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Impostos do Lucro Presumido: aprenda a calcular!

Impostos lucro presumido

Toda empresa, independentemente do setor onde atue, deve pagar tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A escolha do regime tributário estabelece como o negócio será tributado, o cálculo dos impostos e as alíquotas aplicadas.  O Lucro Presumido é um dos regimes mais adotados pelas empresas e observa um regime de alíquotas que varia de acordo com o ramo de atividade. Mas como esse regime tributário funciona? O que é, na prática?  Neste artigo, vamos explicar melhor esse assunto e detalhar quais são os impostos do Lucro Presumido. Vamos lá?  O que é Lucro Presumido? O Lucro Presumido é um regime tributário no qual as empresas apuram o IRPJ e a CSLL de forma simplificada. O cálculo é feito sobre o Lucro Presumido, ou seja, a Receita Federal presume qual foi o rendimento da empresa de acordo com uma tabela de faturamento.  Para optar por esse regime, o negócio deve faturar até R$ 78 milhões por ano e não pode operar em setores como o Financeiro e o Fiscal. As empresas públicas também não podem aderir ao regime. Empresas do Lucro Presumido pagam alíquotas de impostos que variam de acordo com a atividade que exercem. O valor varia entre 1,6% e 32%. Quando optar pelo Lucro Presumido? O Lucro Presumido oferece vantagens e desvantagens para uma empresa. A maior vantagem é a simplicidade, já que não é preciso apurar o lucro exato para pagar os impostos devidos. Além disso, as alíquotas do PIS e da COFINS são menores que as aplicadas em outros regimes tributários.  Quando lucrar mais do que o percentual de isenção, a empresa economizará dinheiro dos impostos.  Por outro lado, a empresa pode ter de pagar mais impostos do que deve. É o que ocorre, por exemplo, quando o negócio vai mal e não lucra o valor presumido pela Receita Federal.  Além disso, a Receita Federal presume que os prestadores de serviços têm margem de presunção muito alta, o que não corresponde à realidade. Outra desvantagem é que não é possível utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS. Quais são os impostos do Lucro Presumido? Os impostos do Lucro Presumido podem ser apurados mensalmente ou trimestralmente. Impostos apurados mensalmente Nesse caso, a alíquota é aplicada sobre o faturamento mensal da empresa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): custeia a saúde pública, a Previdência Social e os demais programas de assistência social. A alíquota é de 3%. Imposto sobre Serviços (ISS): incide na prestação de serviços de empresas e de profissionais autônomos. A alíquota varia de 2,5% a 5%, de acordo com a cidade onde a empresa está localizada. Programa de Integração Social (PIS): visa financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. A alíquota é de 0,65%. Impostos apurados trimestralmente Já o IRPJ e a CSLL são calculados trimestralmente. As alíquotas são de 15% e 9%, respectivamente, calculadas