Se você tem dúvidas sobre os impostos do Simples Nacional, leia este artigo completo! Ele vai responder às principais perguntas e, ao final, apresentar o caminho para você começar a economizar com a sua contabilidade.
A alta carga tributária e a grande quantidade de impostos que incidem sobre as atividades do Comércio são os maiores empecilhos enfrentados por quem deseja empreender no Brasil. Esse cenário estimula as empresas a operar na informalidade, o que prejudica o recolhimento de impostos e dificulta a contratação de funcionários.
Foi pensando em minimizar esse problema e combater a sonegação fiscal que o Governo criou um sistema tributário que diferencia o recolhimento de encargos levando em consideração o tamanho do empreendimento.
Sim, estamos falando do Simples Nacional! Trata-se de um sistema de arrecadação simplificado que se ajusta ao bolso dos pequenos empreendedores e visa ainda unificar o pagamento dos impostos recolhidos.
Neste conteúdo, você vai saber mais sobre esse regime tributário, quais são os impostos do Simples Nacional e como fazer os devidos cálculos, além de boas dicas para você passar a economizar tempo e dinheiro com contabilidade.
O que é e como surgiu o Simples Nacional?
Criado em 1996, por meio de uma Medida Provisória, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples – foi concebido para reduzir a sonegação fiscal e facilitar o dia a dia do empreendedor, que passou a ter carga tributária reduzida.
Em 2006, a partir da Lei Complementar 123, o sistema foi modernizado com a criação do Super Simples, que unificou o recolhimento de impostos devidos, permitindo que as empresas fizessem o pagamento por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os Microempreendedores Individuais (MEI) já são automaticamente enquadrados nesse regime.
Informações importantes sobre as modalidades:
- MEI: faturamento anual de até R$ 81 mil;
- ME: faturamento anual de até R$ 360 mil;
- EPP: faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
É preciso, no entanto, observar outras regras importantes. Optantes pelo Simples Nacional não podem ter débitos com a Receita Federal e com o INSS e, é claro, precisam estar regularmente cadastrados.
Além disso, também é importante verificar se o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) está enquadrado no Simples Nacional.
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Quais são os impostos do Simples Nacional?
O regime simplificado permite pagar 8 impostos em uma só guia, a DAS. Isso reduz a burocracia, livra o empreendedor de pagar impostos em excesso e facilita o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais.
Os impostos do Simples Nacional pagos no DAS são os seguintes:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e os de Comunicação (ICMS);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Como calcular os impostos do Simples Nacional?
Agora que você conhece os impostos do Simples Nacional, é importante entender como fazer o cálculo de cada um deles. Tiramos essa dúvida nos próximos tópicos, continue lendo para saber mais.
IRPJ
O imposto recolhido varia conforme a atividade desempenhada pela empresa. Complicado? Nem tanto, veja bem: negócios do setor do Comércio ou da Indústria devem recolher entre 0% e 0,54% de IRPJ. Já as prestadoras de serviço pagam até 6,2% sobre o faturamento anual.
Cofins
A alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é calculada sobre a receita bruta da empresa. Empreendedores do Comércio e da Indústria pagam 1,6%.
Já quem presta serviços de qualquer natureza deve pagar 2,42% da receita bruta anual.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual pago quando os produtos são transportados entre as unidades da Federação. Empresas do setor do Comércio ou da Indústria devem pagar entre 1,25% e 3,95%.
ISS
O Imposto sobre Serviços varia de acordo com o município onde a empresa está instalada. A alíquota varia entre 2% e 4,5% para empresas com faturamento de até R$ 1,8 milhão. Já em relação a negócios com faturamento acima desse valor, a alíquota pode chegar a 5%.
IPI
A alíquota sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados é de 5%, calculada sobre o preço de venda de produtos importados ou produzidos com matéria-prima importada.
CPP
A Contribuição Previdenciária Patronal é destinada ao pagamento do seguro-desemprego e do auxílio-doença. A taxa para empresas do setor do Comércio ou da Indústria varia entre 4% e 7,83% sobre a folha de pagamento.
CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é destinada à seguridade social. A alíquota varia entre 9% e 15% para empresas do setor Financeiro. Já as prestadoras de serviços devem destinar 0,79% do rendimento anual ao pagamento desse imposto.
PIS
O Programa de Integração Social é pago mensalmente por empresas do setor de Serviços ou da Indústria. O valor é calculado sobre o faturamento da folha de pagamento e corresponde a 0,38%.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
Você sabia que empresas do Simples Nacional ganham pontos quando participam de licitações com entes federais? Sim! Esse é um fator de desempate, que ajuda os empreendedores a fazer negócios e a prestar serviços para estados e municípios.
Além disso, empresas cadastradas no Simples Nacional não precisam se cadastrar em instâncias municipais, estaduais ou federais, já que o CNPJ é o único identificador da empresa.
Claro, aderir a esse regime tributário oferece outras vantagens para o empreendedor. Dentre elas, vale destacar:
1. Facilidade no pagamento de impostos
Como já citamos neste texto, os optantes pelo Simples Nacional pagam 8 impostos em uma única guia. Esse pagamento simplificado ajuda o empreendedor a ficar em dia com os impostos, evitando multas e outras penalidades.
2. Redução de carga tributária
Empresas do Simples Nacional são isentas da Contribuição Patronal, que corresponde a 20% do INSS sobre a folha de pagamento.
Além disso, esse regime conta com redução de até 40% na carga tributária, dependendo do setor no qual a empresa opera. Essa redução de custos torna a empresa mais competitiva e impacta diretamente na Gestão Financeira.
3. Preferência em licitações públicas
Quem é optante pelo Simples Nacional tem, de acordo com sua legislação, preferência em licitações públicas. Os processos são bastante burocráticos e essa preferência existe para levar mais competitividade às pequenas empresas.
Em resumo, estamos falando de um regime que oferece inúmeros benefícios aos empreendedores e que, além de ser uma boa aposta para a economia de impostos, também oferece um sistema muito mais simples e fácil.
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