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Não pode ser MEI? Descubra as alternativas!

vetores representando empreendedores

Saiba como formalizar a sua empresa e quais são as melhores alternativas para quem não pode ser MEI! Abriu uma pequena empresa e quer se formalizar? Como você sabe, desde 2009, empreendedores e trabalhadores autônomos podem abrir uma MEI (Microempreendedor Individual) e contar com benefícios como emissão de nota fiscal e inscrição no CNPJ. Além disso, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários como pensão por morte, auxílio-maternidade e aposentadoria.  Embora esse modelo de negócios ofereça muitas vantagens, especialmente para quem tem um pequeno negócio, não é todo mundo que pode abrir uma Microempresa Individual. De fato, algumas atividades não constam na lista de permissões, o que inclui profissões regulamentadas e que exigem diploma de curso superior como advogados, jornalistas, médicos e arquivistas.  Além disso, o MEI não pode ser sócio ou proprietário de nenhuma outra empresa, como também ter participação nela.  Você percebeu que esse modelo de empresa não dá pra você? Mas qual são as alternativas para quem não pode ser MEI? A seguir, tiraremos todas as suas dúvidas sobre esse assunto. Vamos lá? Acompanhe! Quem não pode ser MEI Nem todo empreendedor pode abrir uma MEI. Pode se formalizar como empreendedor individual quem trabalha na indústria ou no comércio, bem como quem atua como produtor rural.. Além disso, é preciso observar o faturamento: uma microempresa individual deve declarar renda bruta de até R$ 81 mil e contar somente com um empregado, que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Por outro lado, os profissionais liberais que têm suas atividades regulamentadas por um órgão de classe não podem se regularizar como MEI. Logo, quem atua como médico, psicólogo, dentista, economista e arquiteto deve aderir a outro modelo de negócios, a fim de exercer suas atividades.  Claro, esses são apenas alguns exemplos de atividades que não podem ser MEI. Se você está em dúvida, confira a tabela completa a fim de checar se sua profissão consta como atividade permitida.  Ademais, não podem ser MEI quem ainda não completou 18 anos, estrangeiros sem visto permanente, pensionistas e servidores públicos.  Quais são as alternativas de quem não pode ser MEI? Não pode ser MEI? Não se preocupe: você pode abrir outro modelo de empresa. Além disso, você pode atuar como autônomo. Profissional liberal Os profissionais liberais com atividades regulamentadas pelos órgãos de classe podem trabalhar para uma ou mais empresas ou ainda prestar serviços a elas.  O recolhimento de impostos varia de acordo com os serviços prestados, ou seja, os tributos são pagos conforme o vínculo de trabalho.  Além de recolher IR, os profissionais liberais devem pagar INSS, PIS e ISS. Em geral, os impostos são recolhidos pelo “carnê-leão” de acordo com a arrecadação mensal.  