Como emitir nota fiscal de serviço? Tire suas dúvidas

Quer saber como emitir nota fiscal eletrônica (NFS-e)? Esse documento digital é extremamente importante para quem vende ou presta serviços a uma pessoa física ou a uma pessoa jurídica. O formato substitui a antiga nota de papel, preenchida manualmente. Gerada e armazenada digitalmente, a NFS-e proporciona rapidez e transparência nas transações realizadas entre clientes e prestadores de serviço. Também facilita o controle fiscal e tributário realizado pelos órgãos fiscalizadores. Apesar de o processo ser muito burocrático, a boa notícia é que o documento comprova a realização de um serviço, o valor cobrado e a data, resguardando o empreendedor de futuros problemas. Quer saber mais sobre como emitir nota fiscal eletrônica? A seguir, daremos algumas dicas imperdíveis sobre o assunto neste artigo especial elaborado pelos especialistas da ÓBVIA Contabilidade Digital. Vamos nesta? O que é NFS-e? A NFS-e é o documento que comprova uma prestação de serviços entre empresas ou entre uma empresa e um consumidor final. Também é utilizado para recolher o Imposto Municipal sobre essas transações, que, no caso, é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Esse recolhimento é feito por empresas e para profissionais autônomos. A NFS-e é o documento que comprova uma operação de compra e venda de produtos ou serviços. Também é utilizada para recolher tributos que incidem sobre essas transações, como o ISS e o ICMS, no caso de empreendedores não optantes pelo Simples Nacional. Empresas de todos os segmentos devem saber como emitir a nota fiscal eletrônica para comprovar o seu faturamento e a realização de um serviço. No entanto, há algumas exceções à regra, como é o caso do Microempreendedor Individual (MEI), que só é obrigado a emitir o documento quando vende para pessoas jurídicas ou se o comprador solicitar. Vale observar que somente empreendedores formalizados conseguem emitir a nota fiscal, uma vez que o cadastro exige um CNPJ ativo e o registro na Secretaria da Fazenda da cidade onde mora (no caso de autônomos). Além disso, algumas empresas e os órgãos públicos só compram de quem emite nota fiscal. Qual a diferença da NFS-e e os outros documentos fiscais? Saber como emitir nota fiscal eletrônica é apenas uma das obrigações que os empreendedores devem observar no cumprimento do dever legal. De fato, o governo e, mais especificamente, a Receita Federal, estabelecem que pessoas físicas e jurídicas emitam outros documentos fiscais como o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Manifesto de Documentação Eletrônico e o Cupom Fiscal. Há quem confunda a NF-e com o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica); no entanto, esses documentos não são equivalentes. O DANFE tem o objetivo de facilitar a conferência das informações da nota, pois os dados são facilmente visualizados. Ou seja, esses dois documentos são complementares. Além disso, o DANFE deve acompanhar as mercadorias transportadas em território brasileiro. Já a NF-e em formato XML comprova as informações sobre a mercadoria vendida ou o serviço contratado. Quais são os tipos de nota fiscal eletrônica? Há diferentes tipos de nota fiscal eletrônica; cada uma atende a uma necessidade específica do empreendedor. As mais utilizadas são as seguintes: Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) A NFA-e é emitida por empreendedores, profissionais liberais ou autônomos que não são obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica. Para efetivar a transação, o interessado deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da cidade onde mora a fim de obter um código de serviço. O próximo passo é a inscrição no sistema de impressão de notas. A falta de praticidade da NFA-e é evidente, uma vez que é preciso solicitar nota por nota ao órgão responsável e preencher os mesmos campos repetidas vezes. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Documento preenchido e armazenado digitalmente, a NF-e tem validade e é comprovada pela assinatura digital do emissor. A emissão exige credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda do estado ou do município de origem, conforme a categoria. Nota Fiscal de Venda ao Consumidor eletrônica (NFC-e) É o documento emitido por empresas que comercializam produtos para o consumidor final. Pode ser preenchido manual ou digitalmente. No segundo caso, o cadastro na Secretaria da Fazenda do estado é obrigatório, uma vez que sobre a operação há cobrança de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isto é, um imposto estadual. Já os MEIs que atuam no setor do comércio ou da indústria devem se cadastrar na Secretaria da Fazenda estadual, visto que o ICMS é um tributo estadual com valor fixado pelos estados e pelo Distrito Federal. Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Comprova a prestação de um serviço ao consumidor final. A emissão exige o cadastramento na prefeitura da cidade onde o trabalho será executado, já que o Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado pelo município. Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) Para emitir o CF-e, o empreendedor tem que solicitar uma autorização ao Fisco. Pode ser impresso em qualquer tipo de impressora ou enviado ao cliente pelo celular ou pelo e-mail. A validação exige a assinatura digital do emitente. Nota Fiscal Complementar Visa corrigir valores tributários, nesse caso, o valor da operação deve ser somado ao da nota original. Ou seja, a nota fiscal complementar corrige erros no lançamento de impostos, em classificações falhas ou no reajuste de preços de produtos ou serviços. Também pode ser utilizada na variação de cotação de moedas, no caso de exportações. Ficou confuso? Não precisa se preocupar, a OBVIA vai ajudar você com toda essa burocracia! Emita suas notas fiscais pelo aplicativo. Com a OBVIA, você faz a gestão da contabilidade com muito mais segurança e tecnologia. E o melhor de tudo: com 50% de economia em contabilidade mensal. Quem precisa emitir nota fiscal eletrônica? As empresas brasileiras podem emitir NFS-e sempre que prestarem um serviço de qualquer natureza ou venderem um produto a uma pessoa física ou a uma pessoa jurídica. Assim, independente do faturamento anual e de onde a empresa está localizada, a comprovação dos serviços prestados é feita por meio da nota fiscal eletrônica. Um negócio só está dispensado dessa obrigação por autorização legal ou pela legislação, algo que