Entenda o que acontece se você ultrapassar o valor de R$ 81 mil do limite MEI.
O limite MEI é o valor máximo que um microempreendedor pode faturar por ano. Esse montante é constantemente revisado para se adequar à realidade brasileira. Por isso, é preciso estar atento às mudanças.
Se o limite MEI for ultrapassado, é preciso reenquadrar o CNPJ em outro regime tributário e pagar o imposto correspondente ao valor excedente.
A seguir, explicaremos melhor esse assunto! Vamos lá? Acompanhe!
O que é MEI?
MEI é a sigla de Microempreendedor Individual, formato jurídico de quem trabalha por conta própria. Criado pela Lei Complementar nº 28 / 2008, tem o objetivo de tirar os trabalhadores da informalidade, fornecendo a eles algum amparo social. De fato, os empreendedores que abrem uma MEI passam a ter uma série de direitos como:
- Auxílio-maternidade
- Auxílio-doença
- Aposentadoria
Além disso, tal formato garante uma série de benefícios destinados a empresas como:
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
- Vantagens para participar de licitações
- Facilidade para receber créditos
- Emissão de NFe
Atualmente, os MEIs respondem por quase 70% das empresas brasileiras. São mais de 15 milhões de MEIs.
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Quem não pode ser MEI?
Algumas pessoas são impedidas de abrir uma MEI. Vejamos:
- Profissionais que exercem atividades regulamentadas como engenheiros, arquitetos, médicos e psicólogos. No entanto, advogados podem se cadastrar como MEI.
- Menores de 18 anos e menores de 16 anos não emancipados.
- Estrangeiros sem visto permanente.
- Servidores públicos.
- Pensionistas.
Quem tem carteira assinada pode abrir uma MEI, caso exerça alguma atividade paralela que exija a emissão de nota fiscal eletrônica. No entanto, esses profissionais também precisam observar o limite MEI. Além disso, caso sejam demitidos sem justa causa, não terão direito a receber o seguro-desemprego.
Quais atividades econômicas são permitidas ao MEI?
Artesãos, cabeleireiros, jardineiros, pintores de parede, costureiras e mais 400 ocupações são permitidas ao MEI.
Esse tópico é importante, pois, na cidade de São Paulo, por exemplo, serviços de mototáxi e fabricantes de fogos de artifício não podem se cadastrar como microempreendedores individuais. Para saber se a atividade que você exerce é permitida, verifique a lista completa clicando aqui.
O MEI pode contratar empregados?
O empreendedor tem direito a contratar um empregado, desde que ele receba um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria. Neste caso, o contrato de trabalho precisa atender às regras estabelecidas pela legislação trabalhista e previdenciária. Além disso, o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Quais são as responsabilidades do MEI?
Uma vez formalizado como MEI, o empreendedor deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor varia de acordo com as atividades desempenhadas pelo empreendedor e sofre reajustes sempre que o salário mínimo aumenta.
Assim, o DAS-MEI 2023 apresenta os seguintes valores:
- R$ 67,00 para comércio ou indústria;
- R$ 71,00 para prestação de serviços;
- R$ 72,00 para comércio e serviços.
Os valores são destinados ao pagamento de impostos como o IPI e o COFINS e à Previdência Social. Caso o MEI fature menos de R$ 28.559,70, em 2024, ou tenha alguma patologia considerada grave, estará isento do pagamento do Imposto de Renda.
Além disso, o MEI tem que preencher e enviar anualmente a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI). É necessário ainda fazer o acompanhamento mensal do faturamento. Claro, também é preciso observar o limite MEI.
No aplicativo da OBVIA, o MEI consegue controlar as notas fiscais emitidas mais facilmente, o que ajuda a preencher a DASN-SIMEI. Baixe para Android e para iOS.
Quais mudanças foram implementadas na categoria em 2023?
Como as regras do MEI mudam com frequência, é preciso acompanhar as alterações com certa frequência. Em 2023, as principais mudanças foram as seguintes:
- Migração para o formato MEI Caminhoneiro.
- Reajuste do valor do DAS.
Qual é o limite MEI?