Um designer, por exemplo, deve pagar tributos referentes aos projetos fechados em cada mês. Os valores devem ser anotados no livro-caixa, e sobre o valor mensal arrecadado deve ser recolhido o DARF. Empresário Individual (EI) Quem não pode ser MEI também pode exercer suas atividades como Empresário Individual (EI). Esse modelo de negócios é uma boa opção para aquela pessoa que não pensa em ter sócios. Aqui, o empresário é o titular do negócio, e as atividades são exercidas no seu nome. Além disso, a razão social deve ser o nome do empresário, completo ou abreviado. Por exemplo, se o empreendedor se chamar Pedro Ferreira da Silva, a razão social da empresa pode ser Pedro Ferreira da Silva Indústria e Comércio, P F S Indústria e Comércio, dentre outras opções. Entretanto, dá para atribuir um nome fantasia aproveitando o nome comercial e o relacionando a um modelo de negócios. No caso do exemplo, o nome pode ser Indústrias do Pedro. Uma das vantagens do EI é que ele não tem os mesmos limites de faturamento do MEI. Além disso, o empreendedor pode aderir ao Simples Nacional, caso a receita bruta anual seja de até R$ 4,8 milhões. E as desvantagens? Nesse modelo de empresa, o patrimônio do empresário se confunde com o da empresa. Assim, se a empresa adquirir alguma dívida, os seus bens podem ser usados para quitar os débitos de forma ilimitada. Empresário Individual de Responsabilidade Ilimitada (EIRELI) A EIRELI também é uma boa opção para quem não pode ser MEI.  Diferentemente do que acontece no EI, na EIRELLI o patrimônio do empreendedor não é afetado caso a empresa se endivide, uma vez que a responsabilidade é limitada. Outra vantagem desse modelo de empresa é a baixa carga tributária, ou seja, dependendo do enquadramento fiscal, o empreendedor pagará uma alíquota de 4%. E as desvantagens? Para abrir uma EIRELI, é preciso ter um capital de 100 vezes o valor do salário-mínimo. O formato vale para diferentes áreas como comércio, serviços e indústria.  Quem tem uma Sociedade Limitada pode transformá-la em EIRELI; nesse caso, apenas um dos sócios responderá pela empresa e pelas demais regras desse regime tributário, como alteração do nome e modificação dos documentos para o formato de ato constitutivo. Sociedade limitada Você tem um sócio e quer abrir uma empresa? Nesse caso, você pode se formalizar como Sociedade Limitada. Tal modelo pode ser definido como uma sociedade coletiva que estabelece normas de acordo com o valor investido por cada associado.  Caso queira, a empresa pode criar um Conselho Fiscal para gerenciar as ações da empresa. Assim fica mais fácil respeitar o desejo dos diferentes sócios.  Uma vantagem desse modelo de empresa é que, assim como na EIRELI, o patrimônio do empreendedor fica protegido, se for preciso arcar com dívidas ou se a sociedade se romper. Como você viu, quem não pode ser MEI pode optar por diferentes modelos de empresa. É necessário, porém, avaliar o caso concreto com o objetivo de escolher o que melhor se ajusta às suas necessidades e as da sua empresa. Antes de abrir uma empresa, portanto, busque o auxílio de um app contábil. Além de tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, você terá o suporte de uma equipe que vaiajudar a alavancar o seu negócio. Não perca mais tempo! Baixe o app da

