Enquadramento tributário: escolha o ideal para o seu negócio
Diversos detalhes são importantes para quem está se organizando com a intenção de abrir uma empresa. Com relação à contabilidade, várias são as decisões a serem tomadas pelo empreendedor, e isso também inclui o enquadramento tributário. Essa é uma questão fundamental para todo e qualquer negócio, mas é bastante comum que ela provoque dúvidas. Afinal de contas, qual é o regime ideal para um empreendimento? Quais são as principais diferenças entre os tipos de tributação disponíveis no país? Quais são as características de cada um deles? A OBVIA Contabilidade Digital preparou este artigo especial para responder a essas e a outras perguntas. Além de entender exatamente o que é enquadramento tributário, você vai se informar melhor sobre os regimes existentes e quando eles são adequados para cada tipo de empresa. O que é enquadramento tributário? Funcionar de maneira segura, legal e eficiente. Esse é um dos objetivos de qualquer negócio e o enquadramento tributário está diretamente relacionado ao sucesso de uma empresa, pois é uma escolha que precisa ser feita e impacta na lucratividade, nos gastos e nos processos contábeis do empreendimento. O enquadramento é um conjunto de regras criadas com o propósito de determinar quais serão os impostos pagos pela empresa, além de definir como esses tributos serão pagos para os órgãos públicos. Essas normas devem ser observadas com bastante cuidado, já que servem para estabelecer qual pessoa jurídica se enquadra em qual modelo de tributação, o que é definido de acordo com o faturamento e o lucro. Em determinadas situações, a empresa tem a liberdade de escolher qual será o seu enquadramento tributário. Em outras, no entanto, a organização é encaixada de forma automática em um dos regimes. É muito importante contar com ajuda especializada ao escolher o regime de tributação a ser adotado pela empresa. Afinal de contas, esse é um passo fundamental e deve ser realizado com todo o cuidado, garantindo que tudo seja feito em conformidade com toda a regulamentação. A OBVIA Contabilidade Digital é especializada na abertura de empresas, conhece todos os detalhes tributários e oferece todo o suporte necessário. Conte com a gente! Clique na imagem abaixo e converse, sem compromisso, com um de nossos atendentes. Quais são os regimes de tributação disponíveis? Atualmente, existem três modelos de regimes tributários que podem ser adotados no Brasil. Continue lendo para conhecer melhor cada um deles e entender qual é o que melhor se encaixa no seu tipo de empresa. Simples Nacional Estabelecido a partir da Lei Complementar 123, sancionada em 2006, o Simples Nacional é o tipo mais recente de tributação disponível no país. Ele foi criado com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos para as micro e pequenas empresas. Justamente por atender aos negócios menores, ele compreende os tributos voltados a essas organizações, o que faz com que uma de suas características principais seja as menores cargas tributárias. As alíquotas variam entre 4% e 33,00%. Dentro do Simples Nacional, essas porcentagens são subdivididas em cinco anexos, que contemplam diferentes atividades econômicas e devem ser consultadas. Esse é o enquadramento tributário que mais se adequa aos negócios pequenos e que possuem um faturamento de, no máximo, R$ 4,8 milhões por ano. Eles são divididos em três modalidades: Quais empresas se adequam ao Simples Nacional? São diversos os tipos de empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional. É possível citar as características gerais desses negócios para ajudá-lo a entender se, de fato, esse é o regime mais adequado para sua empresa. Normalmente, fazem parte desse modelo empresas que: Quais impostos são pagos? Como citado anteriormente, o Simples Nacional unifica o pagamento dos impostos. Ele é realizado por meio de uma única Guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Neste enquadramento tributário, os seguintes impostos são recolhidos: Lucro Presumido O Lucro Presumido também tem uma forma de tributação simplificada, mas seu funcionamento é totalmente diferente da operacionalização do Simples Nacional. No caso desse enquadramento tributário, quem estabelece a base de cálculo dos impostos a serem pagos é a Receita Federal, determinada de acordo com a presunção do lucro da empresa. As alíquotas vão variar em conformidade com a atividade exercida pelo negócio. Para indústria e comércio, a porcentagem é de 8% do lucro. Por sua vez, a prestação de serviços tem uma alíquota de 32%. Sabendo-se que essas porcentagens determinam a base de cálculo para tributação de IRPJ e CSLL. Ele costuma ser escolhido por empreendimentos cujo faturamento anual não ultrapassa os R$ 78 milhões, além de ser adotado por empresas que, embora tenham lucros elevados, não são obrigadas a adotar o Lucro Real (que vamos abordar ainda neste texto). Quais empresas se ajustam ao Lucro Presumido? Para ajudar você a entender melhor, elencamos abaixo as características mais comuns das empresas que adotam o Lucro Presumido. Normalmente, enquadram-se nesse modelo tributário organizações que tenham: E os tributos? Os tributos pagos no Lucro Presumido são: Lucro Real Por fim, está o Lucro Real, que tem um ponto muito importante em comum com o Lucro Presumido: esse enquadramento tributário também leva em consideração o IRPJ (15%) e a CSLL (9%) para calcular os impostos a serem pagos pela empresa. A grande diferença entre os dois regimes está na forma como as alíquotas são calculadas: o Lucro Real é baseado na relação entre a receita e as despesas do negócio. Ou seja: é o lucro obtido pela empresa que vai ditar os valores a serem pagos. E os tributos? Os tributos pagos no Lucro Real são: Em quais casos ele é indicado? Neste caso, o Lucro Real é o regime mais indicado para empresas que apresentam margens reduzidas de lucro, que se mantenham inferiores a 32%, ou que lidem com um prejuízo. Na maior parte das vezes, os empreendimentos que mais se encaixam nesse modelo são as indústrias ou empresas que têm despesas altas em energia elétrica, matéria-prima, aluguéis, entre outras questões associadas. Além disso, a lei impõe o Lucro Real em algumas situações, como é o caso, por exemplo, das instituições financeiras,