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Transição de contabilidade: quais as vantagens para a empresa?

mulher verificando se é viável fazer uma Transição de contabilidade

A evolução tecnológica transformou a rotina das empresas, agilizando e otimizando processos financeiros, fiscais e administrativos. Além disso, novas ferramentas digitais passaram a favorecer a transição de contabilidade dos mais variados negócios, que começaram a contar com aplicativos projetados para facilitar seu dia a dia. De fato, um app ajuda a gerenciar uma empresa ao automatizar a maioria das etapas do ciclo de contabilidade, permitindo que o empreendedor dedique mais tempo ao que realmente importa, ou seja, o crescimento do seu negócio. O processo de migração, no entanto, pode gerar muitas dúvidas. Para solucioná-las, mostraremos a seguir como efetivar esse processo. Vamos lá? Acompanhe! Como fazer a transição de contabilidade? O primeiro passo para a transição de contabilidade é conferir o Contrato de Serviço atual. Alguns escritórios estipulam multa ou obrigação de aviso prévio em caso de rescisão. É preciso analisar este e outros detalhes do documento a fim de evitar problemas legais por causa do descumprimento do acordo. Verifique se há pendências Também é importante verificar se o serviço de contabilidade não deixou nenhuma pendência, como o parcelamento de débitos municipais, estaduais e federais, e se declarou o faturamento da empresa corretamente. Analise os documentos dos últimos 5 anos para verificar se há erros ou discrepâncias que devam ser resolvidas: esse processo evitará surpresas desagradáveis na transição de contabilidade. Fique atento! Mesmo depois da mudança, os erros anteriores serão de responsabilidade do escritório de Contabilidade que respondia pela empresa, e não de responsabilidade do atual contador. Comunique sua decisão ao escritório atual Antes de oficializar a transição de contabilidade, o empreendedor deve comunicar ao escritório atual que está dispensando seus serviços. Nesse contato, além de pedir o encerramento do contrato, é necessário solicitar: Toda a documentação e os dados bancários da empresa em posse do escritório atual. Relatório de pendências municipais, estaduais e federais. O envio de senhas e logins para a empresa atual. Também é importante determinar a data de encerramento do contrato para que a nova empresa saiba quando deve começar a atuar. Escolha um aplicativo contábil que atenda às suas necessidades Fazer a transição de contabilidade é simples, rápido e sem burocracia. Basta preencher o cadastro no site da empresa e conferir se essa solução poderá, realmente, atender a sua empresa. Depois de concluir o cadastro e pagar a primeira mensalidade, a sua empresa passará a ter acesso a um serviço completo de Contabilidade. Pelo serviço de Contabilidade, dá para  analisar o extrato de rendimentos mensais e verificar o calendário de obrigações fiscais. Outro diferencial é que caberá ao time de contadores fazer o cálculo das guias de impostos, da folha de pagamento e do pró-labore. Também manterá a empresa em dia com todas as obrigações fiscais, o que inclui declaração do IRPJ. Assim, o negócio terá os relatórios contábeis como balanço DRE sempre em dia, o que deixará a rotina contábil muito