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Simples Nacional para advogados: tudo o que você precisa saber

Advogada trabalhando em sua contabilidade no notebook

Fique por dentro das vantagens do Simples Nacional para advogados! O Simples Nacional para advogados é um dos regimes tributários mais adequados para profissionais do ramo jurídico. São muitos os benefícios. Veja: o recolhimento de tributos, por exemplo, é simplificado e realizado via guia única, ou seja, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A alíquota é mais baixa que as pagas por quem está inscrito em outros regimes tributários, e a contabilidade é simplificada. Assim, o advogado consegue manter as obrigações em dia, tem mais tempo para se dedicar às atividades do escritório e para captar clientes. A seguir, explicaremos melhor as vantagens desse regime tributário. Continue a leitura do post! O que é Simples Nacional para advogados? Antes do Simples Nacional, os advogados precisavam pagar impostos federais, estaduais e municipais com guias separadas. As alíquotas eram altas, pois eram similares às pagas pelas grandes empresas do setor. O Simples Nacional para advogados surgiu, portanto, para reduzir a burocracia e para cortar custos, de modo a garantir que os escritórios menores não se endividassem e se tornassem mais competitivos. O regime tributário unifica o pagamento dos principais tributos administrados pela Receita Federal como o ICMS (de âmbito dos Estados e do Distrito Federal) e o ISS (de âmbito dos municípios). A alíquota é diferenciada e varia de acordo com o faturamento de cada escritório, ou seja, quem recebe mais paga mais, e quem recebe menos paga menos. Para optar pelo Simples Nacional, os profissionais do Direito não podem ter débitos com a União nem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A OBVIA contabilidade é especialista no atendimento de advogados optantes pelo Simples Nacional. Precisa de ajuda? Entre em contato conosco! Quem se enquadra no Simples Nacional? Advogados que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional. Na prática, o profissional paga menos impostos do que pagaria caso optasse pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. A apuração leva em conta os últimos 12 meses de faturamento, sem descontos. Assim, no ano de inscrição no CNPJ, o cálculo é feito pelo faturamento dos meses anteriores, multiplicado por 12. Quem não se enquadra no Simples Nacional? Advogados que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano ou que possuam sócios com CNPJ ativo não podem aderir ao Simples Nacional. Lembrando que o recolhimento do ICMS e do ISS, constantes na guia do Simples Nacional, está delineado a um faturamento anual de R$ 3,6 milhões sendo que, se a empresa optante pelo regime ultrapassar esse faturamento, a guia desses dois impostos deverá ser calculada por fora. Além disso, o profissional que tenha débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal ou seja sócio de alguma outra empresa cujo faturamento exceda o limite do Simples que é R$ 4,8 milhões, nesses casos não pode aderir ao regime. Qual a diferença entre Simples Nacional para advogados e MEI? O Simples Nacional é um regime tributário, e MEI é um tipo de empresa. Os Microempreendedores Individuais fazem parte do Simples Nacional e contam com regime simplificado de tributação. Os advogados, porém, não podem ser MEI em hipótese alguma, de acordo com as regras vigentes das atividades permitidas. É sempre importante salientar essa informação, pois, apesar de prestadores de serviços poderem atuar como microempreendedores, os advogados não têm a prerrogativa de atuar dentro desse segmento. Quais situações que excluem a empresa do Simples Nacional? Se faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano ou realizar alguma atividade não permitida, o escritório deverá solicitar o desenquadramento à Receita Federal, observando os prazos estabelecidos – CNAE não permitido; débitos com o INSS, com a Receita e os órgãos públicos; ter uma PJ como sócio ou sócio com endereço no exterior. Qual é a tributação do Simples Nacional para advogados? O Anexo 4 da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas que prestam serviços: é o caso dos advogados. A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não faz parte da guia e deve ser calculada de acordo com as normas do Lucro Presumido e do Lucro Real. A contribuição é recolhida pelo INSS e garante benefícios previdenciários aos contribuintes como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. E, dentro do Anexo IV, ao qual está intrínseco a advocacia, não há recolhimento na guia do Simples Nacional relativa ao INSS. Então, se deseja contribuir para gozar de benefícios vindouros e não tem vínculo empregatício que faça o recolhimento, o profissional deve recolher a folha de pagamento como sócio para adquirir tal direito. Veja abaixo os detalhes da tabela e as respectivas faixas de faturamento: ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2023 – Serviços Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$) 1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% – 2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00 3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00 4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00 5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00 6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00 Quais são as vantagens do Simples Nacional para advogados? Os advogados que aderem ao Simples Nacional conseguem ser mais competitivos, uma vez que a alíquota aumenta de forma gradativa, de acordo com o faturamento. O regime serve de critério de desempate para profissionais que querem participar de licitações. Já quem atua no setor de exportação tem direito à redução dos impostos recolhidos. Nesse sentido, as alíquotas relacionadas a COFINS, PIS-Pasep, IPI, ICMS e ISS são menores que as pagas por outros tipos de empresas. Outra vantagem é que escritórios com até 5 funcionários não precisam de certificado digital. No entanto, prefeituras de algumas cidades, como Porto Alegre e Belo Horizonte, exigem que todas as empresas do Simples Nacional assinem seus documentos digitalmente. Empresas do Simples Nacional têm mais facilidade de regularização, visto que a Receita Federal facilita a apuração dos débitos. O parcelamento também é menos complexo. As orientações estão disponíveis na página de Pendências do Simples Nacional. Além disso, empresas do Simples Nacional conseguem

