Sociedade Empresária Limitada: tudo o que você precisa saber
Entre os diversos tipos jurídicos de empresas disponíveis no Brasil, a Sociedade Empresária Limitada é, sem sombra de dúvidas, uma das mais utilizadas. No momento de constituir um negócio, um empreendedor tem a opção de fazê-lo sozinho ou, se preferir, juntar-se a outros sócios. Essa decisão, na maior parte das vezes, não é tomada apenas pela vontade do indivíduo, mas também leva em consideração uma série de fatores, como o conhecimento em determinadas áreas que fazem parte do negócio ou até mesmo o montante financeiro que ele tem a seu dispor para colocá-lo em prática. As sociedades empresariais são dúvidas frequentes entre as pessoas que desejam abrir uma empresa. Diante desse cenário, a OBVIA Contabilidade Digital elaborou este artigo, em que traz detalhes relacionados à Sociedade Empresária Limitada e responde às principais perguntas a respeito. Boa leitura! O que é uma Sociedade Empresária Limitada? Uma Sociedade Empresária Limitada, que também costuma ser chamada de “Sociedade Empresarial Limitada” ou mesmo “LTDA.”, é uma forma de natureza jurídica de uma empresa, baseada legalmente no Código Civil de 2002. Ela é uma das modalidades mais comuns de organização de negócios e possui características específicas que a diferenciam de outras formas societárias. Sua principal característica é que o capital social da empresa é dividido em quotas, que podem ser iguais ou desiguais, e que são distribuídas entre os sócios da empresa. Cada sócio é detentor de uma ou várias quotas, e sua responsabilidade com relação às obrigações da empresa é restrita ao valor das quotas que ele detém. Isso significa que, em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa, os sócios não são pessoalmente responsáveis por valores além do montante correspondente às suas quotas. Todos os sócios, entretanto, respondem de forma solidária pela integralização do capital social da empresa. Caso a empresa não seja capaz de cumprir com o capital social inicialmente acordado, todos os sócios são responsáveis por garantir que esse montante seja efetivamente injetado na empresa. As sociedades desse tipo também são muito utilizadas por questões estratégicas relacionadas ao negócio escolhido, pois permitem que indivíduos que possuem formações, características de trabalho e conhecimentos distintos possam se juntar para abrir uma empresa — o que pode ser positivo para que ela prospere. Por que o Contrato Social é tão importante? Antes de uma Sociedade Empresária Limitada existir, é necessário elaborar o Contrato Social, que é um documento que dá origem a essa sociedade. Nele, constam detalhes de extrema importância, como o nome dos sócios, o percentual que cada um terá da empresa (quotas) e os investimentos feitos por eles. Vamos supor que o valor total investido para a abertura do empreendimento foi de R$ 100 mil. Em caso de dívidas ou outras razões jurídicas, esse será o montante máximo a ser exigido judicialmente, já que ele é considerado o patrimônio da sociedade. Os patrimônios pessoais dos sócios ficam protegidos. É importante, no entanto, citar um detalhe importante: com o passar do tempo e o crescimento do negócio, os bens da empresa também se alteram, seja por novos investimentos ou pelos lucros obtidos. Em alguns casos, quando ele não vai bem, os prejuízos também podem ser responsáveis por alterações. Outras 4 características da Sociedade Empresária Limitada Como você viu, a elaboração de um Contrato Social que garante a separação dos patrimônios pessoais e empresarial é uma das principais características da Sociedade Empresária Limitada. Existem, no entanto, outros aspectos que merecem ganhar destaque. Confira: 1 – Pelo menos 2 sócios Essa, é claro, é uma das principais características das sociedades limitadas. É importante destacar que esse tipo de empresa pode ser composta por dois ou mais sócios — e não é necessário que o investimento inicial de cada um deles seja o mesmo. 2 – Quotas É possível que você já tenha ouvido falar sobre Sociedade Anônima (S.A), que é um outro tipo de natureza jurídica. No caso da S.A, a participação e a responsabilidade dos sócios acionistas é definida de acordo com a quantidade de ações que eles possuem. Uma das principais diferenças entre esse tipo de empresa e a Sociedade Empresária Limitada está relacionada justamente ao Contrato Social, já que, neste caso, as quotas representam o percentual que cada sócio tem da empresa. Se porventura o negócio for desfeito em algum momento, os sócios terão direito ao percentual previamente determinado. Isso, inclusive, também é válido com relação à divisão dos lucros da empresa. 3 – Administração diferenciada e outra empresa na sociedade Um outro aspecto marcante da Sociedade Empresária Limitada é a possibilidade de designar um administrador que não seja um sócio da empresa. Isso significa que os membros que participam do contrato da empresa podem concordar em colocar outra pessoa no comando das operações. Essa é uma das características que mais diferenciam a LTDA de outros tipos de negócios, onde as empresas estão totalmente atreladas aos sócios. Além disso, também é permitido que uma outra empresa faça parte da sociedade. 4 – Balanço Patrimonial obrigatório Um dos requisitos legais é que a Sociedade Empresária Limitada faça um Balanço Patrimonial ao final de cada período. Isso porque o balanço está diretamente relacionado à realidade financeira da empresa e, sendo assim, permite que a divisão de lucros seja realizada da forma mais correta possível. Os documentos contábeis são obrigatoriamente repassados aos órgãos fiscalizadores e é importantíssimo que a empresa conte com uma contabilidade especializada para garantir os processos adequados. A OBVIA está pronta para te ajudar, empresário! Como citamos no tópico anterior, contar com uma contabilidade especializada é fundamental. A OBVIA Contabilidade Digital conta com profissionais com mais de 27 anos de experiência e pode prestar todo o apoio e suporte nas rotinas contábeis do seu empreendimento, desde a abertura até a gestão. Conte com a gente! Clique aqui ou na imagem abaixo e fale com um de nossos especialistas, sem compromisso! Quais os outros tipos de sociedades limitadas? Além da Sociedade Empresária Limitada composta por dois ou mais sócios, também existe a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Neste caso, o empreendimento tem