sobre a presunção de lucro e varia conforme a atividade da empresa: Ramo de atividade da empresa Percentual de faturamento tributado  Revenda de combustíveis e gás natural  1,60%  Transporte de cargas, atividades imobiliárias; industrialização para terceiros com recebimento do material; demais atividades não especificadas, que não sejam prestação de serviço  8,00%  Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia, intermediação de negócios, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral  32,00%  Transporte que não seja de cargas e serviços em geral  16,00%  Então, como calcular os impostos do Lucro Presumido? Fica mais fácil compreender como calcular os impostos do Lucro Presumido com um exemplo prático.  Suponha que a empresa ABC preste serviços no setor de Engenharia. Enquadrada no Lucro Presumido, faturou R$ 10.000,00 no mês de julho. Digamos que o ISS cobrado pela cidade onde a empresa tem sede seja de 5%.  O cálculo dos impostos devidos pela empresa é o seguinte: COFINS (3%): R$ 300,00 PIS (0,65%): R$ 65,00 ISS (5%): R$ 500,00 E para calcular o IRPJ e a CSLL? Nesse caso, deve-se observar o faturamento trimestral. Suponha que a empresa tenha faturado o total de R$ 30.000,00 nos meses de maio, junho e julho. O Lucro Presumido das empresas que prestam serviços de Engenharia é de 32%. Assim, o IRPJ e a CSLL serão calculados sobre R$ 9.600,00 (ou seja, 32% de R$ 30.000,00): IRPJ (15%): R$ 1.440,00 CSLL (9%): R$ 964,00 No exemplo, a empresa faturou mais do que R$ 9.600,00; no entanto, os impostos serão calculados apenas sobre essa margem de faturamento. E se a empresa fechar o mês “no vermelho”? Nesse caso, o imposto continuará a ser calculado sobre o mesmo índice. Isso significa que a empresa pagará mais impostos do que deveria. Claro, o empreendedor deve pagar outros tributos, que variam de acordo com as atividades exercidas, como impostos sobre a folha de pagamento e sobre importações e exportações. Quais são os impostos do Lucro Presumido sobre a folha de pagamento? Empresas optantes pelo Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento mais um fator de risco. Para calcular o valor que deverá ser pago, siga os seguintes passos: Verifique a despesa total com o pagamento de salários. Aplique 20% sobre esse valor. Divida o resultado pelo faturamento da empresa, apurado no mesmo período. O resultado será a alíquota do INSS sobre a folha de pessoal. Some a esse valor a alíquota do Lucro Presumido para verificar se o montante pago é menor do que a alíquota do Simples Nacional. Fazer essa simulação ajudará a empresa a saber qual regime é o mais vantajoso: o Simples Nacional ou o Lucro Presumido e assim escolher a opção que se ajuste melhor à realidade do negócio. Tabela Lucro Presumido Empresas de serviço que faturam até R$ 187.500,00 por trimestre devem observar a seguinte tabela: IMPOSTO ALÍQUOTA APURAÇÃO Federais 11,33% Mensal (3,65%) Trimestral (7,68%) Municipais De 2% a 5% Mensal Total 13,33% a 16,33% – Para