Não pode ser MEI? Descubra as alternativas!

vetores representando empreendedores

Saiba como formalizar a sua empresa e quais são as melhores alternativas para quem não pode ser MEI! Abriu uma pequena empresa e quer se formalizar? Como você sabe, desde 2009, empreendedores e trabalhadores autônomos podem abrir uma MEI (Microempreendedor Individual) e contar com benefícios como emissão de nota fiscal e inscrição no CNPJ. Além disso, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários como pensão por morte, auxílio-maternidade e aposentadoria.  Embora esse modelo de negócios ofereça muitas vantagens, especialmente para quem tem um pequeno negócio, não é todo mundo que pode abrir uma Microempresa Individual. De fato, algumas atividades não constam na lista de permissões, o que inclui profissões regulamentadas e que exigem diploma de curso superior como advogados, jornalistas, médicos e arquivistas.  Além disso, o MEI não pode ser sócio ou proprietário de nenhuma outra empresa, como também ter participação nela.  Você percebeu que esse modelo de empresa não dá pra você? Mas qual são as alternativas para quem não pode ser MEI? A seguir, tiraremos todas as suas dúvidas sobre esse assunto. Vamos lá? Acompanhe! Quem não pode ser MEI Nem todo empreendedor pode abrir uma MEI. Pode se formalizar como empreendedor individual quem trabalha na indústria ou no comércio, bem como quem atua como produtor rural.. Além disso, é preciso observar o faturamento: uma microempresa individual deve declarar renda bruta de até R$ 81 mil e contar somente com um empregado, que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Por outro lado, os profissionais liberais que têm suas atividades regulamentadas por um órgão de classe não podem se regularizar como MEI. Logo, quem atua como médico, psicólogo, dentista, economista e arquiteto deve aderir a outro modelo de negócios, a fim de exercer suas atividades.  Claro, esses são apenas alguns exemplos de atividades que não podem ser MEI. Se você está em dúvida, confira a tabela completa a fim de checar se sua profissão consta como atividade permitida.  Ademais, não podem ser MEI quem ainda não completou 18 anos, estrangeiros sem visto permanente, pensionistas e servidores públicos.  Quais são as alternativas de quem não pode ser MEI? Não pode ser MEI? Não se preocupe: você pode abrir outro modelo de empresa. Além disso, você pode atuar como autônomo. Profissional liberal Os profissionais liberais com atividades regulamentadas pelos órgãos de classe podem trabalhar para uma ou mais empresas ou ainda prestar serviços a elas.  O recolhimento de impostos varia de acordo com os serviços prestados, ou seja, os tributos são pagos conforme o vínculo de trabalho.  Além de recolher IR, os profissionais liberais devem pagar INSS, PIS e ISS. Em geral, os impostos são recolhidos pelo “carnê-leão” de acordo com a arrecadação mensal.  Um designer, por exemplo, deve pagar tributos referentes aos projetos fechados em cada mês. Os valores devem ser anotados no livro-caixa, e sobre o valor mensal arrecadado deve ser recolhido o DARF. Empresário Individual (EI) Quem não pode ser MEI também pode exercer suas atividades como Empresário Individual (EI). Esse modelo de negócios é uma boa opção para aquela pessoa que não pensa em ter sócios. Aqui, o empresário é o titular do negócio, e as atividades são exercidas no seu nome. Além disso, a razão social deve ser o nome do empresário, completo ou abreviado. Por exemplo, se o empreendedor se chamar Pedro Ferreira da Silva, a razão social da empresa pode ser Pedro Ferreira da Silva Indústria e Comércio, P F S Indústria e Comércio, dentre outras opções. Entretanto, dá para atribuir um nome fantasia aproveitando o nome comercial e o relacionando a um modelo de negócios. No caso do exemplo, o nome pode ser Indústrias do Pedro. Uma das vantagens do EI é que ele não tem os mesmos limites de faturamento do MEI. Além disso, o empreendedor pode aderir ao Simples Nacional, caso a receita bruta anual seja de até R$ 4,8 milhões. E as desvantagens? Nesse modelo de empresa, o patrimônio do empresário se confunde com o da empresa. Assim, se a empresa adquirir alguma dívida, os seus bens podem ser usados para quitar os débitos de forma ilimitada. Empresário Individual de Responsabilidade Ilimitada (EIRELI) A EIRELI também é uma boa opção para quem não pode ser MEI.  Diferentemente do que acontece no EI, na EIRELLI o patrimônio do empreendedor não é afetado caso a empresa se endivide, uma vez que a responsabilidade é limitada. Outra vantagem desse modelo de empresa é a baixa carga tributária, ou seja, dependendo do enquadramento fiscal, o empreendedor pagará uma alíquota de 4%. E as desvantagens? Para abrir uma EIRELI, é preciso ter um capital de 100 vezes o valor do salário-mínimo. O formato vale para diferentes áreas como comércio, serviços e indústria.  Quem tem uma Sociedade Limitada pode transformá-la em EIRELI; nesse caso, apenas um dos sócios responderá pela empresa e pelas demais regras desse regime tributário, como alteração do nome e modificação dos documentos para o formato de ato constitutivo. Sociedade limitada Você tem um sócio e quer abrir uma empresa? Nesse caso, você pode se formalizar como Sociedade Limitada. Tal modelo pode ser definido como uma sociedade coletiva que estabelece normas de acordo com o valor investido por cada associado.  Caso queira, a empresa pode criar um Conselho Fiscal para gerenciar as ações da empresa. Assim fica mais fácil respeitar o desejo dos diferentes sócios.  Uma vantagem desse modelo de empresa é que, assim como na EIRELI, o patrimônio do empreendedor fica protegido, se for preciso arcar com dívidas ou se a sociedade se romper. Como você viu, quem não pode ser MEI pode optar por diferentes modelos de empresa. É necessário, porém, avaliar o caso concreto com o objetivo de escolher o que melhor se ajusta às suas necessidades e as da sua empresa. Antes de abrir uma empresa, portanto, busque o auxílio de um app contábil. Além de tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, você terá o suporte de uma equipe que vaiajudar a alavancar o seu negócio. Não perca mais tempo! Baixe o app da