mais transparente. Quais as vantagens da transição de contabilidade? Todos os anos, cerca de um milhão de novas empresas abrem as portas no nosso país. No entanto, uma a cada cinco encerra as atividades no primeiro ano. A transição de contabilidade é uma forma de evitar que o negócio naufrague. Por quê? Bem, uma das funções de um app contábil é facilitar o controle fiscal das novas empresas que muitas vezes ficam perdidas em meio ao pagamento de tantas obrigações. Ao ficar inadimplente, o negócio passa a acumular dívidas, deixando de gerar valor sobre seus produtos ou serviços. Por outro lado, quando a gestão contábil da empresa se torna menos burocrática, o empreendedor pode se dedicar ao que realmente importa: o crescimento sustentável do seu negócio. Além disso, um aplicativo contábil oferece as seguintes vantagens à empresa: Fim dos documentos de papel e dos arquivos físicos Ferramentas digitais eliminam a necessidade de armazenar documentos impressos e arquivos fiscais. Hoje, Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) e o DAS podem ser arquivados digitalmente, o que contribui para a economia de recursos e para o aumento da produtividade. Outra vantagem é que a transição de contabilidade garante processos mais seguros e facilita a otimização de documentos por meio de ferramentas de busca automática e do compartilhamento de arquivos por e-mail ou por WhatsApp. Economia de recursos A contabilidade digital apresenta características que a diferenciam do modelo tradicional, como a adoção de um aplicativo por meio do qual dá para verificar, por exemplo, o calendário das obrigações fiscais da empresa. Além disso, o empreendedor pode emitir e enviar NFe diretamente a seus clientes via e-mail ou via WhatsApp, reduzindo tempo e dinheiro desperdiçado na impressão e envio de faturas, bem como agilizando o processo de pagamento. De fato, se a sua empresa precisa emitir apenas 5 NFes por mês, isso não é um grande problema. No entanto, à medida que o negócio cresce e há a necessidade de gerar mais de 100 notas todos os meses, algumas das quais para o mesmo cliente, fazer isso manualmente pode ser um grande desastre. Assim, um app contábil é a solução perfeita para agilizar e facilitar esse processo. Outra vantagem? A contabilidade digital é mais econômica que os modelos tradicionais. Ao aderir, o empreendedor pode optar por um dos planos padronizados, elaborados de acordo com o tamanho e o perfil de cada empresa. Outro destaque é que essa solução é escalável, ou seja, é possível multiplicar o faturamento sem precisar aumentar as despesas na mesma medida. Isso ocorre porque a ferramenta exige baixo investimento e reduz os custos associados aos serviços tradicionais. No app, o empreendedor também pode gerar, visualizar e baixar demonstrações financeiras e relatórios com apenas alguns cliques. Não há necessidade de pedir ao seu contador para preparar os documentos com três dias de antecedência. Basta pegar o celular e visualizar tudo o que você precisa! Facilidade de comunicação Vale destacar ainda que, embora a própria empresa seja responsável por executar boa parte dos processos, a contabilidade digital conta com um time de contadores sempre disponíveis para solucionar todas as dúvidas dos clientes, por telefone ou por e-mail.

