MEI tem até o dia 30 de setembro para regularizar dívidas
Saiba como fazer o Contrato de Prestação de Serviços MEI
O Contrato de Prestação de Serviços MEI é uma forma de formalizar os serviços prestados pelo empreendedor. Estabelece cláusulas que devem ser cumpridas pelas partes como valor do trabalho, forma e prazo de pagamento. O documento, portanto, descreve o que foi ajustado entre as partes e garante a segurança jurídica da operação. Para ser válido, o Contrato deve exibir informações específicas e indispensáveis, redigidas conforme a legislação em vigor. Isso significa que, se tiver alguma dúvida, você deve procurar ajuda especializada para redigir o documento. Afinal, você não quer ter dor de cabeça, não é mesmo? A seguir, explicaremos o que deve constar no Contrato de Prestação de Serviços MEI. Vamos lá? Acompanhe! Contrato de Prestação de Serviços MEI: o que é? Microempreendedor Individual (MEI) é o pequeno empresário que trabalha por conta própria, exercendo atividades ligadas ao comércio ou à indústria. A figura do MEI surgiu com a Lei nº 128, que ofereceu amparo legal e jurídico aos trabalhadores. A promulgação dessa lei permitiu que mais de 7 milhões de brasileiros aderissem a esse modelo de empresa. Contudo, quem presta serviços deve criar um documento que estabeleça os direitos e as obrigações das partes, de modo a evitar mal-entendidos. O Contrato de Prestação de Serviços garante a segurança jurídica das partes, fazendo com que o MEI receba o pagamento no prazo, o que é fundamental para manter as finanças da empresa em dia. O documento serve ainda de base legal para um possível processo judicial. Quais informações devem constar no Contrato? O Contrato de Prestação de Serviços deve ser redigido para atender às especificidades de cada negócio. Contudo, alguns elementos são obrigatórios visando garantir a validade jurídica do documento redigido pelo MEI que prestará o serviço: 1. Identificação das partes Neste campo, devem constar os dados do contratante e os do prestador de serviço como: Nome, nacionalidade, estado civil Número da Carteira de identidade ( RG) e do CPF Profissão Endereço CNPJ Identificação dos responsáveis pela empresa Endereço da empresa Razão Social Esses dados podem ser redigidos segundo o modelo: “O presente instrumento visa formalizar um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado, de um lado, pela Empresa: (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ (NÚMERO), localizada (ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA), representada neste ato por seu Sócio (ou Diretor), (AQUI DEVEM SER INSERIDOS OS DADOS DO SÓCIO: NOME, CPF, RG, NACIONALIDADE E PROFISSÃO), denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o(a) Sr.(a) (DADOS DO MICROEMPREENDEDOR: NOME COMPLETO, RG, CPF, PROFISSÃO e ENDEREÇO, CONTUDO denominado (a) CONTRATADO(A).” 2. Descrição do serviço Aqui, o empreendedor deve descrever os serviços que serão realizados e as especificações exigidas pelo contratante. Garanta que o que está descrito corresponda exatamente ao que foi combinado com o cliente. 3. Pagamento O campo três deve exibir o valor do serviço (descrito em numeral e por extenso), a forma de pagamento (boleto bancário, transferência, cartão de crédito ou dinheiro) e data em que o pagamento será feito. Esse campo deve ser preenchido com atenção para evitar problemas. 4. Obrigações do contratante Detalhe as obrigações do contratante de acordo com o estabelecido na contratação. É fundamental que o cliente entenda tudo o que deverá fazer a fim de garantir que o serviço seja bem executado. 5. Obrigações do contratado Neste item, descreva o serviço contratado, os detalhes da execução e o local. Se algum objeto ou material for entregue, especifique cor, tamanho, estilo, métrica e padronagem. Os dados deste campo, portanto, devem detalhar o que foi previamente combinado com a empresa contratante. 6. Prazo de execução Estabelecer o prazo para a entrega ou para a conclusão do serviço é fundamental com vistas à garantia jurídica do negócio. Contudo, este item deve prever todos os fatores que podem influenciar o tempo de execução. Vale observar que, de acordo com o art. 599 do Código Civil, se o Contrato não estabelecer um prazo para a conclusão do serviço, qualquer uma das partes pode encerrar o acordo sem ter de pagar multa. 7. Rescisão Claro, as partes podem descumprir o acordo. Por esse motivo, o Contrato deve prever os motivos que podem levar a uma rescisão imediata. Também é possível prever o pagamento de multas pela parte que não cumprir o Contrato. Ainda tem alguma dúvida sobre como redigir o Contrato de Prestação de Serviços? Nesse caso, o ideal é contratar um escritório de Contabilidade ou buscar apoio jurídico visando garantir que o documento esteja de acordo com os preceitos legais, ou seja, com capítulos e cláusulas bem organizadas. Gostou do conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog e fique por dentro de mais conteúdos como esse!
