Impostos do Lucro Presumido: aprenda a calcular!
Toda empresa, independentemente do setor onde atue, deve pagar tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A escolha do regime tributário estabelece como o negócio será tributado, o cálculo dos impostos e as alíquotas aplicadas. O Lucro Presumido é um dos regimes mais adotados pelas empresas e observa um regime de alíquotas que varia de acordo com o ramo de atividade. Mas como esse regime tributário funciona? O que é, na prática? Neste artigo, vamos explicar melhor esse assunto e detalhar quais são os impostos do Lucro Presumido. Vamos lá? O que é Lucro Presumido? O Lucro Presumido é um regime tributário no qual as empresas apuram o IRPJ e a CSLL de forma simplificada. O cálculo é feito sobre o Lucro Presumido, ou seja, a Receita Federal presume qual foi o rendimento da empresa de acordo com uma tabela de faturamento. Para optar por esse regime, o negócio deve faturar até R$ 78 milhões por ano e não pode operar em setores como o Financeiro e o Fiscal. As empresas públicas também não podem aderir ao regime. Empresas do Lucro Presumido pagam alíquotas de impostos que variam de acordo com a atividade que exercem. O valor varia entre 1,6% e 32%. Quando optar pelo Lucro Presumido? O Lucro Presumido oferece vantagens e desvantagens para uma empresa. A maior vantagem é a simplicidade, já que não é preciso apurar o lucro exato para pagar os impostos devidos. Além disso, as alíquotas do PIS e da COFINS são menores que as aplicadas em outros regimes tributários. Quando lucrar mais do que o percentual de isenção, a empresa economizará dinheiro dos impostos. Por outro lado, a empresa pode ter de pagar mais impostos do que deve. É o que ocorre, por exemplo, quando o negócio vai mal e não lucra o valor presumido pela Receita Federal. Além disso, a Receita Federal presume que os prestadores de serviços têm margem de presunção muito alta, o que não corresponde à realidade. Outra desvantagem é que não é possível utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS. Quais são os impostos do Lucro Presumido? Os impostos do Lucro Presumido podem ser apurados mensalmente ou trimestralmente. Impostos apurados mensalmente Nesse caso, a alíquota é aplicada sobre o faturamento mensal da empresa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): custeia a saúde pública, a Previdência Social e os demais programas de assistência social. A alíquota é de 3%. Imposto sobre Serviços (ISS): incide na prestação de serviços de empresas e de profissionais autônomos. A alíquota varia de 2,5% a 5%, de acordo com a cidade onde a empresa está localizada. Programa de Integração Social (PIS): visa financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. A alíquota é de 0,65%. Impostos apurados trimestralmente Já o IRPJ e a CSLL são calculados trimestralmente. As alíquotas são de 15% e 9%, respectivamente, calculadas sobre a presunção de lucro e varia conforme a atividade da empresa: Ramo de atividade da empresa Percentual de faturamento tributado Revenda de combustíveis e gás natural 1,60% Transporte de cargas, atividades imobiliárias; industrialização para terceiros com recebimento do material; demais atividades não especificadas, que não sejam prestação de serviço 8,00% Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia, intermediação de negócios, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral 32,00% Transporte que não seja de cargas e serviços em geral 16,00% Então, como calcular os impostos do Lucro Presumido? Fica mais fácil compreender como calcular os impostos do Lucro Presumido com um exemplo prático. Suponha que a empresa ABC preste serviços no setor de Engenharia. Enquadrada no Lucro Presumido, faturou R$ 10.000,00 no mês de julho. Digamos que o ISS cobrado pela cidade onde a empresa tem sede seja de 5%. O cálculo dos impostos devidos pela empresa é o seguinte: COFINS (3%): R$ 300,00 PIS (0,65%): R$ 65,00 ISS (5%): R$ 500,00 E para calcular o IRPJ e a CSLL? Nesse caso, deve-se observar o faturamento trimestral. Suponha que a empresa tenha faturado o total de R$ 30.000,00 nos meses de maio, junho e julho. O Lucro Presumido das empresas que prestam serviços de Engenharia é de 32%. Assim, o IRPJ e a CSLL serão calculados sobre R$ 9.600,00 (ou seja, 32% de R$ 30.000,00): IRPJ (15%): R$ 1.440,00 CSLL (9%): R$ 964,00 No exemplo, a empresa faturou mais do que R$ 9.600,00; no entanto, os impostos serão calculados apenas sobre essa margem de faturamento. E se a empresa fechar o mês “no vermelho”? Nesse caso, o imposto continuará a ser calculado sobre o mesmo índice. Isso significa que a empresa pagará mais impostos do que deveria. Claro, o empreendedor deve pagar outros tributos, que variam de acordo com as atividades exercidas, como impostos sobre a folha de pagamento e sobre importações e exportações. Quais são os impostos do Lucro Presumido sobre a folha de pagamento? Empresas optantes pelo Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento mais um fator de risco. Para calcular o valor que deverá ser pago, siga os seguintes passos: Verifique a despesa total com o pagamento de salários. Aplique 20% sobre esse valor. Divida o resultado pelo faturamento da empresa, apurado no mesmo período. O resultado será a alíquota do INSS sobre a folha de pessoal. Some a esse valor a alíquota do Lucro Presumido para verificar se o montante pago é menor do que a alíquota do Simples Nacional. Fazer essa simulação ajudará a empresa a saber qual regime é o mais vantajoso: o Simples Nacional ou o Lucro Presumido e assim escolher a opção que se ajuste melhor à realidade do negócio. Tabela Lucro Presumido Empresas de serviço que faturam até R$ 187.500,00 por trimestre devem observar a seguinte tabela: IMPOSTO ALÍQUOTA APURAÇÃO Federais 11,33% Mensal (3,65%) Trimestral (7,68%) Municipais De 2% a 5% Mensal Total 13,33% a 16,33% – Para