Entre os diversos tipos jurídicos de empresas disponíveis no Brasil, a Sociedade Empresária Limitada é, sem sombra de dúvidas, uma das mais utilizadas. No momento de constituir um negócio, um empreendedor tem a opção de fazê-lo sozinho ou, se preferir, juntar-se a outros sócios.
Essa decisão, na maior parte das vezes, não é tomada apenas pela vontade do indivíduo, mas também leva em consideração uma série de fatores, como o conhecimento em determinadas áreas que fazem parte do negócio ou até mesmo o montante financeiro que ele tem a seu dispor para colocá-lo em prática.
As sociedades empresariais são dúvidas frequentes entre as pessoas que desejam abrir uma empresa. Diante desse cenário, a OBVIA Contabilidade Digital elaborou este artigo, em que traz detalhes relacionados à Sociedade Empresária Limitada e responde às principais perguntas a respeito. Boa leitura!
O que é uma Sociedade Empresária Limitada?
Uma Sociedade Empresária Limitada, que também costuma ser chamada de “Sociedade Empresarial Limitada” ou mesmo “LTDA.”, é uma forma de natureza jurídica de uma empresa, baseada legalmente no Código Civil de 2002.
Ela é uma das modalidades mais comuns de organização de negócios e possui características específicas que a diferenciam de outras formas societárias. Sua principal característica é que o capital social da empresa é dividido em quotas, que podem ser iguais ou desiguais, e que são distribuídas entre os sócios da empresa.
Cada sócio é detentor de uma ou várias quotas, e sua responsabilidade com relação às obrigações da empresa é restrita ao valor das quotas que ele detém. Isso significa que, em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa, os sócios não são pessoalmente responsáveis por valores além do montante correspondente às suas quotas.
Todos os sócios, entretanto, respondem de forma solidária pela integralização do capital social da empresa. Caso a empresa não seja capaz de cumprir com o capital social inicialmente acordado, todos os sócios são responsáveis por garantir que esse montante seja efetivamente injetado na empresa.
As sociedades desse tipo também são muito utilizadas por questões estratégicas relacionadas ao negócio escolhido, pois permitem que indivíduos que possuem formações, características de trabalho e conhecimentos distintos possam se juntar para abrir uma empresa — o que pode ser positivo para que ela prospere.
Por que o Contrato Social é tão importante?
Antes de uma Sociedade Empresária Limitada existir, é necessário elaborar o Contrato Social, que é um documento que dá origem a essa sociedade. Nele, constam detalhes de extrema importância, como o nome dos sócios, o percentual que cada um terá da empresa (quotas) e os investimentos feitos por eles.
Vamos supor que o valor total investido para a abertura do empreendimento foi de R$ 100 mil. Em caso de dívidas ou outras razões jurídicas, esse será o montante máximo a ser exigido judicialmente, já que ele é considerado o patrimônio da sociedade. Os patrimônios pessoais dos sócios ficam protegidos.
É importante, no entanto, citar um detalhe importante: com o passar do tempo e o crescimento do negócio, os bens da empresa também se alteram, seja por novos investimentos ou pelos lucros obtidos. Em alguns casos, quando ele não vai bem, os prejuízos também podem ser responsáveis por alterações.
Outras 4 características da Sociedade Empresária Limitada
Como você viu, a elaboração de um Contrato Social que garante a separação dos patrimônios pessoais e empresarial é uma das principais características da Sociedade Empresária Limitada.
Existem, no entanto, outros aspectos que merecem ganhar destaque. Confira:
1 – Pelo menos 2 sócios
Essa, é claro, é uma das principais características das sociedades limitadas. É importante destacar que esse tipo de empresa pode ser composta por dois ou mais sócios — e não é necessário que o investimento inicial de cada um deles seja o mesmo.
2 – Quotas
É possível que você já tenha ouvido falar sobre Sociedade Anônima (S.A), que é um outro tipo de natureza jurídica. No caso da S.A, a participação e a responsabilidade dos sócios acionistas é definida de acordo com a quantidade de ações que eles possuem.
Uma das principais diferenças entre esse tipo de empresa e a Sociedade Empresária Limitada está relacionada justamente ao Contrato Social, já que, neste caso, as quotas representam o percentual que cada sócio tem da empresa.
Se porventura o negócio for desfeito em algum momento, os sócios terão direito ao percentual previamente determinado. Isso, inclusive, também é válido com relação à divisão dos lucros da empresa.
3 – Administração diferenciada e outra empresa na sociedade
Um outro aspecto marcante da Sociedade Empresária Limitada é a possibilidade de designar um administrador que não seja um sócio da empresa. Isso significa que os membros que participam do contrato da empresa podem concordar em colocar outra pessoa no comando das operações.
Essa é uma das características que mais diferenciam a LTDA de outros tipos de negócios, onde as empresas estão totalmente atreladas aos sócios. Além disso, também é permitido que uma outra empresa faça parte da sociedade.