Aposentado pode ser MEI? Saiba tudo sobre o assunto!
Como você sabe, muitos aposentados precisam voltar ao mercado de trabalho para complementar a sua renda mensal ou para se dedicar a uma atividade produtiva. Com isso, muitos se perguntam: aposentado pode ser MEI? Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional autônomo que se regulariza e emite um CNPJ. Assim, pode abrir uma conta jurídica, emitir Nota Fiscal Eletrônica (Nf-e), solicitar um empréstimo nas instituições financeiras e prestar serviços para empresas públicas. A seguir, explicaremos melhor as vantagens de se formalizar e quais são as obrigações do MEI. Vamos lá? Acompanhe! Aposentado pode ser MEI? O aposentado pode ser MEI, desde que não receba aposentadoria especial e não tenha se aposentado por invalidez. Nesse caso, ao abrir uma empresa, o aposentado poderá ter o seu benefício cancelado pelo INSS. Além disso, para se formalizar, o empreendedor não pode ser sócio, proprietário ou ter participação societária em nenhuma outra empresa. Não há idade máxima para abrir uma MEI, já a mínima é de 18 anos. E os funcionários públicos? Podem se formalizar? Servidores públicos federais não podem abrir uma MEI. Já quem trabalha no Estado ou no município deve observar a legislação do ente federativo onde presta serviços, caso queira se cadastrar como MEI. Aposentado pelo Fundo Rural pode ser MEI? Sim, quem se aposentou pelo Fundo Rural (Funrural) pode abrir uma MEI. Nesse caso, o empreendedor deve observar as seguintes normas: O aposentado rural não precisa pagar contribuição previdenciária. No entanto, ao abrir uma MEI, a contribuição passa a ser obrigatória. Para se formalizar, o empreendedor deve atuar no comércio ou na indústria já que a produção rural não está descrita na Portaria 11/2009, que lista as atividades permitidas para o MEI. Quais as vantagens de ser MEI? O aposentado pode ser MEI e se inscrever no Simples Nacional, regime tributário simplificado. Além disso, o empreendedor tem direito aos seguintes benefícios: Afastamento remunerado por problemas de saúde Crédito com juros mais baixos Auxílio-reclusão Vale observar, no entanto, que o aposentado que se formalizar não terá direito a uma segunda aposentadoria, mesmo se contribuir por mais de 180 meses com o novo regime. Quais as obrigações do MEI? O Microempreendedor Individual deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Além disso, tem de preencher a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relatório em que constam todos os ganhos do último ano. Claro, o empreendedor também deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica sempre que vender ou fizer um serviço para empresas ou para órgãos do governo. Quais tipos de empresa o aposentado pode abrir? As empresas podem ser classificadas pela natureza jurídica ou pelo porte. Podem aderir ao Simples Nacional o Microempreendedor Individual, as Microempresas (MEs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs). A escolha dependerá do faturamento, que é o seguinte: Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81 mil Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões De acordo com a natureza jurídica, as empresas podem ser classificadas assim: MEI O Microempreendedor Individual deve exercer as atividades previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Não há separação jurídica entre os seus bens e os da empresa, ou seja, o MEI responde por todas as dívidas do seu negócio. Empresário Individual O Empresário Individual (EI) pode ser enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o faturamento anual. A empresa deve exibir o nome civil do empreendedor e pode fazer referência à atividade exercida. Assim como o MEI, o EI responde pessoalmente pelos débitos da empresa. EIRELI A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) tem apenas um sócio. A administração pode ser feita pelo próprio titular ou por terceiros, contratados unicamente para esse fim. Há separação entre o patrimônio da empresa e o do empresário, que não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas do negócio. SLU A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) permite a separação entre os bens pessoais do empreendedor e o patrimônio da empresa. Além disso, esse formato jurídico não exige a integralização de um capital social mínimo. Sociedade de Responsabilidade Limitada É uma empresa que tem um ou mais sócios. Nesse Modelo de Negócio, o capital social é composto do investimento dos investidores, que podem participar ou não da gestão da empresa. Produtor Rural O produtor rural deve se inscrever na Secretaria da Fazenda do estado ou do município para comercializar os seus produtos. São exigidos os seguintes documentos: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Escritura da propriedade ou do imóvel rural Documentos pessoais como RG e CPF Cadastro do imóvel na Receita Federal Ficou claro se o aposentado pode ser MEI? Aproveite para descobrir como fazer um empréstimo e expandir a sua empresa!
Você sabe quem pode ser MEI?