Impostos do Lucro Presumido: aprenda a calcular!

Impostos lucro presumido

Toda empresa, independentemente do setor onde atue, deve pagar tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A escolha do regime tributário estabelece como o negócio será tributado, o cálculo dos impostos e as alíquotas aplicadas.  O Lucro Presumido é um dos regimes mais adotados pelas empresas e observa um regime de alíquotas que varia de acordo com o ramo de atividade. Mas como esse regime tributário funciona? O que é, na prática?  Neste artigo, vamos explicar melhor esse assunto e detalhar quais são os impostos do Lucro Presumido. Vamos lá?  O que é Lucro Presumido? O Lucro Presumido é um regime tributário no qual as empresas apuram o IRPJ e a CSLL de forma simplificada. O cálculo é feito sobre o Lucro Presumido, ou seja, a Receita Federal presume qual foi o rendimento da empresa de acordo com uma tabela de faturamento.  Para optar por esse regime, o negócio deve faturar até R$ 78 milhões por ano e não pode operar em setores como o Financeiro e o Fiscal. As empresas públicas também não podem aderir ao regime. Empresas do Lucro Presumido pagam alíquotas de impostos que variam de acordo com a atividade que exercem. O valor varia entre 1,6% e 32%. Quando optar pelo Lucro Presumido? O Lucro Presumido oferece vantagens e desvantagens para uma empresa. A maior vantagem é a simplicidade, já que não é preciso apurar o lucro exato para pagar os impostos devidos. Além disso, as alíquotas do PIS e da COFINS são menores que as aplicadas em outros regimes tributários.  Quando lucrar mais do que o percentual de isenção, a empresa economizará dinheiro dos impostos.  Por outro lado, a empresa pode ter de pagar mais impostos do que deve. É o que ocorre, por exemplo, quando o negócio vai mal e não lucra o valor presumido pela Receita Federal.  Além disso, a Receita Federal presume que os prestadores de serviços têm margem de presunção muito alta, o que não corresponde à realidade. Outra desvantagem é que não é possível utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS. Quais são os impostos do Lucro Presumido? Os impostos do Lucro Presumido podem ser apurados mensalmente ou trimestralmente. Impostos apurados mensalmente Nesse caso, a alíquota é aplicada sobre o faturamento mensal da empresa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): custeia a saúde pública, a Previdência Social e os demais programas de assistência social. A alíquota é de 3%. Imposto sobre Serviços (ISS): incide na prestação de serviços de empresas e de profissionais autônomos. A alíquota varia de 2,5% a 5%, de acordo com a cidade onde a empresa está localizada. Programa de Integração Social (PIS): visa financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. A alíquota é de 0,65%. Impostos apurados trimestralmente Já o IRPJ e a CSLL são calculados trimestralmente. As alíquotas são de 15% e 9%, respectivamente, calculadas sobre a presunção de lucro e varia conforme a