MEI x ME

MEI x ME

Como você sabe, a crise econômica fez com que o número de trabalhadores autônomos crescesse muito no nosso país. No entanto, muitos procuram sair da informalidade – é o caso de MEIs x MEs que representam cerca de 1/3 das empresas abertas no Brasil. Esses dois tipos jurídicos foram criados para regulamentar pequenos e médios negócios,  garantir o pagamento de impostos e gerar postos de trabalho. Para isso, foi instituído o Simples Nacional, que facilitou a administração das empresas ao diminuir a burocracia e concentrar o pagamento de impostos em uma única guia, o DAS. Quer fazer parte dessa turma e ter um CNPJ para emitir notas fiscais e participar de licitações? Nesse caso, é melhor abrir MEI x ME? Essa escolha é muito importante, uma vez que influencia a carga tributária, o limite de faturamento e a necessidade de contratar ou não um contador. A seguir explicaremos melhor o que é MEI x ME e mostraremos as principais diferenças entre esses modelos de empresas. Vamos lá? Acompanhe! O que é MEI? Criada em 2009, a Lei do Microempreendedor Individual (MEI) tem o objetivo de assegurar alguns direitos aos trabalhadores informais e garantir o recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais. Ao abrir uma MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ e assim pode ter uma conta bancária em nome da empresa, emitir notas fiscais eletrônicas e solicitar empréstimos nas  instituições financeiras. Isso facilita muito a vida, não é mesmo? Para se enquadrar nessa modalidade, no entanto, o empreendedor deve cumprir alguns requisitos. O primeiro deles é exercer as atividades econômicas permitidas pela legislação – a lista contém mais de 466.  Além disso, o empreendedor deve ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil e não pode ser administrador, proprietário ou sócio de nenhuma outra empresa. Empresas cadastradas como MEI só podem ter um funcionário contratado sob o regime CLT, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria. Menores de 18 anos, estrangeiros sem visto permanente, pensionistas e servidores públicos não podem aderir a esse modelo de empresa. Já os aposentados, os profissionais liberais e os empregados sob regime CLT podem se tornar MEI e assim aumentar seus rendimentos mensais. O que é ME? ME é a sigla de Microempresa. Regulamentada em 2006, conta com benefícios fiscais como a isenção do pagamento das férias coletivas ao Ministério do Trabalho. Definida como pessoa jurídica, a ME deve ter faturamento de até R$ 360 mil por ano e pode aderir ao Simples Nacional, sistema simplificado de tributação de impostos. Além disso, é possível optar por diferentes modelos tributários: Sociedade Empresária, Empresário Individual, Sociedade Simples e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Outra característica dessa categoria é que, aqui, o empreendedor exerce suas atividades como pessoa física. Por isso, se houver endividamento, seu patrimônio pessoal poderá ser usado para quitar as dívidas. Quais são as diferenças entre MEI x ME? Como você deve ter percebido, os dois modelos de empresa apresentam algumas diferenças. Entre elas, vale destacar: Sistema de tributação O regime tributário do MEI é o Simples Nacional. Esse sistema simplificado de tributação unifica diferentes impostos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal em uma única guia. Já o ME, como dissemos acima, pode aderir a diferentes regimes tributários. No entanto, segundo uma pesquisa do Sebrae, 86% das ME’s optam pelo Super Simples (ou Simples Nacional) por terem um faturamento reduzido. Ainda segundo essa pesquisa, 29% dos empreendedores acreditam que não poderiam arcar com os impostos de outro modelo tributário e que, caso o Simples fosse extinto, voltariam à informalidade. Isso mostra que, apesar de ainda ter muito a melhorar, o Simples Nacional oferece benefícios muito relevantes aos empreendedores. Natureza das atividades O MEI pode registrar uma atividade principal e 15 secundárias entre as permitidas pela legislação. O ME também deve definir a atividade principal e as secundárias, porém tem uma lista maior de opções, já que conta com todas as atividades do Super Simples. Vale ressaltar que alguns profissionais liberais como arquitetos, fisioterapeutas e médicos não podem ser MEI. Caso queiram abrir uma pequena empresa ou uma empresa de pequeno porte, os empresários devem abrir uma EIRELI, empresa que pode ser administrada por mais de um sócio. Formalização Abrir uma MEI é um processo simples, rápido e gratuito. Basta acessar o Portal do Empreendedor e informar CPF, carteira de identidade (RG), data de nascimento e endereço. Caso tenha enviado a Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, o empreendedor deve apresentar a comprovação. Ao finalizar o cadastro, o sistema gera automaticamente o número do CNPJ. Além disso, o empreendedor recebe o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que unifica os seguintes documentos: inscrição na Junta Comercial, Alvará Provisório de Funcionamento, INSS. Com esse documento em mãos, já dá para a empresa abrir as portas e emitir notas fiscais. Em relação ao ME, o processo é mais demorado. O primeiro passo é cadastrar a empresa na Junta Comercial. Isso marca o nascimento da empresa; no entanto, para funcionar, é preciso emitir outros documentos. Com o Requerimento de Empresário em mãos (o que equivale ao Contrato Social da Empresa), o empreendedor deve abrir um CNPJ no site da Receita Federal. Se a empresa atuar no setor de comércio, indústria ou no setor de transporte, é preciso solicitar a Inscrição Estadual na Secretaria Estadual da Fazenda. Já o Alvará de Funcionamento e Localização deve ser emitido pela Prefeitura. Essa exigência abrange empresas que prestem serviços ou que atuem nos setores do comércio ou da indústria. Também é preciso cadastrar a empresa na Previdência Social e requisitar autorização para imprimir notas fiscais e autenticar livros na Prefeitura. Você pode fazer tudo isso pela internet, na Rede simples, que dá acesso a cartórios, Juntas Comerciais, Prefeituras e à Receita Federal. O objetivo aqui é desburocratizar e agilizar o processo de abertura.   Agora que você sabe quais as diferenças entre MEI x ME, que tal descobrir como calcular os impostos do Simples Nacional?