Como calcular o Lucro Presumido?

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Como você sabe, calcular os tributos devidos é uma grande preocupação dos empresários brasileiros dada a complexidade da nossa legislação. Além disso, calcular o Lucro Presumido de forma incorreta pode resultar no pagamento de valores maiores do que o devido, gerando prejuízos ao cofre da empresa. Essa dificuldade pode ocasionar ainda o descumprimento das obrigações legais.  Quer entender melhor esse assunto? A seguir, vamos explicar quais impostos incidem sobre tal regime tributário e explicar como calcular o Lucro Presumido. Vamos lá? Acompanhe! O que é Lucro Presumido? O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apurar o quanto a empresa deve de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como o nome sugere, para calcular o valor devido a Receita Federal presume qual foi o lucro da empresa em determinado período.  Claro, outras receitas da empresa também entram no cálculo como as receitas financeiras, as eventuais e os valores necessários para reparos emergenciais. O valor do imposto é obtido ao se multiplicar o resultado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL.  Qual deve ser o faturamento das empresas optantes por esse regime tributário? No momento em que for constituída, a empresa deve optar pelo regime tributário. Essa opção só poderá ser alterada no início do ano fiscal.  As empresas enquadradas no Lucro Presumido devem ter faturamento anual de até R$ 78 milhões. Caso estoure esse teto, será preciso optar pelo Lucro Real, regime no qual o IRPJ e a CSLL são tributados sobre o Lucro Contábil da empresa. Qual é a tabela do Lucro Presumido? A presunção do lucro de cada empresa segue a seguinte tabelinha: 1,6% – Revenda de combustíveis. 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga. 8,0% – Regra geral, que deve ser seguida caso a empresa não se enquadre especificamente nos demais setores contemplados na tabela. 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos. E para calcular a CSLL? Nesse caso, é preciso levar em conta a seguinte tabela:  12,0% – Regra geral, que deve ser seguida pelas empresas não enquadradas na alíquota de 32%. 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos. Vamos a um exemplo? Para empresas que revendem combustíveis, a base de cálculo do IRPJ é de 1,6%, e para a CSLL, é de 12%.  Já para empresas de locação de imóveis, a base de cálculo é de 32% do faturamento para o IRPJ e também de 32% para calcular a CSLL. Como calcular o Lucro Presumido? Vamos ao cálculo? O primeiro passo é verificar a alíquota que a empresa deve pagar. Caso a empresa lucre até R$ 20.000,00, a alíquota é de 15%. O lucro foi maior? Nesse caso, pagará 25% sobre o lucro que ultrapassar esse limite.  E para a CSLL? Nessa situação, a alíquota é sempre 9% sobre o lucro presumido da empresa.  Quer um exemplo? Suponha que uma empresa de locação de imóveis tenha faturado R$ 3.600.000,00 em 2020. Ao consultar a tabela, você verificará que a alíquota, tanto do IRPJ quanto da CSLL, é de 32%, o que equivale a R$ 1.152.000,00. Esse valor, portanto, é o lucro que a Receita Federal presume que a empresa teve no ano anterior. Para calcular a CSLL, basta multiplicar esse valor por 9% (0,09): CSLL = 1.152.000 x 0,09 = 103.680.  Isso significa que a empresa deve pagar R$ 103.680,00 de CSLL. É simples, não? Agora, vamos ao cálculo do IRPJ. Para apurar o valor, é preciso fazer duas contas. Sobre R$ 240.000,00, é aplicada a alíquota de 15% (0,15). Sobre o que exceder esse valor, incide a alíquota de 25% (0,25): IRPJ = (240.000 x 0,15) + (1.152.000 – 240.000) x 0,25 IRPJ = 36.000 + 228.000 IRPJ = 264.000, ou seja, a empresa deve pagar R$ 264.000,00. O valor total será de R$ 367.680,00, o que corresponde a cerca de 10% do faturamento da empresa.  Quando o pagamento deve ser feito? A apuração dos impostos é feita trimestralmente e se encerra nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.  O IRPJ e a CSLL apurados devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente à apuração. Se o vencimento ocorrer em dias sem expediente bancário, o pagamento deverá ser adiantado. São dois os códigos de recolhimento: 2089 para IRPJ e 2372 para CSLL. Se o valor recolhido for superior a R$ 2.000,00, o pagamento poderá ser parcelado em até 3 vezes. Nesse caso, nenhuma cota pode ser inferior a R$ 1.000,00. Vale a pena optar pelo Lucro Presumido? O Lucro Presumido é ideal para empresas que, mesmo faturando menos de R$ 3,6 milhões por ano, pagam alíquotas muito altas pelo Simples Nacional, como é o caso das empresas de tecnologia.  Quer facilidade de verdade? Nesse caso, a empresa deve contar com um serviço de Contabilidade para eliminar erros e garantir que não pague mais impostos do que deveria.  Além disso, um serviço contábil ajuda a calcular impostos e facilita no controle das demais obrigações da empresa, como a emissão de notas fiscais eletrônicas. Quer manter o controle contábil da empresa em dia? Não perca mais tempo! Baixe o aplicativo da Obvia agora mesmo!