4 – Balanço Patrimonial obrigatório
Um dos requisitos legais é que a Sociedade Empresária Limitada faça um Balanço Patrimonial ao final de cada período. Isso porque o balanço está diretamente relacionado à realidade financeira da empresa e, sendo assim, permite que a divisão de lucros seja realizada da forma mais correta possível.
Os documentos contábeis são obrigatoriamente repassados aos órgãos fiscalizadores e é importantíssimo que a empresa conte com uma contabilidade especializada para garantir os processos adequados.
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Como citamos no tópico anterior, contar com uma contabilidade especializada é fundamental. A OBVIA Contabilidade Digital conta com profissionais com mais de 27 anos de experiência e pode prestar todo o apoio e suporte nas rotinas contábeis do seu empreendimento, desde a abertura até a gestão.
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Quais os outros tipos de sociedades limitadas?
Além da Sociedade Empresária Limitada composta por dois ou mais sócios, também existe a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Neste caso, o empreendimento tem apenas um sócio, que é seu proprietário.
Trata-se de um modelo bastante parecido e com características muito próximas, mas que se diferencia justamente por ser gerido por apenas uma pessoa. Não é possível incluir outros sócios e, se for essa a vontade do empresário, é preciso alterar a natureza jurídica do negócio.
A Lei 13.874, originada da medida provisória 881/2019, comumente chamada de MP da Liberdade Econômica, trouxe uma série de medidas para desburocratizar diversos processos relacionados às empresas e seus sócios, sendo importante para empresários que atuam sozinhos utilizando a SLU. Entre os exemplos, estão:
- Separação do patrimônio da Pessoa Física da Pessoa Jurídica;
- Necessidade de alvarás para atividades consideradas de baixo risco;
- Dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados;
- Entre outros pontos.
Saiba mais a respeito neste link do portal eletrônico do Senado.
Quem pode ser sócio de uma Sociedade Empresária Limitada?
Não há segredo com relação a essa questão. Para se tornar sócio de uma Sociedade Empresária Limitada, é necessário ter pelo menos 18 anos de idade e estar com todas as suas obrigações legais em dia no Brasil.
Conforme citamos neste texto, outras empresas também podem fazer parte da sociedade, o que significa que é possível incluir uma Pessoa Jurídica como sócia da empresa.
Lembre-se: são muitos os trâmites relacionados à abertura de um negócio, seja ele unipessoal ou não. Por isso, lembre-se de sempre contar com ajuda especializada de uma boa contabilidade. Conheça a OBVIA! Clique aqui.
E o capital social?
Um outro ponto que costuma provocar dúvidas está relacionado ao capital social de uma empresa. Trata-se do valor inicial investido pelos sócios ao abrir a empresa, com o objetivo de que ela consiga se manter até que comece a gerar lucro.
Esse montante é aplicado no negócio para cobrir seus primeiros gastos, que podem envolver a aquisição de produtos, aluguel de um espaço de funcionamento, compra de mobiliário, entre diversos outros pontos.
O capital social é um assunto bastante extenso e, por isso, a OBVIA Contabilidade Digital elaborou um outro artigo especial. Neste conteúdo, você vai se informar e tirar todas as suas dúvidas sobre:
- Como o capital social é utilizado na prática;
- Como definir o capital social para cada tipo de empresa, inclusive a Sociedade Empresária Limitada;
- Como fazer a alteração do valor do capital social;
- E muito mais!
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Capital social nas empresas: o que é e para que serve
Vantagens da Sociedade Empresária Limitada
Reunimos abaixo algumas das principais vantagens das sociedades limitadas para te ajudar a entender melhor como o seu negócio vai funcionar, caso opte por essa natureza jurídica.
Entre as vantagens mais importantes, estão:
- Responsabilidade limitada: os sócios não respondem sozinhos pelas obrigações da empresa e podem dividi-las com outras pessoas;
- Patrimônio pessoal protegido: o patrimônio da empresa fica separado dos bens pessoais dos sócios;
- Quotas: as quotas permitem uma distribuição de participação e controle ajustada às contribuições financeiras e ao envolvimento de cada sócio;
- Administração facilitada: ela permite a nomeação de administradores que não sejam sócios para gerir a empresa.
Como abrir uma sociedade?
Depois de fazer todo o planejamento, a primeira etapa é redigir o Contrato Social, pois, como já citamos neste artigo, esse documento contém os principais dados relacionados à empresa e vai definir como o negócio vai funcionar.
Também é necessário solicitar a abertura do CNPJ, fazer uma consulta prévia na prefeitura da sua cidade para verificar os trâmites necessários e definir qual é o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), entre outros pontos.
Conte com ajuda especializada nesse processo para não pular nenhuma etapa e evitar possíveis problemas futuros.
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Como você viu, é muito importante solicitar a ajuda de uma contabilidade especializada para abrir uma Sociedade Empresária Limitada e fazer tudo corretamente.
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