Você abriu uma pequena empresa, mas, por algum motivo, teve de fechar as portas? Agora a situação mudou, e você precisa reativar MEI?
Como você sabe, manter o CNPJ em dia é fundamental tanto para manter a empresa funcionando regularmente quanto para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Além disso, somente com o MEI ativo você poderá abrir uma conta em nome da empresa, montar um Contrato de Prestação de Serviços e solicitar um empréstimo na rede bancária com o objetivo de fazer o seu negócio crescer.
A seguir explicaremos melhor esse assunto, mas antes que tal relembrar o que é Microempreendedor Individual?
O que é MEI?
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para tirar os trabalhadores da informalidade e assegurar alguns direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.
Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar o preço das mercadorias e produtos que vende e obter melhor margem de lucro.
Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ e a contar com todos os direitos e obrigações de uma pessoa jurídica.
Todo o processo de abertura da empresa é simples e rápido, e o pagamento dos impostos é simplificado.
E mais: é preciso observar as outras regras desse regime jurídico. O faturamento anual da empresa deve ser de até R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750 mensais. Além disso, o empreendedor não pode ser sócio ou proprietário de nenhuma outra empresa.
Quanto custa ser MEI?
O empreendedor cadastrado no MEI deve pagar mensalmente o DAS. O valor pago varia de acordo com o tipo de atividade. Quem trabalha no comércio ou na indústria tem de pagar R$ 56. Já quem presta serviços deve pagar R$ 60.
Quem atua nos dois setores, ou seja, vende produtos e presta serviços, fica obrigado a pagar mensalmente R$ 61 em tributos.
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Como é feito esse cálculo?
O valor pago corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo mais R$ 1 de ICMS, caso o empreendedor precise pagar esse tributo, mais R$ 5 de ISS, na situação em que o microempresário tiver de contribuir com esse imposto.
Quando o cadastro do MEI é suspenso?
Se desejar, o MEI pode dar baixa no seu CNPJ. Basta solicitar o descredenciamento no Portal do Empreendedor. A solicitação só será atendida depois que todos os débitos abertos forem devidamente quitados.
Por outro lado, caso deixe de pagar a (DAS) ou não entregue a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), o MEI terá o seu cadastro suspenso pela Receita Federal.
Desse modo, o empreendedor não poderá emitir NFe, realizar operações comerciais, movimentar contas bancárias nem participar de licitações.
Como reativar MEI?
O MEI inadimplente tem o CNPJ suspenso por 95 dias. O empreendedor tem esse prazo para quitar os seus débitos e evitar que o registro seja cancelado definitivamente.
A Receita Federal, por meio do Portal do Simples, notifica o empreendedor sobre a data- limite para regularizar suas dívidas e emite uma notificação a fim de que compareça à Receita Federal.
E se o empreendedor regularizar suas dívidas? Nesse caso, o CNPJ é reativado automaticamente. Fazer isso é simples! Basta acessar o Portal do Empreendedor, logar no sistema e emitir o relatório de pendências. O valor total, incluindo juros e multas, pode ser parcelado em até 60 vezes. O valor de cada parcela, no entanto, deve ser no mínimo de R$ 50.
O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por débito automático. Para isso, basta cadastrar o número da conta no Portal do Simples Nacional após o pagamento da primeira parcela.
A Receita Federal concede um desconto de 50% se o pagamento for efetuado no prazo de 30 dias. Depois do pagamento de todas as pendências, o CNPJ volta a ficar ativo.
Para efetuar esse processo de regularização, é possível dirigir-se diretamente ao órgão de registro, como a Junta Comercial da cidade ou o Sebrae e solicitar um relatório de restrições do CNPJ.
Agora, se o problema for o DANS, o MEI deve enviar as declarações pendentes. Afora isso, deve pagar os juros e as multas decorrentes do atraso no envio.
O que acontece se o MEI perder o prazo para regularização?
Se não pagar seus débitos no prazo, o empreendedor terá o CNPJ cancelado pela Receita Federal.
Dessa forma, o pequeno empresário terá de abrir uma nova empresa no formato MEI, IE ou SLU.
E os débitos não pagos? Continuam em aberto?
Sim! As pendências do empreendedor continuam em aberto após o cancelamento do registro do MEI. Assim, as dívidas do CNPJ são transferidas para o CPF do empreendedor, que, por esse motivo, poderá ser inscrito em dívida ativa até que a situação seja regularizada.
Melhor explicando: as dívidas da empresa não se extinguem com o fim do registro do MEI.
CNPJ cancelado, ainda consigo reativar?
Se o CNPJ for cancelado, não há como reativar MEI. No entanto, após quitar todas as dívidas, o empreendedor poderá abrir outra MEI. Em função disso, é preciso observar um prazo de 95 dias.
Para tal, o MEI deve entrar no Portal do Empreendedor, clicar em “Quero ser MEI” e seguir todos os passos para a abertura da empresa. Todo o processo é on-line e só é necessário fornecer os seguintes dados:
- Carteira de identidade
- Título de eleitor
- CPF
Além disso, a atividade empresarial da empresa deve constar na lista de atividades permitidas para o regime do MEI. A relação tem 466 ocupações, e o empreendedor pode listar até 16, uma principal e 15 secundárias. Ao finalizar o cadastro, será criado outro CNPJ e o Certificado MEI.
Conforme mencionado, não dá para reativar MEI cancelado. Por isso, pense bem antes de dar baixa no seu CNPJ. Com o propósito de evitar uma suspensão ou o cancelamento das atividades, o empreendedor deve pagar as guias DAS até o dia 20 de cada mês e enviar a DASN até o dia 31 de maio.
Agora que você sabe como reativar MEI, quite suas dívidas e regularize a sua situação, sem deixar pendências em aberto! Aproveite e descubra como abrir um MEI!