Contabilidade para MEI: qual a importância?

MEI pesquisando sobre contabilidade

Você, certamente, já se perguntou se a contabilidade para MEI é muito complicada, não é mesmo? Afinal, o Brasil tem mais 8 milhões de Microempreendedores Individuais, ou seja, número bastante considerável. Outro dado que impressiona? Segundo levantamento do Portal do Empreendedor, esse modelo de empresa cresceu 120% em 2019, em relação a 2014. De todas as empresas abertas no país em 2018, 81,4% são MEIs. Voltando ao tema “Contabilidade”: o MEI não é obrigado a ter um contador; no entanto, esse serviço torna a vida muito mais simples, já que o dono de uma microempresa tem muitas obrigações. Vale observar que, caso não cumpra seus deveres, esse profissional estará sujeito a multas e até mesmo à perda do CNPJ. Não é isso que você quer, certo? A seguir, explicaremos melhor quais são os deveres e as responsabilidades do Microempreendedor Individual e por que um serviço de Contabilidade é fundamental para o sucesso do negócio. Vamos lá? Responsabilidades contábeis do MEI O Microempreendedor Individual é um modelo de empresa criado em 2008 para tirar os trabalhadores da informalidade e aumentar a arrecadação tributária do governo. O sistema é uma versão simplificada do Simples Nacional. Claro, para ser MEI, o empreendedor deve cumprir alguns requisitos. Por exemplo, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil por ano. Além disso, o empreendedor tem de pagar o Documento de Arrecadação (DAS) até o dia 20 de cada mês, visando garantir benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-maternidade. O MEI tem ainda as seguintes obrigações: Relatório Mensal de Receitas As receitas devem ser registradas no Relatório Mensal de Receitas. Esse controle é fundamental para evitar a perda de informações e garantir que o preenchimento do extrato anual do Simples Nacional seja feito de forma correta. Quando preencher? Até o dia 20 de cada mês. O próximo passo é anexar as notas fiscais emitidas, o que deixará tudo certinho, atendendo à lei. Nota Fiscal Eletrônica A Contabilidade para MEI inclui a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). Quando vender ou prestar serviços a pessoas físicas, o empreendedor não precisa emitir NFe. E se o empreendedor vender ou prestar serviços a empresas públicas? Nesse caso, é preciso emitir a nota fiscal. Tem outra regra? Sim! Caso venda a uma empresa que não emitiu NFe na entrada, o empreendedor tem de emitir NFe. Se a empresa emitir NFe de entrada, o empreendedor não fica liberado dessa obrigação. Vendeu para outro Estado? Nesse caso, o empreendedor também tem de emitir nota fiscal. Certamente, sempre que o cliente pedir, o MEI pode emitir nota fiscal para comprovar a venda. Fique atento! Quando o assunto é NFe, cada cidade tem regras específicas. No entanto, em geral basta criar uma senha de acesso no site da Fazenda Municipal para emitir as notas. O processo é on-line, e a nota pode ser imprimida e enviada  ao cliente em poucos minutos. Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN – MEI) Outra obrigação? A Contabilidade para MEI também inclui o envio da DASN – MEI, que deve ser preenchida com os rendimentos mensais da empresa. E se empreendedor fechar o ano no vermelho ou tiver suspendido as atividades? Se isso ocorrer, basta preencher a declaração com valores zerados. Quando entregue até o dia 31 de maio, o DASN – MEI é gratuito. Depois dessa data, o MEI fica sujeito a uma multa, que corresponde a 2% dos tributos pagos no último ano. O empreendedor inadimplente não consegue gerar o DAS e pode ter o MEI cancelado. Por isso, é importante fazer a declaração e enviá-la no prazo. Informações sobre funcionários contratados Como você sabe, o MEI pode contratar um funcionário. Nessa situação, é importante preencher as Informações da Previdência Social (GFIP) e o Guia do FGTS. Além disso, o empreendedor tem de recolher o FGTS, que corresponde a 8% do salário, bem como a Previdência Social, que corresponde a 3% do salário. Ao assinar a carteira de trabalho, é preciso arcar com o pagamento de 13º salário, férias e aviso prévio, caso o funcionário seja demitido.  Todos os dados referentes à relação de trabalho devem ser enviados, ao Sistema de Comunicação Social da Caixa Econômica Federal, até o dia 7 de cada mês. Essa obrigação garante direitos previdenciários ao funcionário e protege o empreendedor contra problemas futuros. Contabilidade para MEI: conheça a Óbvia! Quando falamos de Contabilidade para MEI, é importante observar que o empreendedor pode organizar as receitas e os gastos da maneira que preferir. No entanto, embora pareça simples, essa tarefa exige muita atenção, já que são muitas as obrigações e todas devem ser feitas no prazo.  Você não precisa, porém, fazer isso sozinho! Com a Óbvia, você terá não apenas um contador, mas um time inteiro à sua disposição, a fim de resolver todos os seus problemas. A Óbvia é um app contábil simples e eficiente. Com apenas alguns cliques, você consegue visualizar a saúde contábil do negócio e verificar toda a movimentação financeira do dia. Além disso, você poderá controlar o orçamento da empresa e visualizar as notas fiscais emitidas. Assim, você terá mais tempo para focar no que realmente importa: a saúde financeira do seu negócio. Quer saber mais sobre como a Óbvia pode ajudar a sua empresa a crescer? Então, entre em contato agora mesmo e fale com um dos nossos especialistas no assunto!