Impostos do Simples Nacional: quais são e como calcular?

homem feliz por ter conseguido calcular o imposto do simples nacional

Se você tem dúvidas sobre os impostos do Simples Nacional, leia este artigo completo! Ele vai responder às principais perguntas e, ao final, apresentar o caminho para você começar a economizar com a sua contabilidade. A alta carga tributária e a grande quantidade de impostos que incidem sobre as atividades do Comércio são os maiores empecilhos enfrentados por quem deseja empreender no Brasil. Esse cenário estimula as empresas a operar na informalidade, o que prejudica o recolhimento de impostos e dificulta a contratação de funcionários. Foi pensando em minimizar esse problema e combater a sonegação fiscal que o Governo criou um sistema tributário que diferencia o recolhimento de encargos levando em consideração o tamanho do empreendimento. Sim, estamos falando do Simples Nacional! Trata-se de um sistema de arrecadação simplificado que se ajusta ao bolso dos pequenos empreendedores e visa ainda unificar o pagamento dos impostos recolhidos. Neste conteúdo, você vai saber mais sobre esse regime tributário, quais são os impostos do Simples Nacional e como fazer os devidos cálculos, além de boas dicas para você passar a economizar tempo e dinheiro com contabilidade. O que é e como surgiu o Simples Nacional? Criado em 1996, por meio de uma Medida Provisória, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples – foi concebido para reduzir a sonegação fiscal e facilitar o dia a dia do empreendedor, que passou a ter carga tributária reduzida.  Em 2006, a partir da Lei Complementar 123, o sistema foi modernizado com a criação do Super Simples, que unificou o recolhimento de impostos devidos, permitindo que as empresas fizessem o pagamento por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional? Podem optar pelo Simples Nacional apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os Microempreendedores Individuais (MEI) já são automaticamente enquadrados nesse regime. Informações importantes sobre as modalidades: É preciso, no entanto, observar outras regras importantes. Optantes pelo Simples Nacional não podem ter débitos com a Receita Federal e com o INSS e, é claro, precisam estar regularmente cadastrados. Além disso, também é importante verificar se o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) está enquadrado no Simples Nacional. Ainda não abriu a sua empresa? Conte com a OBVIA! Se você está pesquisando sobre o Simples Nacional porque ainda não abriu a sua empresa e quer tirar todas as suas dúvidas antes de iniciar esse processo, fique tranquilo! A OBVIA Contabilidade Digital está aqui para te ajudar! Além de oferecer todo o suporte necessário em cada procedimento necessário, você também conta com atendimento personalizado por multicanais e um aplicativo para facilitar suas rotinas contábeis do dia a dia do seu negócio. Clique na imagem abaixo e fale com um de nossos especialistas sem compromisso! Quais são os impostos do Simples Nacional? O regime simplificado permite pagar 8 impostos em uma só guia, a DAS. Isso reduz a burocracia, livra o empreendedor de pagar impostos em excesso e facilita o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais. Os impostos do Simples Nacional pagos no DAS são os seguintes: Como calcular os impostos do Simples Nacional? Agora que você conhece os impostos do Simples Nacional, é importante entender como fazer o cálculo de cada um deles. Tiramos essa dúvida nos próximos tópicos, continue lendo para saber mais. IRPJ O imposto recolhido varia conforme a atividade desempenhada pela empresa. Complicado? Nem tanto, veja bem: negócios do setor do Comércio ou da Indústria devem recolher entre 0% e 0,54% de IRPJ. Já as prestadoras de serviço pagam até 6,2% sobre o faturamento anual. Cofins A alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é calculada sobre a receita bruta da empresa. Empreendedores do Comércio e da Indústria pagam 1,6%.  Já quem presta serviços de qualquer natureza deve pagar 2,42% da receita bruta anual. ICMS O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual pago quando os produtos são transportados entre as unidades da Federação. Empresas do setor do Comércio ou da Indústria devem pagar entre 1,25% e 3,95%. ISS O Imposto sobre Serviços varia de acordo com o município onde a empresa está instalada. A alíquota varia entre 2% e 4,5% para empresas com faturamento de até R$ 1,8 milhão. Já em relação a negócios com faturamento acima desse valor, a alíquota pode chegar a 5%. IPI A alíquota sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados é de 5%, calculada sobre o preço de venda de produtos importados ou produzidos com matéria-prima importada. CPP A Contribuição Previdenciária Patronal é destinada ao pagamento do seguro-desemprego e do auxílio-doença. A taxa para empresas do setor do Comércio ou da Indústria varia entre 4% e 7,83% sobre a folha de pagamento.  CSLL A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é destinada à seguridade social. A alíquota varia entre 9% e 15% para empresas do setor Financeiro. Já as prestadoras de serviços devem destinar 0,79% do rendimento anual ao pagamento desse imposto.  PIS O Programa de Integração Social é pago mensalmente por empresas do setor de Serviços ou da Indústria. O valor é calculado sobre o faturamento da folha de pagamento e corresponde a 0,38%. Quais as vantagens do Simples Nacional? Você sabia que empresas do Simples Nacional ganham pontos quando participam de licitações com entes federais? Sim! Esse é um fator de desempate, que ajuda os empreendedores a fazer negócios e a prestar serviços para estados e municípios. Além disso, empresas cadastradas no Simples Nacional não precisam se cadastrar em instâncias municipais, estaduais ou federais, já que o CNPJ é o único identificador da empresa.  Claro, aderir a esse regime tributário oferece outras vantagens para o empreendedor. Dentre elas, vale destacar: 1. Facilidade no pagamento de impostos Como já citamos neste texto, os optantes pelo Simples Nacional pagam 8 impostos em uma única guia. Esse pagamento simplificado ajuda o empreendedor a ficar em dia com os impostos, evitando multas e outras penalidades. 2. Redução de carga tributária Empresas

