Você, certamente, já se perguntou se a contabilidade para MEI é muito complicada, não é mesmo? Afinal, o Brasil tem mais 8 milhões de Microempreendedores Individuais, ou seja, número bastante considerável.
Outro dado que impressiona? Segundo levantamento do Portal do Empreendedor, esse modelo de empresa cresceu 120% em 2019, em relação a 2014. De todas as empresas abertas no país em 2018, 81,4% são MEIs.
Voltando ao tema “Contabilidade”: o MEI não é obrigado a ter um contador; no entanto, esse serviço torna a vida muito mais simples, já que o dono de uma microempresa tem muitas obrigações. Vale observar que, caso não cumpra seus deveres, esse profissional estará sujeito a multas e até mesmo à perda do CNPJ. Não é isso que você quer, certo?
A seguir, explicaremos melhor quais são os deveres e as responsabilidades do Microempreendedor Individual e por que um serviço de Contabilidade é fundamental para o sucesso do negócio. Vamos lá?
Responsabilidades contábeis do MEI
O Microempreendedor Individual é um modelo de empresa criado em 2008 para tirar os trabalhadores da informalidade e aumentar a arrecadação tributária do governo. O sistema é uma versão simplificada do Simples Nacional.
Claro, para ser MEI, o empreendedor deve cumprir alguns requisitos. Por exemplo, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil por ano.
Além disso, o empreendedor tem de pagar o Documento de Arrecadação (DAS) até o dia 20 de cada mês, visando garantir benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-maternidade.
O MEI tem ainda as seguintes obrigações:
Relatório Mensal de Receitas
As receitas devem ser registradas no Relatório Mensal de Receitas. Esse controle é fundamental para evitar a perda de informações e garantir que o preenchimento do extrato anual do Simples Nacional seja feito de forma correta.
Quando preencher? Até o dia 20 de cada mês. O próximo passo é anexar as notas fiscais emitidas, o que deixará tudo certinho, atendendo à lei.
Nota Fiscal Eletrônica
A Contabilidade para MEI inclui a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). Quando vender ou prestar serviços a pessoas físicas, o empreendedor não precisa emitir NFe.
E se o empreendedor vender ou prestar serviços a empresas públicas? Nesse caso, é preciso emitir a nota fiscal.
Tem outra regra? Sim! Caso venda a uma empresa que não emitiu NFe na entrada, o empreendedor tem de emitir NFe. Se a empresa emitir NFe de entrada, o empreendedor não fica liberado dessa obrigação.
Vendeu para outro Estado? Nesse caso, o empreendedor também tem de emitir nota fiscal. Certamente, sempre que o cliente pedir, o MEI pode emitir nota fiscal para comprovar a venda.
Fique atento! Quando o assunto é NFe, cada cidade tem regras específicas. No entanto, em geral basta criar uma senha de acesso no site da Fazenda Municipal para emitir as notas. O processo é on-line, e a nota pode ser imprimida e enviada ao cliente em poucos minutos.
Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN – MEI)
Outra obrigação? A Contabilidade para MEI também inclui o envio da DASN – MEI, que deve ser preenchida com os rendimentos mensais da empresa.
E se empreendedor fechar o ano no vermelho ou tiver suspendido as atividades? Se isso ocorrer, basta preencher a declaração com valores zerados.
Quando entregue até o dia 31 de maio, o DASN – MEI é gratuito. Depois dessa data, o MEI fica sujeito a uma multa, que corresponde a 2% dos tributos pagos no último ano.
O empreendedor inadimplente não consegue gerar o DAS e pode ter o MEI cancelado. Por isso, é importante fazer a declaração e enviá-la no prazo.
Informações sobre funcionários contratados
Como você sabe, o MEI pode contratar um funcionário. Nessa situação, é importante preencher as Informações da Previdência Social (GFIP) e o Guia do FGTS. Além disso, o empreendedor tem de recolher o FGTS, que corresponde a 8% do salário, bem como a Previdência Social, que corresponde a 3% do salário.
Ao assinar a carteira de trabalho, é preciso arcar com o pagamento de 13º salário, férias e aviso prévio, caso o funcionário seja demitido.
Todos os dados referentes à relação de trabalho devem ser enviados, ao Sistema de Comunicação Social da Caixa Econômica Federal, até o dia 7 de cada mês. Essa obrigação garante direitos previdenciários ao funcionário e protege o empreendedor contra problemas futuros.
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Contabilidade para MEI: conheça a Óbvia!
Quando falamos de Contabilidade para MEI, é importante observar que o empreendedor pode organizar as receitas e os gastos da maneira que preferir.
No entanto, embora pareça simples, essa tarefa exige muita atenção, já que são muitas as obrigações e todas devem ser feitas no prazo.
Você não precisa, porém, fazer isso sozinho! Com a Óbvia, você terá não apenas um contador, mas um time inteiro à sua disposição, a fim de resolver todos os seus problemas.
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Além disso, você poderá controlar o orçamento da empresa e visualizar as notas fiscais emitidas. Assim, você terá mais tempo para focar no que realmente importa: a saúde financeira do seu negócio. Quer saber mais sobre como a Óbvia pode ajudar a sua empresa a crescer? Então, entre em contato agora mesmo e fale com um dos nossos especialistas no assunto!