Você, com certeza, já se perguntou quem pode ser MEI, não é mesmo? Afinal, ao se formalizar o MEI terá muitas vantagens, como a possibilidade de emitir Nota Fiscal Eletrônica e a proteção do Simples Nacional, regime de tributação simplificado. O Microempreendedor Individual conta ainda com o apoio do Sebrae, instituição que fomenta a criação e a modernização das micros e pequenas empresas. Quer saber se pode usufruir de todos esses benefícios? Então, continue a leitura e esclareça outras dúvidas sobre o assunto! Quem pode ser MEI? O MEI é o pequeno empresário que, ao se formalizar, pode emitir um CNPJ. Para aderir a esse Modelo de Negócios, no entanto, exige-se que sejam cumpridos os seguintes requisitos: O empreendedor não pode ser sócio, ter participação ou ser titular de nenhuma outra empresa. O empreendedor deve ter renda bruta mensal de R$ 6.750,00 ou R$ 81.000 por ano. O empreendedor deve contratar somente um empregado sob o regime da CLT. O empreendedor deve exercer uma das atividades permitidas pela legislação. Você tem carteira assinada? Os trabalhadores formais também podem abrir uma MEI caso queiram começar um negócio e trabalhar nas horas de folga. E quem não pode ser MEI? Por outro lado, não podem se formalizar como MEI: – Quem ainda não fez 18 anos. – Pensionistas e servidores públicos. – Estrangeiros sem visto permanente. O aposentado pode abrir uma MEI? Sim, os aposentados podem se formalizar, porém, quem se aposentou por invalidez não tem tal permissão. Afinal, se não consegue mais trabalhar, essa pessoa não pode começar um negócio, não é mesmo? Em quais áreas o MEI pode atuar? O padeiro pode ser MEI, e o cabeleireiro também. Todas as categorias ligadas ao Comércio e a Indústria se enquadram como MEI. Na área de Serviços, no entanto, o empreendedor precisa responder à seguinte pergunta: a sua profissão é regulamentada por uma legislação específica? Se a resposta for negativa, você pode aderir ao MEI. Agora, se a resposta for positiva, você não poderá abrir uma MEI. Enquadram-se nesse grupo dentistas, arquitetos, médicos, psicólogos e a maioria dos profissionais liberais. Existe uma única exceção: quem presta serviços de contabilidade e preenche os demais requisitos legais pode se formalizar e exercer suas atividades como Microempreendedor Individual. Quais são as atividades mais comuns? A lista de atividades permitidas abrange mais de 450 ocupações. Vale a pena conferir a relação completa no Portal do Empreendedor! Não é preciso escolher apenas uma, já que é possível optar por uma lista de atividades que mais se ajustem ao seu negócio, sendo 16 no total. De acordo com o Sebrae, as atividades mais comuns são as seguintes: Cabeleireiro, manicure e pedicure Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Obras de alvenaria Promoção de vendas Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – como minimercados e mercearias Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Instalação e manutenção elétrica Serviços ambulantes de alimentação. Como se registrar como MEI? Depois de descobrir quem pode ser MEI, o próximo passo é se registrar, certo? Para isso, basta entrar no Portal do Empreendedor e preencher seus dados pessoais. O processo é simples, rápido e sem burocracia. Claro, para abrir as portas, a sua empresa precisará do Alvará de Funcionamento, documento emitido pela prefeitura da sua cidade. Quais as vantagens de ser MEI? São muitas as vantagens de quem pode ser MEI. Para se formalizar, o empreendedor não precisa pagar nenhuma taxa. Ao finalizar o cadastro, ele consegue imprimir o cartão do CNPJ e se inscrever na Junta Comercial da cidade, essencial para a formalização da empresa. Como o CNPJ em mãos, o empresário pode entrar no site da prefeitura e emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Além disso, o empreendedor passa a contar com cobertura previdenciária, que dá direito à aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença e à pensão por morte. Quanto o MEI pode faturar mensalmente? Como foi dito, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81.000 por ano ou R$ 6.750,00 mensais. Mas isso não significa que o faturamento máximo tem de ser de R$ 6.750 por mês – essa renda pode variar desde que o teto anual seja respeitado. Por exemplo, ao longo do ano, você pode fechar um mês no vermelho, mas, por outro lado, faturar R$ 8.000 nos próximos – contudo, a soma dos meses não pode ultrapassar o teto anual de R$ 81.000. Entendeu? Vale observar ainda que esse valor é proporcional: se você se formalizou em novembro, por exemplo, seu teto anual será de R$ 13.500. Quanto o empreendedor paga mensalmente? O MEI precisa pagar os seguintes impostos: INSS e ICMS /ISS, se exercer atividades ligadas ao Comércio. Os valores variam de acordo com a atividade: Para Comércio e Indústria Total: R$ 53,25 (ICMS) Para Serviço Total: R$ 57,25 (ISS) Para Comércio e Serviços Total: R$ 58,25 (ICMS e ISS) O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI com vencimento no dia 20 de cada mês. Gostou desse conteúdo sobre quem pode ser MEI? Então, continue lendo o nosso blog e saiba das novidades sobre esse assunto em primeira mão!