atividade da empresa: Ramo de atividade da empresa Percentual de faturamento tributado  Revenda de combustíveis e gás natural  1,60%  Transporte de cargas, atividades imobiliárias; industrialização para terceiros com recebimento do material; demais atividades não especificadas, que não sejam prestação de serviço  8,00%  Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia, intermediação de negócios, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral  32,00%  Transporte que não seja de cargas e serviços em geral  16,00%  Então, como calcular os impostos do Lucro Presumido? Fica mais fácil compreender como calcular os impostos do Lucro Presumido com um exemplo prático.  Suponha que a empresa ABC preste serviços no setor de Engenharia. Enquadrada no Lucro Presumido, faturou R$ 10.000,00 no mês de julho. Digamos que o ISS cobrado pela cidade onde a empresa tem sede seja de 5%.  O cálculo dos impostos devidos pela empresa é o seguinte: COFINS (3%): R$ 300,00 PIS (0,65%): R$ 65,00 ISS (5%): R$ 500,00 E para calcular o IRPJ e a CSLL? Nesse caso, deve-se observar o faturamento trimestral. Suponha que a empresa tenha faturado o total de R$ 30.000,00 nos meses de maio, junho e julho. O Lucro Presumido das empresas que prestam serviços de Engenharia é de 32%. Assim, o IRPJ e a CSLL serão calculados sobre R$ 9.600,00 (ou seja, 32% de R$ 30.000,00): IRPJ (15%): R$ 1.440,00 CSLL (9%): R$ 964,00 No exemplo, a empresa faturou mais do que R$ 9.600,00; no entanto, os impostos serão calculados apenas sobre essa margem de faturamento. E se a empresa fechar o mês “no vermelho”? Nesse caso, o imposto continuará a ser calculado sobre o mesmo índice. Isso significa que a empresa pagará mais impostos do que deveria. Claro, o empreendedor deve pagar outros tributos, que variam de acordo com as atividades exercidas, como impostos sobre a folha de pagamento e sobre importações e exportações. Quais são os impostos do Lucro Presumido sobre a folha de pagamento? Empresas optantes pelo Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento mais um fator de risco. Para calcular o valor que deverá ser pago, siga os seguintes passos: Verifique a despesa total com o pagamento de salários. Aplique 20% sobre esse valor. Divida o resultado pelo faturamento da empresa, apurado no mesmo período. O resultado será a alíquota do INSS sobre a folha de pessoal. Some a esse valor a alíquota do Lucro Presumido para verificar se o montante pago é menor do que a alíquota do Simples Nacional. Fazer essa simulação ajudará a empresa a saber qual regime é o mais vantajoso: o Simples Nacional ou o Lucro Presumido e assim escolher a opção que se ajuste melhor à realidade do negócio. Tabela Lucro Presumido Empresas de serviço que faturam até R$ 187.500,00 por trimestre devem observar a seguinte tabela: IMPOSTO ALÍQUOTA APURAÇÃO Federais 11,33% Mensal (3,65%) Trimestral (7,68%) Municipais De 2% a 5% Mensal Total 13,33% a 16,33% – Para

Como calcular o Lucro Presumido?

