que os valores isentos serão pressupostos tendo em vista o tipo de atividade exercida pela empresa e seu faturamento.  As porcentagens para a isenção são: 8% – Comércio, Indústria e Transporte de Carga 16% – Transporte de Passageiro 32% – Serviços Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, você informa o seu rendimento total e pode usar de alguns recursos para isenção, como, por exemplo, gastos com saúde, educação, aluguel, dentre outros. Sem esquecer dos seus dependentes, que também precisam entrar nesse documento. Qual a vantagem de contar com um serviço contábil? Como você pode perceber, a Declaração de Imposto de Renda MEI não é nada simples, envolve pessoa física, jurídica e diversas regras que podem passar despercebidas. Por isso, contar com a ajuda de um serviço contábil é uma boa saída! Com ele você terá: Agilidade na declaração: você só terá de enviar os documentos necessários para que o contador realize a declaração, sem que você tenha de fazer isso sozinho. Segurança e redução de custos: contando com uma ajuda, você estará mais seguro em relação à declaração, já que as chances de erros serão menores, evitando que você caia na “malha fina” ou tenha de arcar com multas desnecessárias. Atendimento personalizado: atualmente existe serviço contábil que disponibiliza suporte por telefone ou pelo WhatsApp, fazendo com que você se sinta mais seguro e possa tirar todas as dúvidas sobre as declarações. Além disso, um bom serviço contábil ajuda na emissão de notas fiscais, calendário de obrigações, emissão de DAS e muito mais! Esperamos que você tenha entendido tudo de Imposto de Renda MEI. Para ter acesso a mais conteúdos como esse, de forma gratuita, é só acessar o nosso blog!

Tudo o que você precisa saber do Simples Nacional!

homem pesquisando sobre o Simples Nacional

No Brasil temos diversos regimes tributários para possibilitar que as empresas se encaixem de acordo com seu faturamento. São eles que vão definir o limite de faturamento, o número de funcionários que é possível ter e as obrigações, como impostos que o empreendedor deverá pagar. Para ajudar você, hoje vamos falar tudo sobre o Simples Nacional, um dos principais regimes tributários do país. Se você está em dúvida sobre onde encaixar a sua empresa, é só continuar a leitura do artigo e passar a ter conhecimento a respeito da modalidade. Tudo sobre o Simples Nacional O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 e modificado em 2018. Surgiu como forma de simplificar a tributação para alguns tipos de empresa; por isso, é chamado de “regime compartilhado”.  O regime está disponível para os seguintes tipos de empresas: Empresas de Pequeno Porte (EPP) Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) Microempresas (ME) Microempreendedores Individuais (MEI) A simplificação do regime se dá e veio desburocratizar e simplificar. Antes era necessário pagar de forma separada, e em datas diferentes, os impostos municipais, estaduais e federais. Com o Simples Nacional, é possível pagar todos os impostos em uma guia com data única. Quais empresas podem optar pelo regime? Para se enquadrar no regime do Simples Nacional, a empresa só pode ter tido faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. E os ramos de atividade são: comércio, indústria e serviços. A fim de saber mais das atividades que se enquadram no Simples Nacional, é só acessar o site do CNAE Simples e pesquisar se é viável que o seu negócio faça parte da modalidade. Além disso, a empresa precisa estar em dia com a Receita Federal e não pode ter débitos com o INSS. Outros impeditivos para aderir ao regime tributário são: Empreendedor ou sócios participarem de outra empresa do Simples Nacional Ter participação em outra empresa A empresa ser uma cooperativa Ter filial com sede no exterior. Quais são as vantagens do Simples Nacional? Esse regime tributário apresenta vantagens para o empreendedor. Veja quais são elas: Unificação de 8 tributos em uma única guia, facilitando o pagamento e fazendo com que você não se esqueça de nenhum. Isso ajuda a manter seu negócio em dia com os órgãos fiscalizadores. No Simples Nacional, as alíquotas de impostos são reduzidas e calculadas de acordo com o faturamento da sua empresa. Fazendo com que você pague porcentagem menores que outros regimes, como Lucro Presumido ou Real, por exemplo. A contabilidade de uma empresa do Simples Nacional também é simplificada, já que tem menos declarações a serem feitas. Isso faz com que a sua gestão seja muito mais fácil. Quais são os impostos do Simples Nacional? As empresas enquadradas no Simples Nacional precisam arcar com oito tributos diferentes. Eles serão cobrados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e o valor desse documento vai depender do ramo de atividade do seu negócio. Confira quais são os impostos pagos no Simples Nacional: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Veja a tabela de alíquota 2021 de acordo com a Receita Federal: Comércio Faixa Alíquota Valor a deduzir (em R$) Receita bruta em 12 meses (em R$) 1ª Faixa 4,00% – Até 180.000,00 2ª Faixa 7,30% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00 3ª Faixa 9,50% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00 4ª Faixa 10,70% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 5ª Faixa 14,30% 87.300,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 6ª Faixa 19,00% 378.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 Indústria Faixa Alíquota Valor a deduzir (em R$) Receita bruta em 12 meses (em R$) 1ª Faixa 4,50% – Até 180.000,00 2ª Faixa 7,80% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00 3ª Faixa 10,00% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00 4ª Faixa 11,20% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 5ª Faixa 14,70% 85.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 6ª Faixa 30,00% 720.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 Serviços Faixa Alíquota Valor a deduzir (em R$) Receita bruta em 12 meses (em R$) 1ª Faixa 6,00% – Até 180.000,00 2ª Faixa 11,20% 9.360,00 De 180.000,01 a 360.000,00 3ª Faixa 13,50% 17.640,00 De 360.000,01 a 720.000,00 4ª Faixa 16,00% 35.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 5ª Faixa 21,00% 125.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 6ª Faixa 33,00% 648.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 Como se inscrever nesse regime de tributação? Para se inscrever no Simples Nacional, é necessário entrar no site, cadastrar o seu CPF e o CNPJ e fazer a sua opção pelo regime tributário Depois disso, o governo vai proceder a uma verificação para se certificar  de que sua empresa pode fazer parte da modalidade. É possível você acompanhar a resposta do processo pelo próprio sistema.Esperamos que você tenha entendido tudo do Simples Nacional. Quer ter acesso a mais conteúdos gratuitos como esse? É só continuar acompanhando o nosso blog!

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