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Capital social nas empresas: o que é e para que serve

colegas de trabalho discutindo o Capital social nas empresas

Se você já pensou em abrir uma empresa ou está iniciando essa jornada, é bastante provável que já tenha tido dúvidas e até mesmo pesquisado a respeito de um assunto específico: o chamado “capital social” das empresas. É fato que um dos principais objetivos de um negócio é gerar lucro aos empreendedores que apostam suas fichas nele. Mas isso só é possível, é claro, por meio de um investimento inicial. Afinal de contas, a lucratividade de um empreendimento não cai do céu, não é mesmo? E é justamente disso que se trata o capital social, um assunto bastante conhecido e diretamente ligado à contabilidade e à abertura de empresas. Se você tem dúvidas a respeito desse tema, veio ao lugar certo. Neste artigo especial elaborado pelos especialistas da OBVIA Contabilidade Digital, você vai entender qual a importância do capital social, como ele pode ser definido, quais são as exigências para cada modalidade, entre outros detalhes relacionados. Afinal, o que é capital social? Basicamente, estamos falando sobre o montante inicial investido por um empreendedor ao fazer a abertura de seu negócio. A ideia é que esse investimento seja suficiente para manter o funcionamento dos negócios até que  comece a gerar lucro e possa se financiar sozinho. O capital social são os recursos financeiros e ativos aportados pelos sócios e pelos investidores a fim de cobrir os primeiros gastos, como a aquisição de produtos para preencherem os estoques, aluguel do espaço, mobiliário, contratação de serviços e, entre outros serviços, a obtenção dos registros para a formalização do negócio. Legalização de empresas: tire suas dúvidas Por falar em legalização de empresas, esse é outro ponto importante e que sempre provoca dúvidas. Para ajudar você, a OBVIA Contabilidade Digital elaborou outro artigo especial, em que você vai encontrar todas as informações que precisa. Neste conteúdo, você vai se informar sobre: Acesse o artigo agora, clicando no botão abaixo. Boa leitura! Legalização de empresas: importância e passo a passo Na prática, para que serve o capital social? Diante do que explicamos no último tópico, ficou claro o que é o capital social e como ele é extremamente relevante para um negócio. Vamos, então, ilustrá-lo de outra forma, para que você consiga visualizar isso na prática. Vamos supor que você se interesse pelo mundo da moda e está se preparando para abrir uma loja de roupas. O primeiro passo é definir o seu público-alvo, o tipo de roupa que vai estampar suas prateleiras, entre outras questões relacionadas. Na prática, você vai precisar se preocupar com determinados pontos, como: É claro que existem muitos outros detalhes, mas o importante é compreender que esses e outros gastos serão cobertos pelo capital social nesse primeiro momento. Mais tarde, quando a loja começar a lucrar, a ideia é “devolver” esse montante, continuar a pagar as despesas e, é claro, criar rentabilidade ao empresário. Definindo o capital social O mais indicado é definir o capital social levando em consideração as estimativas dos valores necessários para que a empresa seja aberta, legalizada e possa funcionar por um período até que comece a lucrar. Esse é um grande desafio para o empreendedor, pois, de fato, não é fácil fazer essa projeção. É fundamental pesquisar, fazer o maior número possível de orçamentos, comparar preços, conversar com pessoas especializadas, entre outros pontos. Tudo para garantir que a previsão seja a mais realista possível, evitando surpresas desagradáveis no futuro. Quando há uma urgência maior em obter o CNPJ, a recomendação é registrar um capital social a qual o empresário tenha disponibilidade monetária comprobatória em caixa ou em saldo bancário. Esse montante pode ser alterado mais tarde mediante alteração contratual. Precisa de ajuda para abrir sua empresa? Conte com a OBVIA Contabilidade Digital e solicite a abertura do seu CNPJ agora! Clique no botão abaixo e fale com a gente. Continue lendo este artigo para entender melhor cada uma das modalidades. Microempreendedor Individual (MEI) No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), não é necessário estipular um valor mínimo na hora de declarar o capital social. Tal modalidade não permite a inserção de sócios e tampouco exige um montante específico de investimento inicial. Ao fazer o registro do MEI, o indivíduo pode assinalar os valores gastos para o início de suas atividades, mas essa inclusão serve apenas para o controle, sem qualquer exigência dos órgãos públicos. Para se tornar MEI, o profissional não pode ter faturamento superior a R$ 81 mil por ano. Além disso, é necessário verificar as atividades que se enquadram nesse formato, pois muitas profissões não se ajustam a ele. Empresário Individual (EI) Assim como no caso anterior, o Empresário Individual (EI) não é obrigado a entrar com um mínimo específico de capital social. Empresários individuais podem se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o faturamento anual do negócio. Também sem sócios, como o próprio nome sugere, o EI pode começar o seu negócio com qualquer valor e, se assim desejar, atualizar os valores registrados inicialmente mais tarde. Faturamento máximo para ME e EPP: Sociedade Limitada As Sociedades Limitadas, que têm a sigla LTDA em sua razão social, são empresas formadas por, pelo menos, dois sócios. É um modelo de negócio que permite a separação dos bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Esse formato também não exige um valor mínimo de capital social para a abertura. Sociedade Limitada Unipessoal A Sociedade Limitada Unipessoal é uma forma de natureza jurídica em que não é necessário ter sócios, e, assim como na Sociedade Simples, o patrimônio pessoal do empresário também fica separado e protegido. Opção ao EI, a SLU costuma ser escolhida por escritórios de advocacia ou empresas que mantêm a propriedade exclusiva de uma subsidiária corporativa. Em alguns casos, Sociedades Simples se transacionam para a SLU quando há a saída de um ou mais sócios, sobrando apenas um proprietário. Também não há exigência de capital social mínimo para esse tipo de sociedade. É advogado? Informe-se sobre as Sociedades Unipessoais de Advocacia Como você viu, as Sociedades Unipessoais

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