Instituído em 2008 por meio da Lei complementar n.º 128, o modelo empresarial chamado Microempreendedor Individual (MEI) foi um regime pensado para simplificar a formalização e o cumprimento das obrigações tributárias de autônomos e pequenos empreendedores que não possuem Conselhos de Classe.
A medida visa combater a informalidade desses profissionais, garantir-lhes direitos e benefícios fiscais e inseri-los na produção de economia nacional. A medida funcionou bem e, atualmente, 69% das empresas ativas no país são MEIs.
Entretanto, o MEI é um modelo que prevê algumas restrições de enquadramento, sendo uma das principais o faturamento, limitado a R$ 81 mil anuais.
Assim, quando negócios prosperam e ultrapassam estes ganhos, é necessário fazer a migração do MEI Para Microempresa (ME), com flexibilidade e oportunidades de mercado. Esta situação é muito comum no mercado atual.
Se esta é a situação do seu negócio e você não sabe como realizar o processo de migração de MEI para ME, preparamos este artigo para você. Boa leitura!
Quais as limitações do MEI?
Conforme observado, o MEI é um modelo de negócio voltado para a redução da carga tributária para empreendimentos que faturam até R$ 81 mil anuais.
Além do mencionado limite de faturamento anual, que não pode ser ultrapassado, um empreendimento categorizado como MEI não pode:
- Possuir mais de um funcionário;
- Contratar colaborador com remuneração superior a um salário mínimo ou piso salarial da categoria, quando for o caso;
- realizar o exercício de atividade profissional, com exercício regulamentado por conselhos, quer na condição de proprietário ou de funcionário;
- Só são permitidas atividades econômicas previstas pela tabela ocupações permitidas para o MEI;
- O titular não pode ser sócio, administrador ou titular de outro empreendimento e não prestar nenhum trabalho para nenhum órgão da administração pública.
Dessa forma, se o negócio demandar alterações por quaisquer motivos que envolvam ultrapassar o limite de faturamento ou a necessidade de contratar o segundo colaborador,será necessário que o proprietário realize os trâmites de migração de MEI para ME.
Agora que você já compreende as situações principais que demandam a transição de MEI para ME, confira como é simples realizar a troca do modelo societário.
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Como fazer a Migração de MEI para ME?
Para acertar na tomada de decisão para a troca de MEI para ME, é importante realizar os devidos cálculos de lucratividade. Contar com uma contabilidade experiente é sempre uma boa recomendação.
Confira, agora, quais as principais etapas para efetivar a migração:
Desenquadramento da Empresa da Natureza de MEI
Acesse o aplicativo da OBVIA e solicite o desenquadramento do MEI para a equipe via chat, e-mail, telefone ou WhatsApp.
Redefina os termos no Contrato social
A equipe societária da OBVIA Contabilidade Digital prepara o contrato social e encaminha para validação, indicando no documento todas as alterações estruturais pelas quais o negócio passou, como:
- Mudança no margem de faturamento;
- Alteração no número de funcionários;
- Associação de novo sócio;
- Adoção de atividades financeiras incompatíveis com a modalidade de MEI;
- Dentre outros.
O documento sob os novos termos será registrado pela equipe da OBVIA Contabilidade Digital na Junta Comercial do estado em que a empresa possui domicílio fiscal.
Formalize o processo por meio do Registro do Documento Básico de Entrada
Para concretizar o processo de migração de MEI para ME, deve ser registrado o Documento Básico de Entrada (DBE), com as novas informações estruturais do empreendimento.
O DBE é um documento exigido em situações de trâmites cadastrais de uma empresa, como de uma empresa, como pedidos de abertura, alteração de registro, baixa e restabelecimento de inscrição, dentre outros.
A equipe da OBVIA Contabilidade Digital dará início ao processo de emissão do DBR, para isso, é necessário reunir os documentos necessários para o processo. São eles: identidade, CPF e título de eleitor do titular ou sócios, se o caso for formação de nova sociedade.
Por fim, é verificado pelo setor societário junto aos órgãos de competência de seu município e estado se não existem burocracias específicas. Isso porque as inscrições, licenças e alvarás de funcionamento podem variar conforme a administração local.
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Isto só é possível porque nossa equipe multidisciplinar reúne a capacitação necessária para gerir todas as especificidades legais típicas de cada região do país, prestando uma assessoria completa e alinhada com as necessidades de cada negócio.
Somos especializados no atendimento a Microempreendedores Individuais. Tem dúvidas se é momento de realizar a migração de sua empresa para ME? Entre em contato conosco que avaliamos para você!
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