como calcular o lucro presumido

Como você sabe, calcular os tributos devidos é uma grande preocupação dos empresários brasileiros dada a complexidade da nossa legislação. Além disso, calcular o Lucro Presumido de forma incorreta pode resultar no pagamento de valores maiores do que o devido, gerando prejuízos ao cofre da empresa. Essa dificuldade pode ocasionar ainda o descumprimento das obrigações legais.  Quer entender melhor esse assunto? A seguir, vamos explicar quais impostos incidem sobre tal regime tributário e explicar como calcular o Lucro Presumido. Vamos lá? Acompanhe! O que é Lucro Presumido? O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apurar o quanto a empresa deve de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como o nome sugere, para calcular o valor devido a Receita Federal presume qual foi o lucro da empresa em determinado período.  Claro, outras receitas da empresa também entram no cálculo como as receitas financeiras, as eventuais e os valores necessários para reparos emergenciais. O valor do imposto é obtido ao se multiplicar o resultado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL.  Qual deve ser o faturamento das empresas optantes por esse regime tributário? No momento em que for constituída, a empresa deve optar pelo regime tributário. Essa opção só poderá ser alterada no início do ano fiscal.  As empresas enquadradas no Lucro Presumido devem ter faturamento anual de até R$ 78 milhões. Caso estoure esse teto, será preciso optar pelo Lucro Real, regime no qual o IRPJ e a CSLL são tributados sobre o Lucro Contábil da empresa. Qual é a tabela do Lucro Presumido? A presunção do lucro de cada empresa segue a seguinte tabelinha: 1,6% – Revenda de combustíveis. 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga. 8,0% – Regra geral, que deve ser seguida caso a empresa não se enquadre especificamente nos demais setores contemplados na tabela. 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos. E para calcular a CSLL? Nesse caso, é preciso levar em conta a seguinte tabela:  12,0% – Regra geral, que deve ser seguida pelas empresas não enquadradas na alíquota de 32%. 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos. Vamos a um exemplo? Para empresas que revendem combustíveis, a base de cálculo do IRPJ é de 1,6%, e para a CSLL, é de 12%.  Já para empresas de locação de imóveis, a base de cálculo é de 32% do faturamento para o IRPJ e também de 32% para calcular a CSLL. Como calcular o Lucro Presumido? Vamos ao cálculo? O primeiro passo é verificar a alíquota que a empresa deve pagar. Caso a empresa lucre até R$ 20.000,00, a alíquota é de 15%. O lucro foi maior? Nesse caso, pagará 25% sobre o lucro que ultrapassar esse limite.  E para a CSLL? Nessa situação, a alíquota é sempre 9% sobre o lucro presumido da empresa.  Quer um exemplo? Suponha que uma empresa de locação de imóveis tenha faturado R$ 3.600.000,00 em 2020. Ao consultar a tabela, você verificará que a alíquota, tanto do IRPJ quanto da CSLL, é de 32%, o que equivale a R$ 1.152.000,00. Esse valor, portanto, é o lucro que a Receita Federal presume que a empresa teve no ano anterior. Para calcular a CSLL, basta multiplicar esse valor por 9% (0,09): CSLL = 1.152.000 x 0,09 = 103.680.  Isso significa que a empresa deve pagar R$ 103.680,00 de CSLL. É simples, não? Agora, vamos ao cálculo do IRPJ. Para apurar o valor, é preciso fazer duas contas. Sobre R$ 240.000,00, é aplicada a alíquota de 15% (0,15). Sobre o que exceder esse valor, incide a alíquota de 25% (0,25): IRPJ = (240.000 x 0,15) + (1.152.000 – 240.000) x 0,25 IRPJ = 36.000 + 228.000 IRPJ = 264.000, ou seja, a empresa deve pagar R$ 264.000,00. O valor total será de R$ 367.680,00, o que corresponde a cerca de 10% do faturamento da empresa.  Quando o pagamento deve ser feito? A apuração dos impostos é feita trimestralmente e se encerra nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.  O IRPJ e a CSLL apurados devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente à apuração. Se o vencimento ocorrer em dias sem expediente bancário, o pagamento deverá ser adiantado. São dois os códigos de recolhimento: 2089 para IRPJ e 2372 para CSLL. Se o valor recolhido for superior a R$ 2.000,00, o pagamento poderá ser parcelado em até 3 vezes. Nesse caso, nenhuma cota pode ser inferior a R$ 1.000,00. Vale a pena optar pelo Lucro Presumido? O Lucro Presumido é ideal para empresas que, mesmo faturando menos de R$ 3,6 milhões por ano, pagam alíquotas muito altas pelo Simples Nacional, como é o caso das empresas de tecnologia.  Quer facilidade de verdade? Nesse caso, a empresa deve contar com um serviço de Contabilidade para eliminar erros e garantir que não pague mais impostos do que deveria.  Além disso, um serviço contábil ajuda a calcular impostos e facilita no controle das demais obrigações da empresa, como a emissão de notas fiscais eletrônicas. Quer manter o controle contábil da empresa em dia? Não perca mais tempo! Baixe o aplicativo da Obvia agora mesmo!