Faturamento MEI: Tudo o que você precisa saber sobre!
O seu negócio está faturando mais do que você imaginava? Isso é ótimo; afinal, o sonho de todo empreendedor é ter um negócio de sucesso, não é mesmo? No entanto, como fica o Faturamento MEI agora que você ultrapassou o limite? Essa é uma preocupação muito comum entre os empresários, já que, caso o faturamento anual ultrapasse o teto, mudar de categoria é obrigatório. Entretanto, em qual regime a sua empresa passará a se enquadrar? Quanto deve ser o faturamento mensal do MEI? A seguir responderemos a essas perguntas e explicaremos como calcular o limite mensal. Vamos lá? Acompanhe! O que é MEI? Como você sabe, MEI é a sigla de Microempreendedor Individual, regime de tributação criado com o objetivo de formalizar o trabalhador autônomo, que assim passa a ter diversos benefícios, como a obtenção de CNPJ e a possibilidade de emitir nota fiscal. Além disso, autônomos e profissionais liberais que aderirem ao regime de Microempreendedor Individual podem solicitar um empréstimo às instituições financeiras e passam a ter direitos previdenciários como o auxílio-doença e a licença-maternidade. Claro, para permanecer enquadrado nesse formato jurídico, é necessário observar algumas condições, como faturamento anual, que não pode ser superior a R$ 81 mil. O que é Faturamento MEI? Faturamento é o valor total que a empresa recebeu durante o ano, sem subtrair os custos e as despesas. Esse limite independe do negócio der dado lucro ou prejuízo. Por exemplo, se você vendeu R$ 4 mil reais por mês em bijuterias e teve R$ 2 mil em gastos, seu lucro foi de R$ 2 mil. Nesse caso, o seu faturamento foi de R$ 4 mil. E, se você vendeu R$ 4 mil, mas suas despesas aumentaram para R$ 5 mil? Nesse caso, você teve um prejuízo de R$ 1 mil; no entanto, o seu faturamento bruto ainda foi de R$ 4 mil. Isso significa que, ao preencher a Declaração Anual do MEI, o faturamento será de R$ 4 mil independentemente de a sua empresa ter operado com lucro ou sofrido um grande prejuízo no mês. Qual é o limite do Faturamento MEI? Como dissemos, para ser MEI, o empreendedor deve ter faturamento anual de até R$ 81 mil, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês. Esse valor, no entanto, é proporcional: se você cadastrou seu CNPJ em setembro, por exemplo, o limite corresponderá a quatro meses. Para encontrar esse valor, é simples: basta multiplicar o limite mensal pelos meses que o CNPJ existe, que nesse caso corresponde a 4 x R$ 6.750,00 = R$ 27.000,00. O faturamento mensal é uma média, visto que o Faturamento MEI varia de um mês para o outro, e o importante é que o limite anual não ultrapasse R$ 81 mil. O que acontece se o MEI ultrapassar o limite do faturamento anual? Claro, ter um negócio lucrativo é o desejo de todo empreendedor, mas o que vai ocorrer se você ultrapassar o limite do MEI? São dois os cenários possíveis: 1. Faturamento entre R$ 81.000 e R$ 97.200. Nesse caso, você migrará de MEI para Microempresa (ME). O enquadramento ocorrerá a partir de janeiro do ano vindouro e, ao enviar a Declaração Anual, você deverá emitir uma guia complementar para quitar o valor referente ao imposto que exceder R$ 81.000, acrescido de juros e correção monetária. Após o ajuste, você passará a recolher tributos como ME. Com o propósito de abrir esse tipo de empresa, o ideal é contar com a assessoria de um contador para montar um Planejamento Tributário, já que é possível escolher entre três regimes: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. 2. Faturamento acima de R$ 97.200. Caso o negócio cresça mais do que o esperado e você declare mais de R$ 97.200, solicite o desenquadramento como MEI visando se enquadrar como ME ou Empresa de Pequeno Porte. A principal diferença entre MEI e ME está no faturamento. O MEI pode ter faturamento de até R$ 81 mil por ano, já uma ME pode faturar até R$ 360 mil. Já as Empresas de Pequeno Porte podem lucrar até R$ 4,8 milhões por ano. Fique atento! Mesmo solicitando a mudança, os impostos serão cobrados de forma retroativa em outro regime tributário, com multa e juros, o que pode comprometer a saúde financeira da sua marca. Essa alteração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor até o último dia útil do mês seguinte ao que o negócio faturou mais do que o permitido. Como um aplicativo de Contabilidade pode ajudar o MEI a não ultrapassar o limite? Um aplicativo de Contabilidade ajuda na organização financeira do negócio; assim, você saberá exatamente quanto faturou no mês. Tal controle é fundamental para não ultrapassar o teto de gastos, resguardando a empresa para que ela não tenha de se enquadrar em outro regime tributário. Um app de Contabilidade também impede o pagamento de multas e juros sobre o valor que ultrapassar o limite permitido para o faturamento MEI. Agora você já sabe o que é faturamento MEI e o que fazer se ultrapassar o limite anual. Continue lendo o nosso blog e fique por dentro de mais dicas sobre o assunto!
