Impostos do Simples Nacional: quais são e como calcular?
Se você tem dúvidas sobre os impostos do Simples Nacional, leia este artigo completo! Ele vai responder às principais perguntas e, ao final, apresentar o caminho para você começar a economizar com a sua contabilidade. A alta carga tributária e a grande quantidade de impostos que incidem sobre as atividades do Comércio são os maiores empecilhos enfrentados por quem deseja empreender no Brasil. Esse cenário estimula as empresas a operar na informalidade, o que prejudica o recolhimento de impostos e dificulta a contratação de funcionários. Foi pensando em minimizar esse problema e combater a sonegação fiscal que o Governo criou um sistema tributário que diferencia o recolhimento de encargos levando em consideração o tamanho do empreendimento. Sim, estamos falando do Simples Nacional! Trata-se de um sistema de arrecadação simplificado que se ajusta ao bolso dos pequenos empreendedores e visa ainda unificar o pagamento dos impostos recolhidos. Neste conteúdo, você vai saber mais sobre esse regime tributário, quais são os impostos do Simples Nacional e como fazer os devidos cálculos, além de boas dicas para você passar a economizar tempo e dinheiro com contabilidade. O que é e como surgiu o Simples Nacional? Criado em 1996, por meio de uma Medida Provisória, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples – foi concebido para reduzir a sonegação fiscal e facilitar o dia a dia do empreendedor, que passou a ter carga tributária reduzida. Em 2006, a partir da Lei Complementar 123, o sistema foi modernizado com a criação do Super Simples, que unificou o recolhimento de impostos devidos, permitindo que as empresas fizessem o pagamento por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional? Podem optar pelo Simples Nacional apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os Microempreendedores Individuais (MEI) já são automaticamente enquadrados nesse regime. Informações importantes sobre as modalidades: É preciso, no entanto, observar outras regras importantes. Optantes pelo Simples Nacional não podem ter débitos com a Receita Federal e com o INSS e, é claro, precisam estar regularmente cadastrados. Além disso, também é importante verificar se o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) está enquadrado no Simples Nacional. Ainda não abriu a sua empresa? Conte com a OBVIA! Se você está pesquisando sobre o Simples Nacional porque ainda não abriu a sua empresa e quer tirar todas as suas dúvidas antes de iniciar esse processo, fique tranquilo! A OBVIA Contabilidade Digital está aqui para te ajudar! Além de oferecer todo o suporte necessário em cada procedimento necessário, você também conta com atendimento personalizado por multicanais e um aplicativo para facilitar suas rotinas contábeis do dia a dia do seu negócio. 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Cofins A alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é calculada sobre a receita bruta da empresa. Empreendedores do Comércio e da Indústria pagam 1,6%. Já quem presta serviços de qualquer natureza deve pagar 2,42% da receita bruta anual. ICMS O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual pago quando os produtos são transportados entre as unidades da Federação. Empresas do setor do Comércio ou da Indústria devem pagar entre 1,25% e 3,95%. ISS O Imposto sobre Serviços varia de acordo com o município onde a empresa está instalada. A alíquota varia entre 2% e 4,5% para empresas com faturamento de até R$ 1,8 milhão. Já em relação a negócios com faturamento acima desse valor, a alíquota pode chegar a 5%. IPI A alíquota sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados é de 5%, calculada sobre o preço de venda de produtos importados ou produzidos com matéria-prima importada. CPP A Contribuição Previdenciária Patronal é destinada ao pagamento do seguro-desemprego e do auxílio-doença. A taxa para empresas do setor do Comércio ou da Indústria varia entre 4% e 7,83% sobre a folha de pagamento. CSLL A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é destinada à seguridade social. A alíquota varia entre 9% e 15% para empresas do setor Financeiro. Já as prestadoras de serviços devem destinar 0,79% do rendimento anual ao pagamento desse imposto. PIS O Programa de Integração Social é pago mensalmente por empresas do setor de Serviços ou da Indústria. O valor é calculado sobre o faturamento da folha de pagamento e corresponde a 0,38%. Quais as vantagens do Simples Nacional? Você sabia que empresas do Simples Nacional ganham pontos quando participam de licitações com entes federais? Sim! Esse é um fator de desempate, que ajuda os empreendedores a fazer negócios e a prestar serviços para estados e municípios. Além disso, empresas cadastradas no Simples Nacional não precisam se cadastrar em instâncias municipais, estaduais ou federais, já que o CNPJ é o único identificador da empresa. Claro, aderir a esse regime tributário oferece outras vantagens para o empreendedor. Dentre elas, vale destacar: 1. Facilidade no pagamento de impostos Como já citamos neste texto, os optantes pelo Simples Nacional pagam 8 impostos em uma única guia. Esse pagamento simplificado ajuda o empreendedor a ficar em dia com os impostos, evitando multas e outras penalidades. 2. Redução de carga tributária Empresas