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O que é uma EPP (Empresa de Pequeno Porte)?

moça olhando a sacada de sua EPP Empresa de pequeno porte

Confeitarias, padarias, lojas de roupas e até mesmo empresas abertas por advogados, publicitários e jornalistas podem funcionar como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), modelo de negócios que recebe alguns benefícios e incentivos fiscais do governo. Como tem alto faturamento e um bom quadro de funcionários, essas EPPs geram muitos empregos e desenvolvem produtos de qualidade na indústria, na construção civil e no setor de eletroeletrônicos. Assim, elas são consideradas boas impulsionadoras da economia do país. Para abrir uma EPP, no entanto, é preciso atender os requisitos de faturamento e de número de funcionários permitidos por lei. Caso contrário, o negócio deverá se reenquadrar como Empresa de Médio Porte. Quer entender melhor o que é uma EPP? Então, continue sua leitura do post! O que é EPP? Empresa de Pequeno Porte é uma pessoa jurídica que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. No entanto, empresas do setor da exportação tem um limite adicional de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais, válido para vendas ao exterior. A formalização de uma EPP é regulamentada pela Lei Complementar nº139/2011, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Quer entender melhor esse assunto? Então, fale com um de especialistas da OBVIA e tire todas as suas dúvidas! Quantos funcionários uma EPP pode ter? Outra característica desse tipo de empresa é o número de funcionários: empresas que atuam no setor do comércio ou na prestação de serviços devem ter entre 10 e 49 funcionários. Já as indústrias ou as empresas do setor da construção civil podem contratar de 20 a 99 colaboradores. Quais são os tipos de EPP? Uma EPP pode ser registrada como EI, SLU e LTDA. Empresa Individual (EI) É uma categoria empresarial formalizada pelo Ministério da Economia e registrada no Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Como o nome indica, uma EI deve ter um único responsável. Caso precise de um sócio, o empreendedor deve optar por uma LTDA. Nesse modelo de empresa, os bens do proprietário não se separam dos da empresa. Assim, em caso de dívidas, o seu patrimônio pessoal poderá ser comprometido. SLU A SLU tem as mesmas características do EIRELI (que não existe mais e foi substituída pela SLU). Esse modelo, porém, não exige capital social, reduzindo os custos com investimento inicial. Empresas que já utilizavam o EIRELI podem migrar para o SLU de maneira automática. Segundo a Lei n° 14.195/2021 o DREI, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração regulamentará esse procedimento. Não é necessário fazer um pedido na Junta Comercial. Em relação ao Contrato Social, ainda não há determinação legal. Outro ponto é que empresas que mudarem para SLU terão uma razão social. Assim, exemplificando, o Supermercado ABC EIRELI passa a ser Supermercado ABC LTDA. Além disso, há separação entre o patrimônio pessoal do empreendedor e o da empresa, o que é uma vantagem muito interessante. LTDA É a abreviação de “limitada” e vem de Sociedade Limitada. Nela, a responsabilidade dos sócios se limita ao montante investido no negócio. Ou seja, os bens da empresa não se misturam com os dos sócios e vice-versa. Uma LTDA pode ser administrada por uma pessoa ou por um conselho, diferentemente de modelos como uma S/A, que deve ser gerida por conselheiros e por um quadro de diretores.  Toda EPP é optante do Simples Nacional? Não. Uma EPP pode ser enquadrada em um dos seguintes regimes tributários: Simples Nacional O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação. Criado para facilitar a vida dos pequenos e dos médios empreendedores, O Simples Nacional unifica o pagamento de oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. Quem é Simples Nacional economiza até R$ 3 mil por ano com a OBVIA, em comparação com as contabilidades tradicionais. Fale com a gente e saiba mais agora! Clique aqui. Lucro Presumido É um regime tributário que permite que a empresa faça a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de forma simplificada. Ou seja, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Assim, a empresa não precisa comprovar o montante obtido no período de recolhimento dos impostos. A alíquota varia conforme a atividade exercida e vai de 1,6% a 32% do faturamento. Para aderir ao Lucro Presumido, o negócio deve faturar, no mínimo, R$ 78 milhões e não pode atuar no setor bancário nem como empresa pública. Lucro Real O Lucro Real é outra forma de tributar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É um sistema de tributação mais complexo do que o Simples Nacional e o Lucro Presumido, uma vez que os impostos são calculados após a apuração do lucro contábil. Exige ainda que a empresa ajuste esse lucro contábil para se adequar à legislação e também que apresente à Secretaria da Receita Federal seus registros contábeis e financeiros. Quem pode ser EPP? Uma EPP tem faturamento mensal médio acima de R$ 30 mil por mês. Além disso, não pode faturar mais de R$ 4,8 milhões ou menos de R$ 360 mil por ano. São exemplos de Empresa de Pequeno Porte: padarias, restaurantes, lojas, clínicas médicas, mercearias, papelarias, empresas de tecnologia e minimercados. Quais são as diferenças entre ME, EPP e MEI? Há algumas diferenças entre uma entre ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte). Quando se trata do tamanho, uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, enquanto a EPP tem um limite bem maior que pode atingir R$ 4,8 milhões anualmente. Já o Microempreendedor Individual (MEI) pode declarar um faturamento anual de R$ 81 mil, o limite mais baixo entre as empresas. Quer saber como definir o melhor modelo de empresa para o seu negócio? Então, entre em contato com a OBVIA que a gente ajuda você!💡 Quais as vantagens de uma Empresa de Pequeno Porte? Entre os benefícios de uma EPP, estão tanto a facilidade para abrir um negócio quanto

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