O Imposto de Renda é uma obrigação de diversas pessoas e empresas no Brasil. Com esse tributo anual, o governo cobra uma porcentagem do que foi ganho pela pessoa física ou jurídica no ano em que passou. Ou seja, o valor a ser cobrado no imposto vai depender dos rendimentos informados na declaração.
Esse tributo, porém, precisa ser pago pelo Microempreendedor Individual (MEI)? É sobre isso que vamos falar no artigo. Entenda tudo de Imposto de Renda MEI, se é obrigado a declarar, como fazer a declaração e a vantagem de contar com a ajuda de um serviço contábil. Continue a leitura para saber mais!
Imposto de Renda MEI: é necessário declarar?
A primeira coisa que é necessário entender é que o MEI precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física e fazer a Declaração de Pessoa Jurídica. Se os rendimentos tributáveis do MEI como PF foram superiores a R$ 28.559,70 no ano que passou, ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda; se for menor que esse valor, não será necessário.
É importante não confundir “rendimento tributável” com “lucro” e lembrar que é preciso declarar no DIRPF que você possui uma empresa.
Já para pessoas jurídicas, existe a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). Nesse documento obrigatório, o MEI vai declarar o seu faturamento, mesmo que ele não tenha sido registrado e lembrando que não pode ser superior a R$ 81 mil. Dessa forma, é importante ter controle da sua receita.
Bom, para relembrar: o Imposto de Renda Pessoa Física só será obrigatório se tiver um rendimento maior do que o determinado. Já a Declaração Anual de Pessoa Jurídica é obrigatória para o MEI, acarretando em multa se não for feita.
Quer entender mais do assunto? É só assistir ao vídeo que separamos pra você:
Como fazer as declarações?
Na hora de fazer a declaração, existem duas formas: para o MEI que tem escrituração contábil e para o que não tem. Saiba mais informações sobre cada uma delas:
Para o MEI que tem escrituração contábil
Se você tiver um livro-caixa, com todas as entradas e saídas da sua empresa, o que é lucro, o que foi gasto com despesas do dia a dia, como aluguel, internet, luz, a declaração será feita com a informação exata de qual foi o seu lucro; na hora de declarar, tudo que foi ganho poderá ser isento de tributação.
Para o MEI que não tem escrituração contábil
Já no caso do MEI que não tem escrituração contábil, ou seja, que não tem anotado de forma detalhada o seu lucro e os gastos, entrará na regra do “lucro presumido”, em que os valores isentos serão pressupostos tendo em vista o tipo de atividade exercida pela empresa e seu faturamento.
As porcentagens para a isenção são:
- 8% – Comércio, Indústria e Transporte de Carga
- 16% – Transporte de Passageiro
- 32% – Serviços
Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, você informa o seu rendimento total e pode usar de alguns recursos para isenção, como, por exemplo, gastos com saúde, educação, aluguel, dentre outros. Sem esquecer dos seus dependentes, que também precisam entrar nesse documento.
Qual a vantagem de contar com um serviço contábil?
Como você pode perceber, a Declaração de Imposto de Renda MEI não é nada simples, envolve pessoa física, jurídica e diversas regras que podem passar despercebidas. Por isso, contar com a ajuda de um serviço contábil é uma boa saída! Com ele você terá:
- Agilidade na declaração: você só terá de enviar os documentos necessários para que o contador realize a declaração, sem que você tenha de fazer isso sozinho.
- Segurança e redução de custos: contando com uma ajuda, você estará mais seguro em relação à declaração, já que as chances de erros serão menores, evitando que você caia na “malha fina” ou tenha de arcar com multas desnecessárias.
- Atendimento personalizado: atualmente existe serviço contábil que disponibiliza suporte por telefone ou pelo WhatsApp, fazendo com que você se sinta mais seguro e possa tirar todas as dúvidas sobre as declarações.
Além disso, um bom serviço contábil ajuda na emissão de notas fiscais, calendário de obrigações, emissão de DAS e muito mais!
Esperamos que você tenha entendido tudo de Imposto de Renda MEI. Para ter acesso a mais conteúdos como esse, de forma gratuita, é só acessar o nosso blog!