Nota Fiscal Avulsa: o que é e como emitir?

Como emitir nota fiscal avulsa

A Nota Fiscal Avulsa é uma boa opção se você emite poucas notas ou não precisa gerá-las sempre que vende um produto ou presta um serviço. Entenda! Abriu uma empresa, mas ainda não tem CNPJ? Nesse caso, emitir uma Nota Fiscal Avulsa (NFA) é a melhor solução a fim de comprovar uma transação comercial. O documento pode ser emitido por pessoas físicas, pessoas jurídicas que não têm inscrição estadual, produtores rurais ou por microempreendedores individuais (MEIs). Existem dois tipos: a eletrônica e a manual – esta última, como o nome sugere, você preenche à mão quando faz uma venda ou presta um serviço a uma empresa.  Quer entender melhor esse assunto? Então, continue a leitura do post! Vamos lá? Acompanhe! O que é a Nota Fiscal Avulsa? A NFA é um documento oficial que registra as vendas e os serviços prestados por uma empresa. É indicada para os não contribuintes do ICMS e para os empreendedores que não são obrigados a emitir Nota Fiscal sempre que fizerem uma transação comercial. É o caso do MEI, que só precisa emitir nota fiscal quando vender ou prestar serviços a uma empresa. Assim, se tiver poucos clientes PJ, o empreendedor pode emitir uma Nota Fiscal Avulsa, caso tenha necessidade de comprovar o serviço prestado. Quem pode emitir a Nota Fiscal Avulsa? A Nota Fiscal Avulsa pode ser emitida tanto pelos empreendedores que abriram um negócio, em tempo recente, e ainda têm CNPJ, quanto pelos MEIs quando não prestarem serviços a empresas. O documento também pode ser gerado por autônomos, profissionais liberais e freelancers, cujos clientes, por algum motivo, necessitarem de um documento fiscal.  Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte que não estejam obrigadas a emitir esse documento, graças à natureza das atividades que desempenham, podem gerar uma NFA, caso precisem comprovar alguma venda ou quando o cliente pedir. E a Nota Fiscal Eletrônica? Quem pode emitir? Todo empreendedor que tem um CNPJ pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Vale lembrar que microempreendedores (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) são obrigadas a emitir o documento. Como emitir a Nota Fiscal Avulsa? A NFA pode ser preenchida manualmente, emitida pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) ou no da Prefeitura da cidade. Emissão da NFS pelo site da Sefaz A emissão desse documento fiscal varia de região para região. Isso ocorre porque as secretarias definem todas as regras que dizem respeito à NFS – inclusive podendo vetar o seu uso, como é o caso do Distrito Federal. Isso significa que, antes de emitir a nota fiscal, você tem de consultar a Sefaz do seu estado.  Existem dois modelos, o 55 e o 1-A. O primeiro é emitido e armazenado eletronicamente. Nesse caso, dá para baixar o arquivo em formato XLM e enviar  ao cliente, bem como salvar o documento em PDF. O modelo 1-A também é gerado eletronicamente, mas, nesse caso, o cliente deve receber a versão impressa do documento, visto que só ela é válida.  E a Nota Fiscal Avulsa de prestação de serviço? Para emitir esse documento, o empreendedor deve se cadastrar na Sefaz, a fim de criar um login e senha. Exige-se aprovação antes de começar a emitir essa nota. O próximo passo é preencher os dados e enviar. Só dá para imprimir a nota quando o documento for aprovado, o que pode levar de 24 a 48 horas. Emissão da NFS pelo site da Prefeitura O processo de emissão da Nota Fiscal Avulsa pelo site da Prefeitura Municipal também varia de cidade para cidade. Além disso, algumas cidades não disponibilizam esse serviço. Mas, de modo geral, o empreendedor deve se cadastrar no site da Secretaria Municipal para criar um login e uma senha. É preciso apresentar documentos como CNPJ da empresa, RG, CNH ou passaporte, CPF e comprovante de residência. Além disso, alguns locais exigem o Certificado Digital para validar os dados. E quem não tem CNPJ? Dá para emitir Nota Fiscal Avulsa como pessoa física (CPF). Nesse caso, o interessado também deve comparecer à Prefeitura e se cadastrar para conseguir emitir o documento. Outra providência é fazer o registro no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e criar um código de acesso Emissão manual Já a emissão manual é feita em documentos de papel. Não existe um modelo padrão de NFA, mas todas exibem o nome do prestador de serviço, a data, os dados da empresa contratante e o valor do serviço. Já o “código de serviço” deve ser declarado de acordo com o trabalho executado. É determinado pela prefeitura e estabelece a alíquota de imposto cobrada em cada transação comercial. Como descrever os serviços prestados? É importante detalhar os serviços prestados, uma vez que isso garantirá que o cliente não tenha dúvidas sobre o que está adquirindo. A descrição também é uma forma de o empreendedor se proteger contra futuras reclamações, já que o serviço estará devidamente registrado. Também, por esse motivo, as informações desse documento devem ser compatíveis com as do Contrato de Prestação de Serviço. Existe alguma diferença entre Nota Fiscal e Nota Fiscal Avulsa? Esses dois documentos fiscais têm o mesmo valor legal e o mesmo objetivo: comprovar uma transação comercial. No entanto, há algumas diferenças. A NFA é indicada para empresas que não emitem esse documento nas suas operações do dia a dia, enquanto a Nota Fiscal Eletrônica é ideal para quem tem grande volume de transações comerciais ou está obrigado por lei a emitir tal documento. Além disso, a NFA pode ser emitida manualmente, enquanto a outra só pode ser gerada com um software fiscal ou pelo site das Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais. Por fim, a NFA pode ser emitida por qualquer pessoa física; já a NFe só pode ser usada por quem tem um CNPJ. Como você viu, é simples emitir a NFA. No entanto, à medida que o negócio cresce, essa opção acaba se tornando inviável. Nesse caso, o melhor é legalizar a empresa e emitir esse documento de forma simplificada.Gostou do conteúdo? Agora