DAS Simples Nacional: tire todas as suas dúvidas

pessoa organizando Das simples Nacional

Entender como funciona o Simples Nacional e como emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) não é uma tarefa fácil. Afinal, a legislação tributária é bem complicada, e as regras mudam com certa frequência. No entanto, é importante pagar os impostos em dia e evitar o pagamento de juros e multas, que podem impactar negativamente o caixa da empresa.  A seguir vamos ajudar você a desatar esse nó e explicar melhor como funciona o DAS. Vamos lá?  O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado criado pelo governo federal para facilitar o recolhimento de contribuições das micros e das pequenas empresas.  Empreendedores com faturamento mensal de até R$ 400 mil e renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir ao regime. Vale observar, no entanto, que optantes do Simples Nacional não podem ser sócios ou proprietários de nenhuma outra empresa. Como optar por esse regime tributário? O empreendedor pode optar pelo Simples Nacional na abertura da empresa. Nesse caso, o prazo é de 30 dias contados do deferimento da Inscrição Estadual ou Municipal. No entanto, o limite máximo para adesão é de 180 dias, contados da emissão do cartão do CNPJ.  Também é possível alterar o enquadramento tributário até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Nesse caso, é importante perguntar a um contador se essa é a melhor opção para o seu negócio. Já as micros e as pequenas empresas que iniciaram as suas atividades depois de 1º de janeiro de 2020 podem aderir ao regime em até 30 dias após o deferimento da inscrição. Já o prazo de adesão é de 60 dias, contados da emissão do CNPJ. Nesse caso, a ação produzirá efeitos a partir da data da abertura do negócio.   Quais impostos fazem parte do Simples Nacional? Os seguintes impostos são pagos pelos optantes do Simples Nacional: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) Contribuição para o PIS/Pasep Quais são os benefícios do Simples Nacional? Quando comparado a modelos tributários como o Lucro Real e ao Lucro Presumido, o Simples Nacional tem impostos reduzidos, calculados de acordo com a alíquota do faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Isso significa que, quando o faturamento mensal muda, a base de cálculo também pode sofrer alteração. Outra vantagem? Esse regime tributário conta com taxas reduzidas. Assim, caso seja preciso protestar um título para resguardar o direito de crédito, o empreendedor será beneficiado.  Além disso, as empresas não precisam aderir ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), já que o pagamento das obrigações é feito por meio da DAS. O que é o DAS? Como dissemos, empresas que optam pelo Simples Nacional recolhem tributos de forma simplificada. O pagamento é feito por meio de uma guia única, o DAS, sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O objetivo é simplificar e descomplicar a rotina dos empreendedores e garantir que os impostos recolhidos sejam encaminhados automaticamente às administrações tributárias do município, do Estado ou da União. Como emitir o DAS Simples Nacional? Visando emitir o DAS, o empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional. Para ter acesso ao documento, basta preencher os campos correspondentes ao CNPJ, CPF e data de aniversário. Para isso, é preciso ter um código de acesso ou um Certificado Digital. O próximo passo é calcular o imposto devido, informando o valor total da receita apurada no período em questão e a receita bruta referente ao regime de competência. Agora, é só emitir o DAS. O boleto vence no dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo: as receitas geradas em julho devem ser pagas até o dia 20 de agosto, ou no primeiro dia útil subsequente. Por isso, é importante emitir as notas fiscais no dia em que o serviço foi prestado. Se o empreendedor emitir esse documento depois que o DAS já tiver sido gerado, o valor precisará ser alterado, o que pode implicar algumas penalidades para a empresa. O ideal é gerar a guia antes do vencimento a fim de evitar retrabalho, caso o faturamento do mês anterior sofra alguma alteração. Confira antes de pagar Antes de pagar o DAS, confira todos os dados com atenção. Caso você não concorde com o valor cobrado ou fique na dúvida sobre alguma informação, peça ajuda ao seu contador antes de quitar o débito. No entanto, vale observar que, em razão da pandemia do novo coronavírus – Covid-19 –, o pagamento de alguns tributos federais foi prorrogado.  Assim, ao emitir as guias referentes aos meses de março, abril e maio, é preciso utilizar uma guia avulsa para quitar o ICMS e o ISS. Os tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP) referentes a esses meses podem ser pagos nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. O Microempreendedor Individual (MEI) optante do Simples Nacional deve proceder da mesma forma, se quiser prorrogar o pagamento dos impostos federais. Claro, esses efeitos só se aplicam às contribuições correntes, não se estendendo aos parcelamentos.Agora que você sabe como emitir o DAS do Simples Nacional, aproveite para descobrir se aposentado pode ser MEI!

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