DECORE: o que é essa declaração e como emiti-la
Determinados documentos são muito importantes e fazem toda a diferença na vida de um empreendedor, mas costumam gerar dúvidas com frequência. É o caso, por exemplo, da DECORE, que é utilizada como um comprovante de renda. Mas, afinal, quem pode fazer a emissão dessa declaração? Como é possível emiti-la e quais são os principais passos? É possível fazer seu cancelamento posteriormente? Como fundamentar a emissão dessa declaração? A OBVIA Contabilidade Digital responde a essas e outras perguntas relacionadas à DECORE neste artigo especial, que vai abordar diversas questões sobre o tema. O que é DECORE? A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, cuja sigla é DECORE, é um documento contábil utilizado por pessoas físicas que têm uma empresa própria para fazer a comprovação de sua renda mensal. Diferentemente do que ocorre com pessoas que são CLT, os indivíduos que cuidam de seu próprio negócio não recebem o holerite. Sendo assim, a DECORE tem a mesma função desse demonstrativo e serve como comprovante de rendimentos. Não são apenas os empresários, no entanto, que podem utilizá-lo. Cidadãos autônomos e que não têm um CNPJ ativo também têm essa documentação como uma alternativa, já que o objetivo desse documento é comprovar a renda mensal da pessoa física, e não o faturamento de uma empresa. DECORE versus pró-labore É comum que as pessoas confundam a DECORE com o pró-labore, mas são documentos diferentes e que têm finalidades distintas. O pró-labore é uma forma de remunerar o sócio de uma empresa, atuando como um salário válido por seu trabalho no negócio, enquanto a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é utilizada para comprovar os rendimentos de uma pessoa física, incluindo o pró-labore. Informe-se sobre o pró-labore Você é sócio em uma empresa e tem dúvidas sobre o que é o pró-labore? A OBVIA Contabilidade Digital elaborou um outro artigo, que traz inúmeros detalhes sobre esse assunto e responde às perguntas mais frequentes a respeito. Neste conteúdo, você vai entender: Acesse o artigo agora e informe-se sobre o pró-labore! Clique aqui ou no link abaixo. Como calcular pró-labore? Tudo o que você precisa saber Quem pode emitir o documento? Essa é uma outra dúvida bastante comum com relação à DECORE. Apenas um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) pode fazer a emissão — e é necessário constar como “ativo” no sistema. No passado, a própria pessoa física tinha a opção de emiti-lo, mas essa realidade mudou em 2011 após a resolução CFC Nº 1.364/2011, lançada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O objetivo dessa alteração é evitar que valores que não correspondam à realidade sejam adicionados ao documento. De acordo com a regulamentação, a emissão deve ser realizada pelo sistema do CFC — e apenas profissionais contábeis devidamente licenciados podem acessá-lo. Precisando de ajuda para emitir a sua DECORE? Não se preocupe! Acione a equipe de atendimento da OBVIA Contabilidade Digital para mais informações sobre nosso processo de emissão da DECORE. Clique aqui ou na imagem abaixo e fale com um de nossos especialistas. Como é realizada a emissão da DECORE? Como citamos no tópico anterior, é necessário acessar o portal do Conselho Federal de Contabilidade para realizar a emissão do documento. O endereço eletrônico está diretamente ligado ao CRC de cada unidade federativa. O profissional de contabilidade insere o login e a senha e acessa o sistema. Uma vez on-line, ele pode iniciar o preenchimento dos dados necessários para fazer a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, de acordo com os documentos apresentados pela pessoa física. É necessário preencher todas as informações solicitadas corretamente para evitar problemas futuros — continue lendo para entender, ainda neste artigo, as implicações de fazer o preenchimento incorreto dos dados. Documentos que podem ser utilizados Como você viu, é necessário apresentar determinados documentos que possam comprovar os rendimentos da pessoa física. Diante disso, vale a pena citar algumas das documentações que costumam ser entregues ao contador para a emissão: Você também pode se interessar por este artigo relacionado à contabilidade: Posso trocar de contador? Os passos e erros mais comuns 10 dúvidas frequentes sobre a DECORE Agora que você entendeu melhor do que se trata a DECORE, vale a pena se aprofundar nesse assunto. A seguir, nós respondemos algumas das perguntas mais frequentes com relação a esse tópico. Continue lendo para saber mais. 1 – Em quantas vias é necessário emitir o documento? Trata-se de um documento on-line, que é emitido em uma única via por meio de uma assinatura eletrônica validada com um Certificado Digital. Ele fica armazenado no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade para conferências futuras de Fiscalização e para ser enviado à Receita Federal. 2 – É necessário arquivar os documentos comprobatórios da DECORE por quanto tempo? Para fins de fiscalização do CRC, a documentação utilizada para comprovar as informações para a emissão da DECORE deve ficar sob a guarda do profissional de contabilidade responsável pela emissão pelo prazo de 5 anos. 3 – É possível cancelar a DECORE? Não é possível fazer o cancelamento deste documento. Por isso, nos casos em que há algum erro de preenchimento, o profissional responsável tem o direito de retificá-lo uma única vez. Para isso, é necessário utilizar o campo “retificar”, presente no sistema. Ele ficará disponível por até 7 dias corridos da data de emissão. Ainda que o erro seja retificado, o documento que serviu como base para a emissão deve ser guardado. 4 – É possível emitir a DECORE por um período que não seja mensal? Sim. O sistema permite que a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos seja por um intervalo inferior a um mês integral ou superior a esse período, como um ano completo, por exemplo. 5 – Como saber se a Declaração é válida? A validação é realizada por meio do site do CRC. É necessário inserir o número do CPF da pessoa física, assim como o número de controle (que contém 16 dígitos). 6 – É necessário prestar contas? A partir da emissão da Declaração, não é