Empréstimo para MEI: entenda como funciona!
Precisando de uma forcinha extra para modernizar a empresa? Está em busca de capital com a intenção de oferecer serviços de qualidade para atrair e encantar os clientes? O empréstimo para MEI pode solucionar esses e outros problemas do dia a dia da sua empresa. Afinal, todo empreendedor precisa de uma ajudinha a fim de continuar de portas abertas, não é mesmo? Essa modalidade de empréstimo é menos burocrática que as tradicionais, tem taxas de juros bastante atrativas e prazo de pagamento que se ajusta às necessidades de cada negócio. Além disso, pode ser obtido em poucos dias. Quer saber como funciona esse empréstimo e descobrir qual opção é a mais indicada pra você? A seguir, explicaremos melhor esse assunto! Vamos lá? Como funciona o empréstimo para MEI? Como você sabe, o MEI se beneficia de alguns benefícios fiscais criados pela legislação para estimular a formalização do pequeno empreendedor. Dentre esses benefícios, estão a isenção de alguns impostos e a facilidade na contratação de crédito. Claro, nem todo autônomo pode ser MEI. Para se enquadrar, o pequeno empreendedor deve ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou proprietário de outra empresa e contar, no máximo, com um empregado com carteira assinada. Além disso, o MEI deve exercer uma das atividades listadas na Resolução GGSN 140/2018. Para solicitar empréstimo para MEI, o empreendedor tem de estar em dia com todas as obrigações fiscais e comprovar a sua capacidade de pagamento; por isso não pode estar com o “CPF sujo”! O crédito obtido deve ser usado, unicamente, na melhoria do negócio, ou seja, para pagar fornecedores ou para o lançamento de um novo produto ou serviço, por exemplo. Vale observar que, desde 2020, algumas linhas de crédito foram disponibilizadas pelas instituições financeiras para ajudar o MEI a quitar as dívidas decorrentes do fechamento do comércio em algumas cidades. Como solicitar o empréstimo? Para solicitar o empréstimo, o microempreendedor tem de seguir as seguintes etapas: Proposta de empréstimo para MEI: nesta etapa, o empreendedor deve especificar por que precisa do crédito, ou seja, como usará o dinheiro para garantir a competitividade do negócio. Ficha de solicitação: o interessado deve apresentar seus documentos pessoais e as demais informações solicitadas pela instituição financeira. Análise de crédito: etapa na qual a instituição financeira verificará a capacidade de pagamento do empreendedor. Depois da aprovação, o dinheiro é depositado na conta-corrente. Para quitar o débito, o MEI receberá um carnê com o valor das parcelas e as datas de vencimento. Quando contratar o empréstimo para MEI? Uma linha de crédito é fundamental para que o empreendedor não precise encerrar as atividades se o faturamento cair. O empréstimo pode ser usado para pequenas reformas, que deixem o espaço mais funcional aos clientes, que passarão a ser atendidos com mais conforto e comodidade. O MEI também pode comprar ferramentas mais modernas ou implementar tecnologias que tornem o negócio mais ágil. Da mesma maneira, o dinheiro pode ser usado para: Expandir a oferta de produtos ou serviços O empréstimo para MEI também pode ser dirigido à compra de produtos que atraiam um novo público para a sua empresa ou à introdução de um novo serviço. Também permite aumentar e diversificar os produtos em estoque. Ganho de escala O capital ajuda a aumentar a produção, melhorar as instalações ou adquirir ferramentas tecnológicas que ajudem a expandir a marca. Outra vantagem é a ajuda no desenvolvimento de novos serviços ou produtos. Aumentar as vendas Para vender mais e encantar os clientes, o empreendedor deve se preparar para os momentos em que a demanda aumenta ou quando é preciso oferecer produtos personalizados que têm grande procura em datas específicas como Natal e carnaval. Aumentar o valor percebido Um atendimento ágil e produtos de qualidade aumentam a percepção do cliente sobre a empresa. O empréstimo para MEI também pode ajudar a fortalecer a marca, tornando-a mais conhecida e mais relevante no mercado. Quais os tipos de empréstimo para MEI? Diferentes instituições financeiras oferecem empréstimo para MEI a taxas de juros e prazos bastante atrativos. As opções mais procuradas são as seguintes: Cartão BNDS O Cartão BNDS oferece limite de até 1 milhão de reais e tem taxas de juros bastante atrativas. O financiamento é obtido de forma simples e rápida e pode ser pago em até 48 parcelas fixas. Para