Profissionais liberais são aqueles que atuam em áreas do conhecimento cujo exercício da profissão, em sua maioria, demandam registro no Conselho de Classe Profissional correspondente e uma formação técnica ou superior, justamente em função do grau de complexidade e impacto social do trabalho que exerce.
A liberdade de explorar os diversos formatos de regularização da profissão – seja como profissional, pessoa jurídica, CLT ou qualquer outro formato que a legislação oferece – é que dá nome a este profissional. Não por acaso, mais de 10 milhões de brasileiros atuam como profissionais liberais.
Estes profissionais podem se beneficiar das facilidades oferecidas pelo Simples Nacional, desde que seus ganhos não ultrapassem os R$ 4,8 milhões anuais. Este regime pode oferecer uma série de vantagens e economia para os profissionais liberais.
Quer saber mais sobre planejamento tributário para profissionais liberais e quais os motivos para optar pelo Simples Nacional? Este artigo é para você!
O que é o planejamento tributário?
Um planejamento tributário para profissionais liberais começa por um estudo detalhado das atividades desempenhadas pelo negócio, bem como da legislação que rege o empreendimento.
Ao cruzar estes dados, favorece a busca por práticas dentro da lei que resultem em redução da carga tributária, uma estratégia chamada elisão fiscal, que demanda o conhecimento de uma boa contabilidade.
Como o planejamento tributário favorece as tomadas de decisão?
Um planejamento tributário possibilita maior esclarecimento sobre as percepções de gastos da empresa em cada uma de suas frentes, além de promover mais regularidade fiscal para todas as operações.
Assim, ele dá base, ainda, para se avaliar o quanto a empresa gasta para se manter operando de modo regularizado, os custos com tributos em operações como compra de insumos para fabricação de produtos ou prestação de serviços e, aponta, o lucro líquido do negócio.
Tudo isso permite ter uma percepção do faturamento da empresa e de todas as suas despesas.
Agora que você já compreende a importância de um planejamento tributário para profissionais liberais, confira agora o que você ganha enquadrando o negócio no Simples Nacional.
Por que o Profissional Liberal deve optar pelo Simples Nacional?
Como principal ação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional foi criado visando reduzir os custos da formalização de autônomos, micro e pequenas empresas e, com isso, aquecer a economia.
Portanto, se o profissional liberal está começando no empreendedorismo, ele usufruirá de uma série de facilidades na hora de elaborar seu Planejamento Tributário no Simples Nacional.
Isso porque o contribuinte recolhe alguns tributos, reunidos no Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Todavia, o ICMS ou ISS podem ser cobrados de forma individual, por transações comerciais feitas fora do estado ou município – respectivamente – de domicílio da empresa. Além do limite de arrecadação anual, há outras imposições para enquadramento no Simples. São elas:
- Não comporta a abertura de filiais, franquias, sucursais ou similares, em território nacional ou exterior,
- O titular não pode possuir outra empresa, integrar sociedade ou posição de sociedade em outra empresa;
- Exercer apenas as ocupações permitidas ao Simples
- Não possuir pendências com a União ou INSS.
Por fim, o Simples é dividido em categorias, separadas por anexos com normas específicas. Para tanto, os profissionais liberais se enquadram no Anexo V, para atividades intelectuais.
O que o Anexo V prevê?
Aqui, residem alguns desafios na elaboração de um planejamento tributário para profissionais liberais.
Profissionais liberais estão sujeitos ao enquadramento no anexo V, que apresenta alíquotas iniciais de 15,5%, a maior carga tributária inicial.
Porém, caso a apuração de gastos com folha de ponto da empresa for igual ou superior a 28% do faturamento acumulado dos últimos 12 meses (ou período proporcional para empresas recém-criadas), as atividades dos profissionais liberais pode ser enquadrada no Anexo III, com alíquotas iniciais de 6%, a serem aplicados sobre o faturamento.
Esse cálculo se dá a partir da Seguinte equação:
- Fator R = Massa salarial / Receita bruta
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