Gestão MEI: como tornar a sua empresa eficiente?

MEI organizando sua gestão de trabalho

A boa gestão MEI depende, em grande parte, de um eficiente Planejamento Financeiro. Afinal, você precisa saber quanto pode gastar e em que alocar os recursos da empresa, não é mesmo?  Claro, também é importante manter o orçamento sob controle. Isso significa que você deve registrar corretamente o dinheiro que entra e o que sai, especificando também o destino. Essa análise é fundamental para verificar em que área cortar gastos e o que está gerando mais lucro.  Além disso, você deve conhecer os direitos e os deveres do Microempreendedor Individual (MEI). Isso garantirá que você pague todas as obrigações no prazo, evitando multas e contribuindo para que o negócio permaneça de portas abertas.  A seguir, explicaremos melhor esse assunto. Vamos lá? Gestão MEI: alguns princípios importantes Conheça as despesas fixas e as despesas variáveis É importante saber quais são os gastos fixos e quais são os variáveis. Gastos fixos, como o nome sugere, são aqueles que permanecem praticamente iguais em todos os meses. Isso significa que, se a empresa vender muito em um mês e não vender quase nada em outro, os gastos fixos não sofrerão significativa alteração. Como exemplo, podemos citar o aluguel de máquinas e o salário pago ao funcionário da empresa.  Já os gastos variáveis se modificam de acordo com as vendas. Funciona assim: se a empresa vender muito, os gastos aumentam e, se vender pouco, evidentemente diminuem. São exemplos a matéria-prima e as embalagens usadas para acondicionar os produtos na loja.  Analisar esses gastos permitirá saber quanto a empresa precisará ter em caixa nos próximos meses.  Fique atento: você não deve misturar os gastos pessoais com os da empresa. Lembre-se desta regra de ouro da gestão MEI: não use o dinheiro da empresa para pagar as contas da casa nem o cartão de crédito pessoal para quitar os impostos do seu negócio.  Tenha Capital de Giro O Capital de Giro é o dinheiro usado para a empresa “girar”. Ou, dito de outro modo, é uma reserva financeira própria para pagar contas, fazer reformas, resolver problemas de emergência e até mesmo para pagar fornecedores.  Esse montante permite que a empresa venda a prazo e possa “segurar as pontas” até que o dinheiro dessas transações caia no caixa. Os recursos que formam o Capital de Giro estão na conta-corrente, no estoque e, como explicamos, nas contas a receber.  Em poucas palavras, o Capital de Giro é uma reserva de dinheiro que a empresa deve ter para arcar com os custos e manter as despesas em dia.  Calcular o Capital de Giro é fácil: basta somar o valor do estoque e das contas a receber e subtrair desse valor as contas a pagar, os impostos e as despesas. O resultado indica se a empresa tem ou não uma reserva financeira que garanta a continuidade do negócio.  Não ignore o Fluxo de Caixa O Fluxo de Caixa é uma ferramenta de Planejamento e Controle Financeiro. Por meio dela, a empresa poderá saber se terá ou não dinheiro para quitar suas dívidas.  Em outras palavras, o Fluxo de Caixa ajuda o empreendedor a garantir a saúde financeira da empresa. Esse controle pode ser feito em um caderno, em uma planilha de Excel ou até mesmo com a ajuda de aplicativos de celular.  Seja qual for a ferramenta escolhida, é importante registrar: Todos os valores recebidos, ou seja, as vendas à vista e a prazo, o recebimento de duplicatas, a venda de ativos e o retorno dos investimentos.  Pagamentos de duplicatas, compras à vista e a prazo, pagamentos de tributos e serviços. Previstos: inclui os valores que deverão ser pagos ou recebidos nos  meses seguintes.  Prepare-se para enfrentar períodos de crise! Ficar sem uma fonte de renda pode ser um problema, não é mesmo? Infelizmente, isso passa a ser realidade quando a empresa está operando no vermelho.  Para que você consiga superar momentos de crise, a gestão MEI deve prever uma reserva pessoal. O ideal é aplicar 30% dos seus ganhos em investimentos de baixo risco e liquidez imediata, como o Tesouro Selic e a Letra de Crédito Imobiliário. Assim, você poderá pagar as suas contas pessoais até a empresa voltar a dar lucro. Conheça os direitos e as obrigações do MEI Vale lembrar que, para garantir a saúde do negócio, é importante conhecer os direitos e as obrigações do MEI.  O Microempreendedor Individual tem direito à aposentadoria, ao auxílio-doença e ao salário-maternidade. Além disso, tem facilidade de crédito e preferência nas licitações de órgãos da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios.  Certamente, o empreendedor que abre um MEI também tem algumas obrigações. Ao prestar serviços para pessoas jurídicas, ele é obrigado a emitir Nota Fiscal. Também deve guardar os comprovantes de compra e venda e recolher impostos previdenciários do funcionário que prestar serviços para a empresa.  Ademais, o MEI deve pagar mensalmente a Declaração Anual Simplificada (DAS) e entregar todos os anos a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI). Também é importante estar atento para não ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano; caso contrário, o empreendedor deverá migrar para outro sistema de tributação. Felizmente, você pode contar com a Óbvia para dar uma “mãozinha”. Pelo aplicativo, você  emite notas fiscais e acompanha relatórios do faturamento da empresa com apenas alguns cliques.  Outro diferencial: com o app, você receberá avisos de vencimento da DAS. Nada mais prático, não é mesmo?  Como você pode ver, com a Óbvia a gestão MEI é simples e fácil! O que você está esperando? Baixe o nosso aplicativo agora mesmo!