solicitar o cartão BNDS, basta ter um CNPJ e faturamento anual de até 90 milhões de reais. O crédito pode ser usado para comprar máquinas e matérias-primas; no entanto, esses produtos precisam ser adquiridos entre os fornecedores recomendados pela instituição. Empréstimo com garantia de imóvel Também conhecido como “refinanciamento”, o empréstimo com garantia de imóvel oferece taxas de juros mais atrativas que as linhas de crédito tradicionais e permite créditos de até 60% do valor total do bem. O prazo para quitar o empréstimo é outro atrativo: pode chegar a 360 meses. O imóvel pode continuar sendo usado pelo empreendedor; no entanto, para conseguir o crédito, a titularidade passa a ser a instituição financeira como garantia de que o valor será quitado. Microcrédito Linhas de microcréditos são as mais usadas para fomentar as atividades da empresa. Para ter direito a elas, o empreendedor deve demonstrar onde os recursos serão aplicados e o retorno que espera obter com o crédito. O limite varia entre R$ 300,00 e R$ 15.000,00, e o débito deve ser quitado entre 2 e 4 meses, isto é, prazo bastante apertado. Por isso, caso você precise de mais tempo para quitar a dívida, o ideal é optar por outro tipo de empréstimo para MEI. Cheque especial pessoa jurídica Funciona como o cheque especial para pessoas físicas, ou seja, o limite é pré-aprovado, e o valor é usado para cobrir gastos ou despesas inesperados. Tem uma das maiores taxas de juros do mercado, entre 10% e 16% ao mês; por isso essa opção só deve ser usada caso não haja alternativa. Capital de giro O capital de giro tem o objetivo de adiantar um valor que a empresa
Parcelamento MEI: veja como fazer em 4 passos
Ficar em dia com a DAS é muito importante para o funcionamento do seu negócio. É essa taxa que garante os seus direitos previdenciários e o cadastro ativo do seu CNPJ. Mas muitas vezes o microempreendedor individual esquece de realizar o pagamento e vai acumulando dívidas. Por isso, no artigo de hoje vamos mostrar como fazer o parcelamento MEI e acabar com débitos que você tem e deixar a sua situação regularizada. Como fazer o parcelamento MEI? Quando você atrasa suas parcelas da DAS, é possível parcelar o valor da dívida. Isso é muito bom, pois pode facilitar o pagamento e fazer com que você fique em dia com tal obrigação. Confira a agora o passo a passo de como fazer o parcelamento MEI: Passo 1 – Gerar código A divisão das parcelas será feita no site do Simples Nacional. Para isso, é necessário gerar um código a fim de acessar a plataforma. Se você ainda não tem, é só acessar o site, inserir o seu CNPJ, o CPF e os caracteres da imagem e clicar em “Validar”. Passo 2 – Preencher os dados Agora é a vez de preencher com o seu número do título de eleitor e imposto de renda pessoa física. Se foi pedido o número do IRPF é porque ou você declarou antes, mesmo que agora esteja isento ou porque você foi declarado como dependente na declaração de algum familiar ou companheiro. Clique em “Continuar” e assim será gerado o código, um número em vermelho que vai aparecer na tela. Passo 3 – Acessar ambiente de parcelamento Após gerar o código, clique aqui e acesse o ambiente de parcelamento. Lá, você vai colocar o seu número de CNPJ, de CPF, o código que você gerou e os caracteres da imagem, depois clique em “Continuar”. Passo 4 – Escolher a opção de parcelamento Ao clicar em “Continuar”, vai aparecer algumas opções na tela para você escolher. As opções são: Pedido de parcelamento Emissão de parcela Consulta de pedido de parcelamento Desistência do parcelamento Débito automático Você vai clicar em “Pedido de parcelamento” e em “SIM”. Optando pelo parcelamento, as taxas e o número de parcelas vão aparecer na sua tela. Se você concordar, é só clicar em “Continuar”. Lembrando que você tem até 2 dias úteis para efetivar o pagamento da primeira parcela. Como um aplicativo de contabilidade pode ajudar? Agora que você já sabe como parcelar as suas dívidas de MEI, que tal pensar em um aplicativo de contabilidade para auxiliar você? Com ele você não se esquecerá mais do pagamento das suas DAS e ficará em dia com as taxas. Além disso, um bom aplicativo tem emissão de notas fiscais, calendário de obrigações, atendimento personalizado por telefone e muito mais. Pode ser uma ótima opção para o seu negócio!Esperamos que você tenha entendido como fazer o parcelamento MEI em 4 passos. Quer saber mais sobre imposto de renda do MEI? É só clicar aqui e acessar o artigo que preparamos pra você!