Impostos do Simples Nacional: quais são e como calcular?

homem feliz por ter conseguido calcular o imposto do simples nacional

Se você tem dúvidas sobre os impostos do Simples Nacional, leia este artigo completo! Ele vai responder às principais perguntas e, ao final, apresentar o caminho para você começar a economizar com a sua contabilidade. A alta carga tributária e a grande quantidade de impostos que incidem sobre as atividades do Comércio são os maiores empecilhos enfrentados por quem deseja empreender no Brasil. Esse cenário estimula as empresas a operar na informalidade, o que prejudica o recolhimento de impostos e dificulta a contratação de funcionários. Foi pensando em minimizar esse problema e combater a sonegação fiscal que o Governo criou um sistema tributário que diferencia o recolhimento de encargos levando em consideração o tamanho do empreendimento. Sim, estamos falando do Simples Nacional! Trata-se de um sistema de arrecadação simplificado que se ajusta ao bolso dos pequenos empreendedores e visa ainda unificar o pagamento dos impostos recolhidos. Neste conteúdo, você vai saber mais sobre esse regime tributário, quais são os impostos do Simples Nacional e como fazer os devidos cálculos, além de boas dicas para você passar a economizar tempo e dinheiro com contabilidade. O que é e como surgiu o Simples Nacional? Criado em 1996, por meio de uma Medida Provisória, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples – foi concebido para reduzir a sonegação fiscal e facilitar o dia a dia do empreendedor, que passou a ter carga tributária reduzida.  Em 2006, a partir da Lei Complementar 123, o sistema foi modernizado com a criação do Super Simples, que unificou o recolhimento de impostos devidos, permitindo que as empresas fizessem o pagamento por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional? Podem optar pelo Simples Nacional apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os Microempreendedores Individuais (MEI) já são automaticamente enquadrados nesse regime. Informações importantes sobre as modalidades: É preciso, no entanto, observar outras regras importantes. Optantes pelo Simples Nacional não podem ter débitos com a Receita Federal e com o INSS e, é claro, precisam estar regularmente cadastrados. Além disso, também é importante verificar se o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) está enquadrado no Simples Nacional. Ainda não abriu a sua empresa? Conte com a OBVIA! Se você está pesquisando sobre o Simples Nacional porque ainda não abriu a sua empresa e quer tirar todas as suas dúvidas antes de iniciar esse processo, fique tranquilo! A OBVIA Contabilidade Digital está aqui para te ajudar! Além de oferecer todo o suporte necessário em cada procedimento necessário, você também conta com atendimento personalizado por multicanais e um aplicativo para facilitar suas rotinas contábeis do dia a dia do seu negócio. Clique na imagem abaixo e fale com um de nossos especialistas sem compromisso! Quais são os impostos do Simples Nacional? O regime simplificado permite pagar 8 impostos em uma só guia, a DAS. Isso reduz a burocracia, livra o empreendedor de pagar impostos em excesso e facilita o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais. Os impostos do Simples Nacional pagos no DAS são os seguintes: Como calcular os impostos do Simples Nacional? Agora que você conhece os impostos do Simples Nacional, é importante entender como fazer o cálculo de cada um deles. Tiramos essa dúvida nos próximos tópicos, continue lendo para saber mais. IRPJ O imposto recolhido varia conforme a atividade desempenhada pela empresa. Complicado? Nem tanto, veja bem: negócios do setor do Comércio ou da Indústria devem recolher entre 0% e 0,54% de IRPJ. Já as prestadoras de serviço pagam até 6,2% sobre o faturamento anual. Cofins A alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é calculada sobre a receita bruta da empresa. Empreendedores do Comércio e da Indústria pagam 1,6%.  Já quem presta serviços de qualquer natureza deve pagar 2,42% da receita bruta anual. ICMS O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual pago quando os produtos são transportados entre as unidades da Federação. Empresas do setor do Comércio ou da Indústria devem pagar entre 1,25% e 3,95%. ISS O Imposto sobre Serviços varia de acordo com o município onde a empresa está instalada. A alíquota varia entre 2% e 4,5% para empresas com faturamento de até R$ 1,8 milhão. Já em relação a negócios com faturamento acima desse valor, a alíquota pode chegar a 5%. IPI A alíquota sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados é de 5%, calculada sobre o preço de venda de produtos importados ou produzidos com matéria-prima importada. CPP A Contribuição Previdenciária Patronal é destinada ao pagamento do seguro-desemprego e do auxílio-doença. A taxa para empresas do setor do Comércio ou da Indústria varia entre 4% e 7,83% sobre a folha de pagamento.  CSLL A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é destinada à seguridade social. A alíquota varia entre 9% e 15% para empresas do setor Financeiro. Já as prestadoras de serviços devem destinar 0,79% do rendimento anual ao pagamento desse imposto.  PIS O Programa de Integração Social é pago mensalmente por empresas do setor de Serviços ou da Indústria. O valor é calculado sobre o faturamento da folha de pagamento e corresponde a 0,38%. Quais as vantagens do Simples Nacional? Você sabia que empresas do Simples Nacional ganham pontos quando participam de licitações com entes federais? Sim! Esse é um fator de desempate, que ajuda os empreendedores a fazer negócios e a prestar serviços para estados e municípios. Além disso, empresas cadastradas no Simples Nacional não precisam se cadastrar em instâncias municipais, estaduais ou federais, já que o CNPJ é o único identificador da empresa.  Claro, aderir a esse regime tributário oferece outras vantagens para o empreendedor. Dentre elas, vale destacar: 1. Facilidade no pagamento de impostos Como já citamos neste texto, os optantes pelo Simples Nacional pagam 8 impostos em uma única guia. Esse pagamento simplificado ajuda o empreendedor a ficar em dia com os impostos, evitando multas e outras penalidades. 2. Redução de carga tributária Empresas