Parcelamento do Simples Nacional

Parcelamento simples nacional

Como fazer o parcelamento do Simples Nacional? Descubra como parcelar os impostos atrasados e quais débitos podem ser negociados! Como você sabe, pagar os impostos em dia evita a cobrança de juros e multas, que certamente causam impacto negativo no caixa da empresa. Isso também garante que não haverá a imposição de penalidades como o cancelamento do CNPJ e a inscrição em Dívida Ativa.  Deixar de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia, portanto, pode impossibilitar a continuidade do negócio. Não é isso que você quer, não é mesmo? Muitas vezes, no entanto, não dá para quitar os débitos à vista. Nesse caso, dá para optar pelo parcelamento do Simples Nacional e pagar os impostos sem entrar no vermelho. Quer ficar por dentro desse assunto? Daremos mais detalhes a seguir. Vamos lá? Acompanhe! O que é o parcelamento do Simples Nacional? Quem não pagou os impostos DAS em dia pode solicitar o parcelamento no Portal do Simples Nacional.  Esse parcelamento nada mais é do que a negociação dos impostos devidos. É importante ficar atento a isso porque empresas com débitos acumulados podem ser excluídas do Simples Nacional. Assim sendo, a formalização ocorre por meio de um comunicado recebido pela empresa.  Como as dívidas podem ser altas, o parcelamento permite que a empresa quite o valor total sem grandes impactos no orçamento.  Claro, o empreendedor pode quitar os débitos por meio do DAS. Basta imprimir os documentos em atraso e efetuar o pagamento antes da data do vencimento. Quem pode parcelar os débitos do Simples Nacional? Todas as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional podem parcelar os débitos vencidos.  A opção também está disponível para empresas desenquadradas desse regime tributário e até mesmo com CNPJ já baixado, o que ocorre quando as atividades foram encerradas. Ou seja, tanto empresas excluídas quanto as optantes têm a opção de parcelar os débitos do Simples Nacional. Quais débitos entram no parcelamento do Simples Nacional? Todos os débitos vencidos e constituídos na data da solicitação podem ser parcelados. Só ficam de fora os valores que estiverem inscritos em Dívida Ativa e aqueles com exigibilidade suspensa por força de lei municipal, estadual ou federal. Dá para dividir o débito em quantas parcelas? O valor mínimo do parcelamento do Simples Nacional é de R$ 300. Já os débitos do MEI podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor de cada parcela seja, no mínimo, de R$ 50.  O sistema seleciona automaticamente o número e o valor de cada parcela. Sobre o valor serão acrescidos multas e juros, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até a data do pagamento.  Além disso, de acordo com a Lei Complementar nº 155/2016, incidem juros de 1% relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.  A primeira parcela vence em dois dias úteis posteriormente à aprovação do parcelamento. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês e podem ser emitidas, no site do Simples Nacional, depois do dia 10. Vale lembrar que o parcelamento só é efetivado após o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, a solicitação se torna sem efeito. Posso fazer mais de um parcelamento? Para pedir o parcelamento do Simples Nacional, basta entrar no site da Receita Federal utilizando o Certificado Digital ou no Portal do Simples Nacional com o Código de Acesso.  Você pode solicitar o serviço em qualquer época do ano, mas só dá para ter um parcelamento ativo. Se quiser incluir mais débitos, você deve desistir do parcelamento em vigor e solicitar um novo. No entanto, só dá para fazer um pedido por ano. Quer um exemplo? Suponha que você tenha pedido um parcelamento em janeiro de 2020 para pagar as parcelas atrasadas do DAS, e o pedido foi validado com o pagamento da primeira parcela.  No entanto, no final de 2020, você resolveu solicitar um novo parcelamento para incluir os impostos não pagos durante o ano. Em tal situação, somente será possível fazer isso em 2021, já que não há como pedir dois parcelamentos do Simples Nacional no mesmo ano. Quando ocorre a rescisão do parcelamento? A rescisão do parcelamento do Simples Nacional ocorre quando não há pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não. O pagamento parcial de uma ou mais parcelas também é considerado inadimplência. Para evitar que isso ocorra, efetue o pagamento integral. Também há rescisão caso haja algum débito após o vencimento da última parcela. Nessas situações, os débitos podem ser inscritos na Dívida Ativa ou encaminhados para cobrança no site da Receita Federal ou do Simples Nacional. Já a desistência do parcelamento pode ser feita nos mesmos endereços eletrônicos, ou seja, no site da Receita Federal ou no portal do Simples Nacional. E se eu resolver quitar os débitos de uma só vez? Caso deseje quitar os débitos de uma só vez ou acrescentar impostos atrasados no valor do parcelamento, o empreendedor  pode desistir do parcelamento em curso e solicitar um novo. Nesse contexto, é preciso lembrar que o sistema autoriza apenas um parcelamento por ano-calendário. O parcelamento do Simples Nacional pode ser muito útil quando a empresa não tem dinheiro para quitar todos os débitos à vista e necessita regularizar sua situação na Receita Federal, a fim de não ser excluído desse sistema tributário nem sofrer outras penalidades e consequentemente ser Inscrito na Dívida Ativa. Agora você sabe como solicitar o parcelamento do Simples Nacional e colocar seus débitos em dia. Quer lembrar do vencimento do DAS todos os meses e de quebra turbinar a gestão tributária da sua empresa? Então, conheça o app da Obvia e dê um up na contabilidade da sua empresa!

