Você abriu uma MEI e agora não sabe quais impostos pagar? Acredite, essa é uma dúvida comum entre os mais de 10 milhões de empreendedores brasileiros já que a nossa legislação tributária é considerada muito complexa.
Mas calma: temos uma boa notícia para você! O imposto MEI é simplificado e não está vinculado ao faturamento da empresa, mas sim ao valor do salário-mínimo. Assim, caso a empresa fique no vermelho, não terá que arcar com impostos altos demais, por outro lado, caso fature mais que o esperado não terá que pagar impostos altos demais.
Ficou interessado? A seguir, falaremos mais sobre imposto MEI e tiraremos todas as suas dúvidas sobre o assunto! Vamos lá? Acompanhe!
Imposto MEI: o que é Simples Nacional?
Ao abrir uma MEI, o empreender adere, automaticamente, ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação. O objetivo é facilitar o dia a dia do empresário que, além de abrir uma empresa de forma simples e rápida, pode pagar os impostos por meio de uma única guia, o DAS. E cá entre nós, isso é uma tremenda mão na roda.
Esse regime garante alguns benefícios tributários como a isenção do pagamento do INSS patronal sobre a folha de pagamento dos funcionários. Além disso, o MEI não precisa pagar alguns tributos federais como o PIS, Cofins, IPI e a CSLL.
Outro benefício? Quem adere ao Simples Nacional pode participar de licitações junto a empresas e órgãos públicos.
Quais impostos o MEI deve pagar?
Como dissemos, o MEI precisa pagar um único boleto, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Esse documento concentra todos os impostos que devem ser recolhidos pelas autoridades fiscais dos estados e municípios.
O boleto deve ser pago até o dia 20 de cada mês, caso a data caia em domingos e feriados, dá para adiar até o próximo dia útil. O valor é fixo, no entanto, é reajustado anualmente de acordo com o salário-mínimo.
A cobrança varia conforme o ramo de atividade do empreendedor. Quem atua na indústria ou no comércio, por exemplo, deve pagar R$ 53,25, o que inclui o ICMS. Já o empreendedor que presta serviços e atua no comércio paga R$ 58, 25. Nesse caso, é precisa considerar dois tributos: ICMS e ISS.
Agora quem presta serviços mas não vende seus produtos ou mercadorias deve emitir a DAS no valor de R$ 57,25, com ISS incluso.
Como você sabe, o ICMS é um imposto estadual que incide sobre produtos como roupas, bebidas e eletrodomésticos. Aplicado tanto em produtos nacionais como em importados, é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor já está embutido no preço de cada mercadoria.
Já o ISS, Imposto sobre Serviços, é recolhido pelos municípios sobre serviços de saúde, gráficos, informática, transporte e construção.
O MEI deve declarar Imposto de Renda?
Caso tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou ganhado mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, o MEI deve declarar Imposto de Renda.
Já o empreendedor com rendimento mensal inferior a R$1.903,99 e que não tenha outras fontes de renda está na faixa de isenção do IR – ou seja, não são tributados.
Além disso, como pessoa jurídica o empreendedor deve enviar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-Simei) até o dia 31 de maio de cada ano.
A declaração é referente ao ano anterior, ou seja, na DASN feito em 2021 devem constar as informações de 2020. O empreendedor deve fazer a declaração pelo site da receita federal de forma gratuita.
Como o MEI pode pagar seus impostos?
Para pagar os impostos, o empreendedor deve acessar a área de serviços do Portal do Empreendedor e escolher a forma de pagamento: boleto ou pagamento online. Essa última opção, no entanto, só está disponível para clientes do Internet Banking do Banco do Brasil.
Dá para imprimir todas as guias de uma só vez e pagar nos bancos conveniados ou nas casas lotéricas. O importante, no entanto, é pagar o DAS em dia.
Quem fica inadimplente pode ser inscrito na Dívida Ativa da União (DAU) e ter o CNPJ suspenso até o pagamento dos DAS em aberto.
Caso o débito não seja quitado, o CNPJ poderá ser cancelado. Isso pode ser um grande problema, já que nesse caso, não será possível manter o negócio regularizado, emitir Nota Fiscal Eletrônica e nem participar de licitações.
Os juros por atraso de pagamento são calculados por dia e variam de acordo com a taxa Selic, podendo chegar a 20% do total. Além disso, o MEI terá que pagar multa de 1% referente aos meses de atraso no pagamento.
Vale destacar que é possível solicitar o parcelamento da dívida. O total pode ser dividido em até 60 meses desde que o valor pago não seja inferior a 50 reais.
Ao pagar o DAS, o empreendedor passa a ter direito aos seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, licença maternidade e seguro de vida.
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