Saiba como fazer o Contrato de Prestação de Serviços MEI

contrato de prestação de serviços MEI

O Contrato de Prestação de Serviços MEI é uma forma de formalizar os serviços prestados pelo empreendedor. Estabelece cláusulas que devem ser cumpridas pelas partes como valor do trabalho, forma e prazo de pagamento.  O documento, portanto, descreve o que foi ajustado entre as partes e garante a segurança jurídica da operação. Para ser válido, o Contrato deve exibir informações específicas e indispensáveis, redigidas conforme a legislação em vigor. Isso significa que, se tiver alguma dúvida, você deve procurar ajuda especializada para redigir o documento. Afinal, você não quer ter dor de cabeça, não é mesmo? A seguir, explicaremos o que deve constar no Contrato de Prestação de Serviços MEI. Vamos lá? Acompanhe! Contrato de Prestação de Serviços MEI: o que é? Microempreendedor Individual (MEI) é o pequeno empresário que trabalha por conta própria, exercendo atividades ligadas ao comércio ou à indústria.  A figura do MEI surgiu com a Lei nº 128, que ofereceu amparo legal e jurídico aos trabalhadores. A promulgação dessa lei permitiu que mais de 7 milhões de brasileiros aderissem a esse modelo de empresa. Contudo, quem presta serviços deve criar um documento que estabeleça os direitos e as obrigações das partes, de modo a evitar mal-entendidos. O Contrato de Prestação de Serviços garante a segurança jurídica das partes, fazendo com que o MEI receba o pagamento no prazo, o que é fundamental para manter as finanças da empresa em dia.  O documento serve ainda de base legal para um possível processo judicial. Quais informações devem constar no Contrato? O Contrato de Prestação de Serviços deve ser redigido para atender às especificidades de cada negócio. Contudo, alguns elementos são obrigatórios visando garantir a validade jurídica do documento redigido pelo MEI que prestará o serviço: 1. Identificação das partes Neste campo, devem constar os dados do contratante e os do prestador de serviço como: Nome, nacionalidade, estado civil Número da Carteira de identidade ( RG) e do CPF Profissão Endereço CNPJ Identificação dos responsáveis pela empresa Endereço da empresa  Razão Social Esses dados podem ser redigidos segundo o modelo: “O presente instrumento visa formalizar um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado, de um lado, pela Empresa: (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ (NÚMERO), localizada (ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA), representada neste ato por seu Sócio (ou Diretor), (AQUI DEVEM SER INSERIDOS OS DADOS DO SÓCIO: NOME, CPF, RG, NACIONALIDADE E PROFISSÃO), denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o(a) Sr.(a) (DADOS DO MICROEMPREENDEDOR: NOME COMPLETO, RG, CPF, PROFISSÃO e ENDEREÇO, CONTUDO denominado (a) CONTRATADO(A).” 2. Descrição do serviço Aqui, o empreendedor deve descrever os serviços que serão realizados e as especificações exigidas pelo contratante.  Garanta que o que está descrito corresponda exatamente ao que foi combinado com o cliente. 3. Pagamento O campo três deve exibir o valor do serviço (descrito em numeral e por extenso), a forma de pagamento (boleto bancário, transferência, cartão de crédito ou dinheiro) e data em que o pagamento será feito.  Esse campo deve ser preenchido com atenção para evitar problemas. 4. Obrigações do contratante Detalhe as obrigações do contratante de acordo com o estabelecido na contratação. É fundamental que o cliente entenda tudo o que deverá fazer a fim de garantir que o serviço seja bem executado.  5. Obrigações do contratado Neste item, descreva o serviço contratado, os detalhes da execução e o local. Se algum objeto ou material for entregue, especifique cor, tamanho, estilo, métrica e padronagem.  Os dados deste campo, portanto, devem detalhar o que foi previamente combinado com a empresa contratante.  6. Prazo de execução Estabelecer o prazo para a entrega ou para a conclusão do serviço é fundamental com vistas à garantia jurídica do negócio. Contudo, este item deve prever todos os fatores que podem influenciar o tempo de execução. Vale observar que, de acordo com o art. 599 do Código Civil, se o Contrato não estabelecer um prazo para a conclusão do serviço, qualquer uma das partes pode encerrar o acordo sem ter de pagar multa.  7. Rescisão Claro, as partes podem descumprir o acordo. Por esse motivo, o Contrato deve prever os motivos que podem levar a uma rescisão imediata. Também é possível prever o pagamento de multas pela parte que não cumprir o Contrato.  Ainda tem alguma dúvida sobre como redigir o Contrato de Prestação de Serviços? Nesse caso, o ideal é contratar um escritório de Contabilidade ou buscar apoio jurídico visando garantir que o documento esteja de acordo com os preceitos legais, ou seja, com capítulos e cláusulas bem organizadas. Gostou do conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog e fique por dentro de mais conteúdos como esse!