Imposto de Renda MEI: entenda tudo da declaração!
O Imposto de Renda é uma obrigação de diversas pessoas e empresas no Brasil. Com esse tributo anual, o governo cobra uma porcentagem do que foi ganho pela pessoa física ou jurídica no ano em que passou. Ou seja, o valor a ser cobrado no imposto vai depender dos rendimentos informados na declaração. Esse tributo, porém, precisa ser pago pelo Microempreendedor Individual (MEI)? É sobre isso que vamos falar no artigo. Entenda tudo de Imposto de Renda MEI, se é obrigado a declarar, como fazer a declaração e a vantagem de contar com a ajuda de um serviço contábil. Continue a leitura para saber mais! Imposto de Renda MEI: é necessário declarar? A primeira coisa que é necessário entender é que o MEI precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física e fazer a Declaração de Pessoa Jurídica. Se os rendimentos tributáveis do MEI como PF foram superiores a R$ 28.559,70 no ano que passou, ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda; se for menor que esse valor, não será necessário. É importante não confundir “rendimento tributável” com “lucro” e lembrar que é preciso declarar no DIRPF que você possui uma empresa. Já para pessoas jurídicas, existe a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). Nesse documento obrigatório, o MEI vai declarar o seu faturamento, mesmo que ele não tenha sido registrado e lembrando que não pode ser superior a R$ 81 mil. Dessa forma, é importante ter controle da sua receita. Bom, para relembrar: o Imposto de Renda Pessoa Física só será obrigatório se tiver um rendimento maior do que o determinado. Já a Declaração Anual de Pessoa Jurídica é obrigatória para o MEI, acarretando em multa se não for feita. Quer entender mais do assunto? É só assistir ao vídeo que separamos pra você: Como fazer as declarações? Na hora de fazer a declaração, existem duas formas: para o MEI que tem escrituração contábil e para o que não tem. Saiba mais informações sobre cada uma delas: Para o MEI que tem escrituração contábil Se você tiver um livro-caixa, com todas as entradas e saídas da sua empresa, o que é lucro, o que foi gasto com despesas do dia a dia, como aluguel, internet, luz, a declaração será feita com a informação exata de qual foi o seu lucro; na hora de declarar, tudo que foi ganho poderá ser isento de tributação. Para o MEI que não tem escrituração contábil Já no caso do MEI que não tem escrituração contábil, ou seja, que não tem anotado de forma detalhada o seu lucro e os gastos, entrará na regra do “lucro presumido”, em que os valores isentos serão pressupostos tendo em vista o tipo de atividade exercida pela empresa e seu faturamento. As porcentagens para a isenção são: 8% – Comércio, Indústria e Transporte de Carga 16% – Transporte de Passageiro 32% – Serviços Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, você informa o seu rendimento total e pode usar de alguns recursos para isenção, como, por exemplo, gastos com saúde, educação, aluguel, dentre outros. Sem esquecer dos seus dependentes, que também precisam entrar nesse documento. Qual a vantagem de contar com um serviço contábil? Como você pode perceber, a Declaração de Imposto de Renda MEI não é nada simples, envolve pessoa física, jurídica e diversas regras que podem passar despercebidas. Por isso, contar com a ajuda de um serviço contábil é uma boa saída! Com ele você terá: Agilidade na declaração: você só terá de enviar os documentos necessários para que o contador realize a declaração, sem que você tenha de fazer isso sozinho. Segurança e redução de custos: contando com uma ajuda, você estará mais seguro em relação à declaração, já que as chances de erros serão menores, evitando que você caia na “malha fina” ou tenha de arcar com multas desnecessárias. Atendimento personalizado: atualmente existe serviço contábil que disponibiliza suporte por telefone ou pelo WhatsApp, fazendo com que você se sinta mais seguro e possa tirar todas as dúvidas sobre as declarações. Além disso, um bom serviço contábil ajuda na emissão de notas fiscais, calendário de obrigações, emissão de DAS e muito mais! Esperamos que você tenha entendido tudo de Imposto de Renda MEI. Para ter acesso a mais conteúdos como esse, de forma gratuita, é só acessar o nosso blog!
