A DAS MEI é um documento importante para a categoria. É a partir do pagamento da DAS que são recolhidos impostos que podem trazer diversos benefícios ao microempreendedor no futuro.
Para ajudar você a entender melhor a DAS e sua importância, preparamos este artigo. É só continuar a leitura!
O que é a DAS MEI?
O Documento de Arrecadação Simplificada do microempreendedor individual (DAS-MEI) é um boleto de cobrança que deve ser pago todo mês. Essa cobrança inclui os seguintes impostos:
- INSS
- ISS para prestadores de serviço
- ICMS para comércio e/ou indústria
O valor da DAS é fixo, ou seja, não considera o recolhimento mensal do empreendedor. Por isso, mesmo não tendo rendimentos, o MEI é obrigado a pagar a taxa.
Como emitir a DAS?
Para emitir a DAS, você precisa acessar o Portal do Empreendedor. É por meio dele que você conseguirá emitir o seu boleto. Confira o passo a passo:
- Acessar o Portal.
- Clicar na opção “empreendedor” e “já sou MEI”.
- Selecionar o quadro “pagamento de contribuição mensal”.
- Selecionar o quadro “boleto de pagamento”.
- Preencher com o CNPJ.
Depois disso, você terá a opção de emitir a Guia de Pagamento. Lembre-se de informar o ano-calendário e o período de apuração sobre o qual você vai pagar. Assim é só gerar a DAS que o boleto estará pronto para ser impresso.
Se você estiver recebendo algum benefício do INSS, como auxílio-doença, auxílio-maternidade, dentre outros, é necessário marcar a opção antes de emitir sua guia de DAS MEI. Assim, os valores serão atualizados, conforme a sua condição atual.
Para obter mais esclarecimentos sobre a emissão de DAS MEI, é só assistir ao vídeo (abaixo) que separamos pra você:
Como realizar o pagamento?
O pagamento da DAS MEI é feito todo dia 20 do mês seguinte ao da competência. Então, o mês de janeiro, por exemplo, será cobrado no dia 20 de fevereiro. Se a data cair em um fim de semana ou feriado, o vencimento ficará para o próximo dia útil.
O pagamento do boleto pode ser feito nos bancos parceiros, nas casas lotéricas ou nas agências dos Correios. Além da opção de boleto, o pagamento da DAS MEI pode ser feito por débito automático ou on-line.
Não paguei a minha DAS, o que faço?
Não se preocupe! É viável gerar outro boleto no Portal do Empreendedor, mas lembrando que o valor será calculado com multa pelo atraso. Sendo 0,33% por cada dia de atraso, limitado a 20%. E os juros são calculados de acordo com a Taxa Selic.
Agora, se você atrasou o pagamento por alguns meses, mas quer acertar a dívida, no Portal do Empreendedor também é possível parcelar o valor e assim ficar em dia com as contas!
Quais são os valores da DAS MEI?
Os valores da DAS são calculados tendo como referência o salário mínimo, com base em 5% dele. Por isso, quando esse sofre alterações, o valor da guia também mudará. Atualmente os valores são:
- R$ 53,25 para comércio e indústria
- R$ 57,25 para serviços
- R$ 58,25 para comércio, indústria e serviços
Alterei minha atividade – o valor da DAS vai mudar?
Se você alterar ou incluir alguma atividade, o valor da sua guia DAS não será alterado até que o ano “vire”. Por exemplo, você alterou sua atividade em setembro; então, até dezembro do mesmo ano, você continuará pagando o mesmo valor.
Quando entrar o próximo ano, os valores da sua DAS serão atualizados, de acordo com as alterações feitas nas atividades.
Quais são os benefícios de pagar a DAS?
A DAS é uma obrigação do microempreendedor individual. Se houver 12 meses de inadimplência, o cadastro poderá ser suspenso por 30 dias e depois cancelado. Esse documento garante que o MEI está ativo e cumprindo com suas obrigações.
Além disso, com o pagamento da DAS, o MEI pode obter diversos benefícios previdenciários:
- Auxílio-maternidade
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por idade ou invalidez
- Pensão por morte
Como controlar suas DAS pela Obvia?
Agora que você já sabe tudo relacionado à DAS MEI, vou apresentar uma solução que pode facilitar ainda mais o seu dia a dia.
Com a Obvia, você não precisa se preocupar com a emissão da sua guia todo mês. Por meio do nosso aplicativo de celular, o alerta vai chegar pra você já com a guia pronta Basta entrar e pagar.
Assim, você otimiza tempo, pois não haverá necessidade de entrar no Portal do Empreendedor mensalmente e fazer todo o caminho para a emissão. E ainda evita atrasos no pagamento, uma vez que vamos lembrá-lo da proximidade da data do vencimento. Assim, você não terá multas nem ficará inadimplente.
Sua única preocupação será pagar a DAS. O resto a gente faz pra você! Quer conhecer os nossos planos? Clique aqui!
Esperamos que esse artigo sobre DAS MEI tenha ajudado você a entender melhor dessa obrigação. Acesse o nosso blog e confira mais conteúdos gratuitos que vão ser muito úteis!