Você é um Microempreendedor Individual (MEI)? Nesse caso, deve quitar suas dívidas com a União, até o dia 30 de setembro, para não ser inscrito na Dívida Ativa. Por quê? A partir de outubro, a Receita Federal começará a cobrar os tributos não pagos na Justiça. Se isso ocorrer, você precisará pagar o valor acrescido de juros e multas previstos em lei. Além disso, caso as dívidas cobradas não sejam pagas, você poderá perder seus bens e ter as contas da empresa bloqueadas. Você também poderá sofrer uma ordem de liquidez e ser obrigado a fechar as portas da empresa ao ter o CNPJ cancelado. Um tremendo prejuízo, não é mesmo? Quer saber mais sobre esse assunto? A seguir, explicaremos melhor o que fazer para regularizar sua situação tributária. Vamos lá? Acompanhe!
O que é Dívida Ativa?
A Dívida Ativa é uma espécie de cadastro de maus pagadores, por meio do qual o governo – esferas federal, estadual e municipal – reúne informações de pessoas e empresas que têm tributos não pagos. Se deixar de pagar impostos, multas e taxas de ocupação, você terá o CNPJ registrado como devedor e poderá ser cobrado judicialmente pelo valor não pago. A Certidão de Dívida Ativa é um documento emitido pela Procuradoria Geral da União, assim que o órgão é informado dos débitos pelo governo. Quer um exemplo? Suponha que você esteja devendo o IPTU do imóvel onde a empresa funciona. Após alguns meses, a Prefeitura Municipal enviará uma notificação informando o valor do débito e solicitando o pagamento. Se o imposto não for pago até a data de vencimento do documento, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá incluir o CPF do devedor na Dívida Ativa da cidade. Assim, além de pagar o IPTU, será preciso pagar multas e juros. E o pior: caso a dívida não seja paga, a Prefeitura poderá leiloar o imóvel. E se você não pagar o DAS e o DASN? Nesse caso, também poderá ser inscrito na Dívida Ativa e terá de pagar juros e multas. A dívida relativa ao ISS e ao ICMS passará a ser cobrada pelo município e pelo estado, respectivamente. Ou seja, os encargos serão cobrados de acordo com a legislação de cada ente da Federação. Além disso, ao ficar inadimplente, o seu CNPJ poderá ser cancelado e excluído do regime do Simples Nacional. Se isso ocorrer, você não poderá emitir Nota Fiscal, abrir conta bancária em nome da empresa nem solicitar empréstimos ou linhas de crédito. Também perderá benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria e licença-maternidade. Claro, se você já tem o benefício, continuará recebendo. Após o cancelamento do CNPJ, a dívida passará para o CPF. Nesse caso, você ficará com o “nome sujo” na praça. Como você sabe, com o nome negativado, não dá para alugar uma maquininha de cartão, alugar um imóvel nem tampouco comprar um eletrodoméstico parcelado. Outro obstáculo: você não conseguirá solicitar um empréstimo para quitar suas dívidas, bem como solicitar um cartão de crédito.
Como regularizar as dívidas do MEI?
Para evitar ser inscrito na Dívida Ativa, o empreendedor deve regularizar seus débitos o mais rapidamente possível. O primeiro passo é entregar todas as Declarações Anuais do MEI (DASN) em aberto e pagar as multas.
Pagar as DAS atrasadas
Você também terá de pagar todos os DAS em aberto ou atrasadas. Para saber o valor, acesse o site PGMEI e consulte o “extrato de pendências”. Para isso, você deve inserir login e senha. Também dá para gerar os DAS pendentes e fazer o pagamento. Nesse caso, entre na guia: emitir DAS depois de selecionar o ano desejado.
Dá para parcelar os débitos?
Felizmente, é possível parcelar os débitos. Para isso, entre no portal do Simples Nacional ou no portal do e-CAC. Entre com login e senha para acessar a opção Serviços / Simei. Em seguida, clique em Parcelamento do MEI (clique na chavinha da opção convencional). A dívida pode ser parcelada em até 60 meses com valor mensal mínimo de R$ 50.
E os DAS de 2021?
Quem tem DAS do ano 2021 em aberto não precisa se preocupar, pelo menos, por enquanto. A Receita Federal só pode inscrever na Dívida Ativa os débitos em atraso dos anos anteriores a 2016. Caso queira parcelar os débitos de 2021, você deve enviar a DASN e depois solicitar o parcelamento no Simples Nacional. Para tanto, você não pode ter outro parcelamento em aberto.
Como pagar a Dívida Ativa?
Não pagou suas dívidas e foi inscrito na Dívida Ativa? Nesse caso, você precisará pagar a DAS DAU, documento no qual a União recolhe débitos previdenciários das empresas do Simples Nacional. Já o ISS e o ICMS, como dissemos acima, deverão ser pagos para o estado e o município onde a sua empresa está localizada. Para emitir a guia, entre no site da Secretaria da Fazenda do Município e no site da SEFAZ do estado.
Como a Obvia pode ajudar?
Achou tudo muito complicado? Fique tranquilo, a gente te ajuda! A Obvia é um aplicativo de contabilidade criado para facilitar o dia a dia do Microempreendedor Individual (MEI) e dos donos de empresas de pequeno e médio portes. Ao baixar o app da Obvia, todo o processo de parcelamento será feito por um dos nossos contadores que também vai enviar a você o primeiro boleto e ensinar a emitir os demais antes do vencimento. No app da Obvia, você terá acesso a um calendário fiscal e assim vai ficar muito mais fácil lembrar o vencimento do DAS e fazer a declaração anual no prazo. Também dá para emitir Nota Fiscal e compartilhar o documento por e-mail ou via WhatsApp. Além disso, você vai poder contar com atendimento personalizado por telefone, pelo chat do app ou pelo WhatsApp para ajudá-lo no momento em que precisar. Quer pagar todos os débitos e regularizar a situação tributária da sua empresa? Então, não perca tempo! Baixe o aplicativo da Obvia agora mesmo!