Tudo o que você precisa saber do Simples Nacional!
No Brasil temos diversos regimes tributários para possibilitar que as empresas se encaixem de acordo com seu faturamento. São eles que vão definir o limite de faturamento, o número de funcionários que é possível ter e as obrigações, como impostos que o empreendedor deverá pagar. Para ajudar você, hoje vamos falar tudo sobre o Simples Nacional, um dos principais regimes tributários do país. Se você está em dúvida sobre onde encaixar a sua empresa, é só continuar a leitura do artigo e passar a ter conhecimento a respeito da modalidade. Tudo sobre o Simples Nacional O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 e modificado em 2018. Surgiu como forma de simplificar a tributação para alguns tipos de empresa; por isso, é chamado de “regime compartilhado”. O regime está disponível para os seguintes tipos de empresas: Empresas de Pequeno Porte (EPP) Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) Microempresas (ME) Microempreendedores Individuais (MEI) A simplificação do regime se dá e veio desburocratizar e simplificar. Antes era necessário pagar de forma separada, e em datas diferentes, os impostos municipais, estaduais e federais. Com o Simples Nacional, é possível pagar todos os impostos em uma guia com data única. Quais empresas podem optar pelo regime? Para se enquadrar no regime do Simples Nacional, a empresa só pode ter tido faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. E os ramos de atividade são: comércio, indústria e serviços. A fim de saber mais das atividades que se enquadram no Simples Nacional, é só acessar o site do CNAE Simples e pesquisar se é viável que o seu negócio faça parte da modalidade. Além disso, a empresa precisa estar em dia com a Receita Federal e não pode ter débitos com o INSS. Outros impeditivos para aderir ao regime tributário são: Empreendedor ou sócios participarem de outra empresa do Simples Nacional Ter participação em outra empresa A empresa ser uma cooperativa Ter filial com sede no exterior. Quais são as vantagens do Simples Nacional? Esse regime tributário apresenta vantagens para o empreendedor. Veja quais são elas: Unificação de 8 tributos em uma única guia, facilitando o pagamento e fazendo com que você não se esqueça de nenhum. Isso ajuda a manter seu negócio em dia com os órgãos fiscalizadores. No Simples Nacional, as alíquotas de impostos são reduzidas e calculadas de acordo com o faturamento da sua empresa. Fazendo com que você pague porcentagem menores que outros regimes, como Lucro Presumido ou Real, por exemplo. A contabilidade de uma empresa do Simples Nacional também é simplificada, já que tem menos declarações a serem feitas. Isso faz com que a sua gestão seja muito mais fácil. Quais são os impostos do Simples Nacional? As empresas enquadradas no Simples Nacional precisam arcar com oito tributos diferentes. Eles serão cobrados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e o valor desse documento vai depender do ramo de atividade do seu negócio. Confira quais são os impostos pagos no Simples Nacional: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Veja a tabela de alíquota 2021 de acordo com a Receita Federal: Comércio Faixa Alíquota Valor a deduzir (em R$) Receita bruta em 12 meses (em R$) 1ª Faixa 4,00% – Até 180.000,00 2ª Faixa 7,30% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00 3ª Faixa 9,50% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00 4ª Faixa 10,70% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 5ª Faixa 14,30% 87.300,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 6ª Faixa 19,00% 378.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 Indústria Faixa Alíquota Valor a deduzir (em R$) Receita bruta em 12 meses (em R$) 1ª Faixa 4,50% – Até 180.000,00 2ª Faixa 7,80% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00 3ª Faixa 10,00% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00 4ª Faixa 11,20% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 5ª Faixa 14,70% 85.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 6ª Faixa 30,00% 720.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 Serviços Faixa Alíquota Valor a deduzir (em R$) Receita bruta em 12 meses (em R$) 1ª Faixa 6,00% – Até 180.000,00 2ª Faixa 11,20% 9.360,00 De 180.000,01 a 360.000,00 3ª Faixa 13,50% 17.640,00 De 360.000,01 a 720.000,00 4ª Faixa 16,00% 35.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 5ª Faixa 21,00% 125.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 6ª Faixa 33,00% 648.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 Como se inscrever nesse regime de tributação? Para se inscrever no Simples Nacional, é necessário entrar no site, cadastrar o seu CPF e o CNPJ e fazer a sua opção pelo regime tributário Depois disso, o governo vai proceder a uma verificação para se certificar de que sua empresa pode fazer parte da modalidade. É possível você acompanhar a resposta do processo pelo próprio sistema.Esperamos que você tenha entendido tudo do Simples Nacional. Quer ter acesso a mais conteúdos gratuitos como esse? É só continuar acompanhando o nosso blog!