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Parcelamento do Simples Nacional

Parcelamento simples nacional

Como fazer o parcelamento do Simples Nacional? Descubra como parcelar os impostos atrasados e quais débitos podem ser negociados! Como você sabe, pagar os impostos em dia evita a cobrança de juros e multas, que certamente causam impacto negativo no caixa da empresa. Isso também garante que não haverá a imposição de penalidades como o cancelamento do CNPJ e a inscrição em Dívida Ativa.  Deixar de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia, portanto, pode impossibilitar a continuidade do negócio. Não é isso que você quer, não é mesmo? Muitas vezes, no entanto, não dá para quitar os débitos à vista. Nesse caso, dá para optar pelo parcelamento do Simples Nacional e pagar os impostos sem entrar no vermelho. Quer ficar por dentro desse assunto? Daremos mais detalhes a seguir. Vamos lá? Acompanhe! O que é o parcelamento do Simples Nacional? Quem não pagou os impostos DAS em dia pode solicitar o parcelamento no Portal do Simples Nacional.  Esse parcelamento nada mais é do que a negociação dos impostos devidos. É importante ficar atento a isso porque empresas com débitos acumulados podem ser excluídas do Simples Nacional. Assim sendo, a formalização ocorre por meio de um comunicado recebido pela empresa.  Como as dívidas podem ser altas, o parcelamento permite que a empresa quite o valor total sem grandes impactos no orçamento.  Claro, o empreendedor pode quitar os débitos por meio do DAS. Basta imprimir os documentos em atraso e efetuar o pagamento antes da data do vencimento. Quem pode parcelar os débitos do Simples Nacional? Todas as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional podem parcelar os débitos vencidos.  A opção também está disponível para empresas desenquadradas desse regime tributário e até mesmo com CNPJ já baixado, o que ocorre quando as atividades foram encerradas. Ou seja, tanto empresas excluídas quanto as optantes têm a opção de parcelar os débitos do Simples Nacional. Quais débitos entram no parcelamento do Simples Nacional? Todos os débitos vencidos e constituídos na data da solicitação podem ser parcelados. Só ficam de fora os valores que estiverem inscritos em Dívida Ativa e aqueles com exigibilidade suspensa por força de lei municipal, estadual ou federal. Dá para dividir o débito em quantas parcelas? O valor mínimo do parcelamento do Simples Nacional é de R$ 300. Já os débitos do MEI podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor de cada parcela seja, no mínimo, de R$ 50.  O sistema seleciona automaticamente o número e o valor de cada parcela. Sobre o valor serão acrescidos multas e juros, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até a data do pagamento.  Além disso, de acordo com a Lei Complementar nº 155/2016, incidem juros de 1% relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.  A primeira parcela vence em dois dias úteis posteriormente à aprovação do parcelamento. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês e podem ser emitidas, no site do Simples Nacional, depois do dia 10. Vale lembrar que o parcelamento só é efetivado após o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, a solicitação se torna sem efeito. Posso fazer mais de um parcelamento? Para pedir o parcelamento do Simples Nacional, basta entrar no site da Receita Federal utilizando o Certificado Digital ou no Portal do Simples Nacional com o Código de Acesso.  Você pode solicitar o serviço em qualquer época do ano, mas só dá para ter um parcelamento ativo. Se quiser incluir mais débitos, você deve desistir do parcelamento em vigor e solicitar um novo. No entanto, só dá para fazer um pedido por ano. Quer um exemplo? Suponha que você tenha pedido um parcelamento em janeiro de 2020 para pagar as parcelas atrasadas do DAS, e o pedido foi validado com o pagamento da primeira parcela.  No entanto, no final de 2020, você resolveu solicitar um novo parcelamento para incluir os impostos não pagos durante o ano. Em tal situação, somente será possível fazer isso em 2021, já que não há como pedir dois parcelamentos do Simples Nacional no mesmo ano. Quando ocorre a rescisão do parcelamento? A rescisão do parcelamento do Simples Nacional ocorre quando não há pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não. O pagamento parcial de uma ou mais parcelas também é considerado inadimplência. Para evitar que isso ocorra, efetue o pagamento integral. Também há rescisão caso haja algum débito após o vencimento da última parcela. Nessas situações, os débitos podem ser inscritos na Dívida Ativa ou encaminhados para cobrança no site da Receita Federal ou do Simples Nacional. Já a desistência do parcelamento pode ser feita nos mesmos endereços eletrônicos, ou seja, no site da Receita Federal ou no portal do Simples Nacional. E se eu resolver quitar os débitos de uma só vez? Caso deseje quitar os débitos de uma só vez ou acrescentar impostos atrasados no valor do parcelamento, o empreendedor  pode desistir do parcelamento em curso e solicitar um novo. Nesse contexto, é preciso lembrar que o sistema autoriza apenas um parcelamento por ano-calendário. O parcelamento do Simples Nacional pode ser muito útil quando a empresa não tem dinheiro para quitar todos os débitos à vista e necessita regularizar sua situação na Receita Federal, a fim de não ser excluído desse sistema tributário nem sofrer outras penalidades e consequentemente ser Inscrito na Dívida Ativa. Agora você sabe como solicitar o parcelamento do Simples Nacional e colocar seus débitos em dia. Quer lembrar do vencimento do DAS todos os meses e de quebra turbinar a gestão tributária da sua empresa? Então, conheça o app da Obvia e dê um up na contabilidade da sua empresa!

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