MEI x ME

MEI x ME

Como você sabe, a crise econômica fez com que o número de trabalhadores autônomos crescesse muito no nosso país. No entanto, muitos procuram sair da informalidade – é o caso de MEIs x MEs que representam cerca de 1/3 das empresas abertas no Brasil. Esses dois tipos jurídicos foram criados para regulamentar pequenos e médios negócios,  garantir o pagamento de impostos e gerar postos de trabalho. Para isso, foi instituído o Simples Nacional, que facilitou a administração das empresas ao diminuir a burocracia e concentrar o pagamento de impostos em uma única guia, o DAS. Quer fazer parte dessa turma e ter um CNPJ para emitir notas fiscais e participar de licitações? Nesse caso, é melhor abrir MEI x ME? Essa escolha é muito importante, uma vez que influencia a carga tributária, o limite de faturamento e a necessidade de contratar ou não um contador. A seguir explicaremos melhor o que é MEI x ME e mostraremos as principais diferenças entre esses modelos de empresas. Vamos lá? Acompanhe! O que é MEI? Criada em 2009, a Lei do Microempreendedor Individual (MEI) tem o objetivo de assegurar alguns direitos aos trabalhadores informais e garantir o recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais. Ao abrir uma MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ e assim pode ter uma conta bancária em nome da empresa, emitir notas fiscais eletrônicas e solicitar empréstimos nas  instituições financeiras. Isso facilita muito a vida, não é mesmo? Para se enquadrar nessa modalidade, no entanto, o empreendedor deve cumprir alguns requisitos. O primeiro deles é exercer as atividades econômicas permitidas pela legislação – a lista contém mais de 466.  Além disso, o empreendedor deve ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil e não pode ser administrador, proprietário ou sócio de nenhuma outra empresa. Empresas cadastradas como MEI só podem ter um funcionário contratado sob o regime CLT, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria. Menores de 18 anos, estrangeiros sem visto permanente, pensionistas e servidores públicos não podem aderir a esse modelo de empresa. Já os aposentados, os profissionais liberais e os empregados sob regime CLT podem se tornar MEI e assim aumentar seus rendimentos mensais. O que é ME? ME é a sigla de Microempresa. Regulamentada em 2006, conta com benefícios fiscais como a isenção do pagamento das férias coletivas ao Ministério do Trabalho. Definida como pessoa jurídica, a ME deve ter faturamento de até R$ 360 mil por ano e pode aderir ao Simples Nacional, sistema simplificado de tributação de impostos. Além disso, é possível optar por diferentes modelos tributários: Sociedade Empresária, Empresário Individual, Sociedade Simples e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Outra característica dessa categoria é que, aqui, o empreendedor exerce suas atividades como pessoa física. Por isso, se houver endividamento, seu patrimônio pessoal poderá ser usado para quitar as dívidas. Quais são as diferenças entre MEI x ME? Como você deve ter percebido, os dois modelos de empresa apresentam algumas diferenças. Entre elas, vale destacar: Sistema de tributação