Aposentado pode ser MEI? Saiba tudo sobre o assunto!

Aposentado pode ser mei

Como você sabe, muitos aposentados precisam voltar ao mercado de trabalho para complementar a sua renda mensal ou para se dedicar a uma atividade produtiva. Com isso, muitos se perguntam: aposentado pode ser MEI? Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional autônomo que se regulariza e emite um CNPJ. Assim, pode abrir uma conta jurídica, emitir Nota Fiscal Eletrônica (Nf-e), solicitar um empréstimo nas instituições financeiras e prestar serviços para empresas públicas. A seguir, explicaremos melhor as vantagens de se formalizar e quais são as obrigações do MEI. Vamos lá? Acompanhe! Aposentado pode ser MEI? O aposentado pode ser MEI, desde que não receba aposentadoria especial e não tenha  se aposentado por invalidez. Nesse caso, ao abrir uma empresa, o aposentado poderá ter o seu benefício cancelado pelo INSS. Além disso, para se formalizar, o empreendedor não pode ser sócio, proprietário ou ter participação societária em nenhuma outra empresa.  Não há idade máxima para abrir uma MEI, já a mínima é de 18 anos. E os funcionários públicos? Podem se formalizar? Servidores públicos federais não podem abrir uma MEI. Já quem trabalha no Estado ou no município deve observar a legislação do ente federativo onde presta serviços, caso queira se cadastrar como MEI. Aposentado pelo Fundo Rural pode ser MEI? Sim, quem se aposentou pelo Fundo Rural (Funrural) pode abrir uma MEI. Nesse caso, o empreendedor deve observar as seguintes normas: O aposentado rural não precisa pagar contribuição previdenciária. No entanto, ao abrir uma MEI, a contribuição passa a ser obrigatória. Para se formalizar, o empreendedor deve atuar no comércio ou na indústria já que a produção rural não está descrita na Portaria 11/2009, que lista as atividades permitidas para o MEI. Quais as vantagens de ser MEI? O aposentado pode ser MEI e se inscrever no Simples Nacional, regime tributário simplificado. Além disso, o empreendedor tem direito aos seguintes benefícios: Afastamento remunerado por problemas de saúde Crédito com juros mais baixos  Auxílio-reclusão Vale observar, no entanto, que o aposentado que se formalizar não terá direito a uma segunda aposentadoria, mesmo se contribuir por mais de 180 meses com o novo regime. Quais as obrigações do MEI? O Microempreendedor Individual deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).  Além disso, tem de preencher a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relatório em que constam todos os ganhos do último ano.  Claro, o empreendedor também deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica sempre que vender ou fizer um serviço para empresas ou para órgãos do governo. Quais tipos de empresa o aposentado pode abrir? As empresas podem ser classificadas pela natureza jurídica ou pelo porte. Podem aderir ao Simples Nacional o Microempreendedor Individual, as Microempresas (MEs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs). A escolha dependerá do faturamento, que é o seguinte: Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81 mil Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões De acordo com a natureza jurídica, as empresas podem ser classificadas assim: MEI O Microempreendedor Individual deve exercer as atividades previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Não há separação jurídica entre os seus bens e os da empresa, ou seja, o MEI responde por todas as dívidas do seu negócio. Empresário Individual O Empresário Individual (EI) pode ser enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o faturamento anual.  A empresa deve exibir o nome civil do empreendedor e pode fazer referência à atividade exercida. Assim como o MEI, o EI responde pessoalmente pelos débitos da empresa.  EIRELI A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) tem apenas um sócio. A administração pode ser feita pelo próprio titular ou por terceiros, contratados unicamente para esse fim. Há separação entre o patrimônio da empresa e o do empresário, que não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas do negócio. SLU A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) permite a separação entre os bens pessoais do empreendedor e o patrimônio da empresa. Além disso, esse formato jurídico não exige a integralização de um capital social mínimo. Sociedade de Responsabilidade Limitada É uma empresa que tem um ou mais sócios. Nesse Modelo de Negócio, o capital social é composto do investimento dos investidores, que podem participar ou não da gestão da empresa.  Produtor Rural O produtor rural deve se inscrever na Secretaria da Fazenda do estado ou do município para comercializar os seus produtos. São exigidos os seguintes documentos: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Escritura da propriedade ou do imóvel rural Documentos pessoais como RG e CPF Cadastro do imóvel na Receita Federal Ficou claro se o aposentado pode ser MEI? Aproveite para descobrir como fazer um empréstimo e expandir a sua empresa!