Contabilidade para MEI: qual a importância?

MEI pesquisando sobre contabilidade

Você, certamente, já se perguntou se a contabilidade para MEI é muito complicada, não é mesmo? Afinal, o Brasil tem mais 8 milhões de Microempreendedores Individuais, ou seja, número bastante considerável. Outro dado que impressiona? Segundo levantamento do Portal do Empreendedor, esse modelo de empresa cresceu 120% em 2019, em relação a 2014. De todas as empresas abertas no país em 2018, 81,4% são MEIs. Voltando ao tema “Contabilidade”: o MEI não é obrigado a ter um contador; no entanto, esse serviço torna a vida muito mais simples, já que o dono de uma microempresa tem muitas obrigações. Vale observar que, caso não cumpra seus deveres, esse profissional estará sujeito a multas e até mesmo à perda do CNPJ. Não é isso que você quer, certo? A seguir, explicaremos melhor quais são os deveres e as responsabilidades do Microempreendedor Individual e por que um serviço de Contabilidade é fundamental para o sucesso do negócio. Vamos lá? Responsabilidades contábeis do MEI O Microempreendedor Individual é um modelo de empresa criado em 2008 para tirar os trabalhadores da informalidade e aumentar a arrecadação tributária do governo. O sistema é uma versão simplificada do Simples Nacional. Claro, para ser MEI, o empreendedor deve cumprir alguns requisitos. Por exemplo, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil por ano. Além disso, o empreendedor tem de pagar o Documento de Arrecadação (DAS) até o dia 20 de cada mês, visando garantir benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-maternidade. O MEI tem ainda as seguintes obrigações: Relatório Mensal de Receitas As receitas devem ser registradas no Relatório Mensal de Receitas. Esse controle é fundamental para evitar a perda de informações e garantir que o preenchimento do extrato anual do Simples Nacional seja feito de forma correta. Quando preencher? Até o dia 20 de cada mês. O próximo passo é anexar as notas fiscais emitidas, o que deixará tudo certinho, atendendo à lei. Nota Fiscal Eletrônica A Contabilidade para MEI inclui a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). Quando vender ou prestar serviços a pessoas físicas, o empreendedor não precisa emitir NFe. E se o empreendedor vender ou prestar serviços a empresas públicas? Nesse caso, é preciso emitir a nota fiscal. Tem outra regra? Sim! Caso venda a uma empresa que não emitiu NFe na entrada, o empreendedor tem de emitir NFe. Se a empresa emitir NFe de entrada, o empreendedor não fica liberado dessa obrigação. Vendeu para outro Estado? Nesse caso, o empreendedor também tem de emitir nota fiscal. Certamente, sempre que o cliente pedir, o MEI pode emitir nota fiscal para comprovar a venda. Fique atento! Quando o assunto é NFe, cada cidade tem regras específicas. No entanto, em geral basta criar uma senha de acesso no site da Fazenda Municipal para emitir as notas. O processo é on-line, e a nota pode ser imprimida e enviada  ao cliente em poucos minutos. Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN – MEI) Outra obrigação? A Contabilidade para MEI também inclui o envio da DASN – MEI, que deve ser preenchida com os rendimentos mensais da empresa. E se empreendedor fechar o ano no vermelho ou tiver suspendido as atividades? Se isso ocorrer, basta preencher a declaração com valores zerados. Quando entregue até o dia 31 de maio, o DASN – MEI é gratuito. Depois dessa data, o MEI fica sujeito a uma multa, que corresponde a 2% dos tributos pagos no último ano. O empreendedor inadimplente não consegue gerar o DAS e pode ter o MEI cancelado. Por isso, é importante fazer a declaração e enviá-la no prazo. Informações sobre funcionários contratados Como você sabe, o MEI pode contratar um funcionário. Nessa situação, é importante preencher as Informações da Previdência Social (GFIP) e o Guia do FGTS. Além disso, o empreendedor tem de recolher o FGTS, que corresponde a 8% do salário, bem como a Previdência Social, que corresponde a 3% do salário. Ao assinar a carteira de trabalho, é preciso arcar com o pagamento de 13º salário, férias e aviso prévio, caso o funcionário seja demitido.  Todos os dados referentes à relação de trabalho devem ser enviados, ao Sistema de Comunicação Social da Caixa Econômica Federal, até o dia 7 de cada mês. Essa obrigação garante direitos previdenciários ao funcionário e protege o empreendedor contra problemas futuros. Contabilidade para MEI: conheça a Óbvia! Quando falamos de Contabilidade para MEI, é importante observar que o empreendedor pode organizar as receitas e os gastos da maneira que preferir. No entanto, embora pareça simples, essa tarefa exige muita atenção, já que são muitas as obrigações e todas devem ser feitas no prazo.  Você não precisa, porém, fazer isso sozinho! Com a Óbvia, você terá não apenas um contador, mas um time inteiro à sua disposição, a fim de resolver todos os seus problemas. A Óbvia é um app contábil simples e eficiente. Com apenas alguns cliques, você consegue visualizar a saúde contábil do negócio e verificar toda a movimentação financeira do dia. Além disso, você poderá controlar o orçamento da empresa e visualizar as notas fiscais emitidas. Assim, você terá mais tempo para focar no que realmente importa: a saúde financeira do seu negócio. Quer saber mais sobre como a Óbvia pode ajudar a sua empresa a crescer? Então, entre em contato agora mesmo e fale com um dos nossos especialistas no assunto!

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