O regime tributário do MEI é o Simples Nacional. Esse sistema simplificado de tributação unifica diferentes impostos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal em uma única guia. Já o ME, como dissemos acima, pode aderir a diferentes regimes tributários. No entanto, segundo uma pesquisa do Sebrae, 86% das ME’s optam pelo Super Simples (ou Simples Nacional) por terem um faturamento reduzido. Ainda segundo essa pesquisa, 29% dos empreendedores acreditam que não poderiam arcar com os impostos de outro modelo tributário e que, caso o Simples fosse extinto, voltariam à informalidade. Isso mostra que, apesar de ainda ter muito a melhorar, o Simples Nacional oferece benefícios muito relevantes aos empreendedores. Natureza das atividades O MEI pode registrar uma atividade principal e 15 secundárias entre as permitidas pela legislação. O ME também deve definir a atividade principal e as secundárias, porém tem uma lista maior de opções, já que conta com todas as atividades do Super Simples. Vale ressaltar que alguns profissionais liberais como arquitetos, fisioterapeutas e médicos não podem ser MEI. Caso queiram abrir uma pequena empresa ou uma empresa de pequeno porte, os empresários devem abrir uma EIRELI, empresa que pode ser administrada por mais de um sócio. Formalização Abrir uma MEI é um processo simples, rápido e gratuito. Basta acessar o Portal do Empreendedor e informar CPF, carteira de identidade (RG), data de nascimento e endereço. Caso tenha enviado a Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, o empreendedor deve apresentar a comprovação. Ao finalizar o cadastro, o sistema gera automaticamente o número do CNPJ. Além disso, o empreendedor recebe o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que unifica os seguintes documentos: inscrição na Junta Comercial, Alvará Provisório de Funcionamento, INSS. Com esse documento em mãos, já dá para a empresa abrir as portas e emitir notas fiscais. Em relação ao ME, o processo é mais demorado. O primeiro passo é cadastrar a empresa na Junta Comercial. Isso marca o nascimento da empresa; no entanto, para funcionar, é preciso emitir outros documentos. Com o Requerimento de Empresário em mãos (o que equivale ao Contrato Social da Empresa), o empreendedor deve abrir um CNPJ no site da Receita Federal. Se a empresa atuar no setor de comércio, indústria ou no setor de transporte, é preciso solicitar a Inscrição Estadual na Secretaria Estadual da Fazenda. Já o Alvará de Funcionamento e Localização deve ser emitido pela Prefeitura. Essa exigência abrange empresas que prestem serviços ou que atuem nos setores do comércio ou da indústria. Também é preciso cadastrar a empresa na Previdência Social e requisitar autorização para imprimir notas fiscais e autenticar livros na Prefeitura. Você pode fazer tudo isso pela internet, na Rede simples, que dá acesso a cartórios, Juntas Comerciais, Prefeituras e à Receita Federal. O objetivo aqui é desburocratizar e agilizar o processo de abertura.   Agora que você sabe quais as diferenças entre MEI x ME, que tal descobrir como calcular os impostos do Simples Nacional?

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