Você sabe quem pode ser MEI?

profissional de beleza sendo MEI

Você, com certeza, já se perguntou quem pode ser MEI, não é mesmo? Afinal, ao se formalizar o MEI terá muitas vantagens, como a possibilidade de emitir Nota Fiscal Eletrônica e a proteção do Simples Nacional, regime de tributação simplificado.  O Microempreendedor Individual conta ainda com o apoio do Sebrae, instituição que fomenta a criação e a modernização das micros e pequenas empresas. Quer saber se pode usufruir de todos esses benefícios? Então, continue a leitura e esclareça outras dúvidas sobre o assunto! Quem pode ser MEI? O MEI é o pequeno empresário que, ao se formalizar, pode emitir um CNPJ. Para aderir a esse Modelo de Negócios, no entanto, exige-se que sejam cumpridos os seguintes requisitos: O empreendedor não pode ser sócio, ter participação ou ser titular de nenhuma outra empresa. O empreendedor deve ter renda bruta mensal de R$ 6.750,00 ou R$ 81.000 por ano. O empreendedor deve contratar somente um empregado sob o regime da CLT. O empreendedor deve exercer uma das atividades permitidas pela legislação. Você tem carteira assinada? Os trabalhadores formais também podem abrir uma MEI caso queiram começar um negócio e trabalhar nas horas de folga.  E quem não pode ser MEI? Por outro lado, não podem se formalizar como MEI: – Quem ainda não fez 18 anos. –  Pensionistas e servidores públicos.   – Estrangeiros sem visto permanente. O aposentado pode abrir uma MEI? Sim, os aposentados podem se formalizar, porém, quem se aposentou por invalidez não tem tal permissão. Afinal, se não consegue mais trabalhar, essa pessoa não pode começar um negócio, não é mesmo? Em quais áreas o MEI pode atuar? O padeiro pode ser MEI, e o cabeleireiro também. Todas as categorias ligadas ao Comércio e a Indústria se enquadram como MEI. Na área de Serviços, no entanto, o empreendedor precisa responder à seguinte pergunta: a sua profissão é regulamentada por uma legislação específica? Se a resposta for negativa, você pode aderir ao MEI. Agora, se a resposta for positiva, você não poderá abrir uma MEI. Enquadram-se nesse grupo dentistas, arquitetos, médicos, psicólogos e a maioria dos profissionais liberais.  Existe uma única exceção: quem presta serviços de contabilidade e preenche os demais requisitos legais pode se formalizar e exercer suas atividades como Microempreendedor Individual.  Quais são as atividades mais comuns? A lista de atividades permitidas abrange mais de 450 ocupações. Vale a pena conferir a relação completa no Portal do Empreendedor! Não é preciso escolher apenas uma, já que é possível optar por uma lista de atividades que mais se ajustem ao seu negócio, sendo 16 no total. De acordo com o Sebrae, as atividades mais comuns são as seguintes: Cabeleireiro, manicure e pedicure Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Obras de alvenaria Promoção de vendas Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – como minimercados e mercearias Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Instalação e manutenção elétrica Serviços ambulantes de alimentação. Como se registrar como MEI? Depois de descobrir quem pode ser MEI, o próximo passo é se registrar, certo? Para isso, basta entrar no Portal do Empreendedor e preencher seus dados pessoais. O processo é simples, rápido e sem burocracia.  Claro, para abrir as portas, a sua empresa precisará do Alvará de Funcionamento, documento emitido pela prefeitura da sua cidade. Quais as vantagens de ser MEI? São muitas as vantagens de quem pode ser MEI. Para se formalizar, o empreendedor não precisa pagar nenhuma taxa. Ao finalizar o cadastro, ele consegue imprimir o cartão do CNPJ e se inscrever na Junta Comercial da cidade, essencial para a formalização da empresa.  Como o CNPJ em mãos, o empresário pode entrar no site da prefeitura e emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Além disso, o empreendedor passa a contar com cobertura previdenciária, que dá direito à aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença e à pensão por morte.  Quanto o MEI pode faturar mensalmente? Como foi dito, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81.000 por ano ou R$ 6.750,00 mensais.  Mas isso não significa que o faturamento máximo tem de ser de R$ 6.750 por mês – essa renda pode variar desde que o teto anual seja respeitado.  Por exemplo, ao longo do ano, você pode fechar um mês no vermelho, mas, por outro lado, faturar R$ 8.000 nos próximos – contudo, a soma dos meses não pode ultrapassar o teto anual de R$ 81.000. Entendeu? Vale observar ainda que esse valor é proporcional: se você se formalizou em novembro, por exemplo, seu teto anual será de R$ 13.500.  Quanto o empreendedor paga mensalmente? O MEI precisa pagar os seguintes impostos: INSS e ICMS /ISS, se exercer atividades ligadas ao Comércio. Os valores variam de acordo com a atividade: Para Comércio e Indústria Total: R$ 53,25 (ICMS) Para Serviço Total: R$ 57,25 (ISS) Para Comércio e Serviços Total: R$ 58,25 (ICMS e ISS) O recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI com vencimento no dia 20 de cada mês. Gostou desse conteúdo sobre quem pode ser MEI? Então, continue lendo o nosso blog e saiba das novidades sobre esse assunto em primeira mão!

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