Atualmente, o limite MEI é de R$ 81 mil anuais ou R$ 6.750,00 mensais. Esse valor mensal, no entanto, não é fixo e corresponde à média de faturamento mensal. Assim, se o empreendedor faturar R$ 11 mil em um mês e R$ 2 mil em outro, não há problema, desde que o limite MEI não ultrapasse o limite anual.
Caso ultrapasse esse valor, o microempreendedor individual deve migrar para outra categoria. O cálculo é feito com base no faturamento anual, isto é, sem subtrair os custos. Assim, se o MEI faturou R$ 40 mil, o valor da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN MEI) será de R$ 40 mil, sem considerar os custos para manter o negócio funcionando.
O que acontece se o limite MEI for ultrapassado em até 20%?
O MEI que faturar até R$ 97,2 mil por ano, valor que corresponde a um acréscimo de até 20% do limite, deve emitir uma guia DAS correspondente ao valor excedente.
O documento é emitido no envio da DAS MEI, referente ao ano anterior. Além disso, é preciso reenquadrar o negócio como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequena Porte (EPP).
Está próximo de estourar o limite MEI? Então, antecipe o processo de desenquadramento da empresa e evite muitas. Para isso, entre em contato com um dos especialistas da OBVIA Contabilidade que nós resolvemos tudo!
O que ocorre se o limite MEI ultrapassar mais de 20%?
Nesse caso, o empreendedor será excluído do MEI automaticamente. Outro procedimento é que ele precisará pagar o valor dos impostos devidos de forma retroativa e também juros e multa.
Se você está faturando mais, isso significa que o seu CNPJ está crescendo. O processo de desenquadramento é fundamental para poder contratar mais funcionários e aumentar a produção. Fale com um dos especialistas da OBVIA: resolvemos tudo pra você!
O que é ME?
Trata-se de uma Microempresa, ou seja, um pequeno negócio que fatura até R$ 360 mil por ano. Quanto ao regime de tributação, uma ME é optante do Simples Nacional, regime simplificado de tributação com percentuais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal – dependendo da atividade exercida.
A microempresa deve emitir nota fiscal eletrônica (NFe) sempre que vender produtos ou prestar serviços para pessoas físicas e jurídicas. Diferentemente do MEI, uma ME pode contratar mais de um funcionário e assim aumentar a sua produção.
O requadramento do MEI como ME é um pouco complexo. Por essa razão, para não ter problemas é fundamental contar com o apoio da OBVIA em todo o processo. Resolvemos tudo pra você! Entre em contato com a gente!
O que é EPP?
Para se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte, o empreendedor deve faturar entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano. Quem atua com comércio exterior tem limite adicional de R$ 4,8 milhões; no entanto, esse extra é válido apenas para vendas internacionais.
Empresas do setor do comércio devem ter entre 10 e 49 funcionários. Já as que atuam na construção civil ou na indústria precisam contratar de 20 a 99 colaboradores.
As EPPs estão regulamentadas pela Lei Complementar nº 139/2011 – também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
EPP, ME e MEI: qual a diferença?
Embora tenham semelhanças, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais apresentam diferenças que merecem destaque. A primeira diz respeito ao faturamento: como dissemos o limite MEI é de R$ 81 mil; uma EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões; e a ME, R$ 360 mil.
Esses valores, no entanto, correspondem a um ano de atividade de uma empresa. Quem abriu as portas em setembro, por exemplo, poderá faturar o correspondente a 1/3 desse valor.
Outra diferença são as atividades desempenhadas. O MEI tem alguma restrição quanto às atividades que pode exercer. Já as MEs e as EPPs podem se dedicar às funções descritas no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Vale lembrar que, na hora de abrir um negócio, você pode contar com o apoio da OBVIA, a sua empresa de contabilidade digital!
Como controlar o limite MEI?
O ideal é acompanhar o faturamento do negócio mensalmente. Caso avalie que o limite MEI será ultrapassado, solicite o quanto antes o desenquadramento e a mudança para outro regime tributário.
Se a correção for solicitada até o último dia do mês posterior ao excesso de faturamento, não será cobrado juros ou multas.
Para isso, conte com o suporte da OBVIA, o seu serviço de contabilidade na palma da mão!
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