Fique por dentro das vantagens do Simples Nacional para advogados!
O Simples Nacional para advogados é um dos regimes tributários mais adequados para profissionais do ramo jurídico. São muitos os benefícios. Veja: o recolhimento de tributos, por exemplo, é simplificado e realizado via guia única, ou seja, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A alíquota é mais baixa que as pagas por quem está inscrito em outros regimes tributários, e a contabilidade é simplificada. Assim, o advogado consegue manter as obrigações em dia, tem mais tempo para se dedicar às atividades do escritório e para captar clientes.
A seguir, explicaremos melhor as vantagens desse regime tributário. Continue a leitura do post!
O que é Simples Nacional para advogados?
Antes do Simples Nacional, os advogados precisavam pagar impostos federais, estaduais e municipais com guias separadas. As alíquotas eram altas, pois eram similares às pagas pelas grandes empresas do setor.
O Simples Nacional para advogados surgiu, portanto, para reduzir a burocracia e para cortar custos, de modo a garantir que os escritórios menores não se endividassem e se tornassem mais competitivos.
O regime tributário unifica o pagamento dos principais tributos administrados pela Receita Federal como o ICMS (de âmbito dos Estados e do Distrito Federal) e o ISS (de âmbito dos municípios). A alíquota é diferenciada e varia de acordo com o faturamento de cada escritório, ou seja, quem recebe mais paga mais, e quem recebe menos paga menos.
Para optar pelo Simples Nacional, os profissionais do Direito não podem ter débitos com a União nem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Quem se enquadra no Simples Nacional?
Advogados que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional. Na prática, o profissional paga menos impostos do que pagaria caso optasse pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
A apuração leva em conta os últimos 12 meses de faturamento, sem descontos. Assim, no ano de inscrição no CNPJ, o cálculo é feito pelo faturamento dos meses anteriores, multiplicado por 12.
Quem não se enquadra no Simples Nacional?
Advogados que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano ou que possuam sócios com CNPJ ativo não podem aderir ao Simples Nacional.
Lembrando que o recolhimento do ICMS e do ISS, constantes na guia do Simples Nacional, está delineado a um faturamento anual de R$ 3,6 milhões sendo que, se a empresa optante pelo regime ultrapassar esse faturamento, a guia desses dois impostos deverá ser calculada por fora.
Além disso, o profissional que tenha débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal ou seja sócio de alguma outra empresa cujo faturamento exceda o limite do Simples que é R$ 4,8 milhões, nesses casos não pode aderir ao regime.
Qual a diferença entre Simples Nacional para advogados e MEI?
O Simples Nacional é um regime tributário, e MEI é um tipo de empresa. Os Microempreendedores Individuais fazem parte do Simples Nacional e contam com regime simplificado de tributação.
Os advogados, porém, não podem ser MEI em hipótese alguma, de acordo com as regras vigentes das atividades permitidas. É sempre importante salientar essa informação, pois, apesar de prestadores de serviços poderem atuar como microempreendedores, os advogados não têm a prerrogativa de atuar dentro desse segmento.
Quais situações que excluem a empresa do Simples Nacional?
Se faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano ou realizar alguma atividade não permitida, o escritório deverá solicitar o desenquadramento à Receita Federal, observando os prazos estabelecidos – CNAE não permitido; débitos com o INSS, com a Receita e os órgãos públicos; ter uma PJ como sócio ou sócio com endereço no exterior.
Qual é a tributação do Simples Nacional para advogados?
O Anexo 4 da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas que prestam serviços: é o caso dos advogados. A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não faz parte da guia e deve ser calculada de acordo com as normas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
A contribuição é recolhida pelo INSS e garante benefícios previdenciários aos contribuintes como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
E, dentro do Anexo IV, ao qual está intrínseco a advocacia, não há recolhimento na guia do Simples Nacional relativa ao INSS. Então, se deseja contribuir para gozar de benefícios vindouros e não tem vínculo empregatício que faça o recolhimento, o profissional deve recolher a folha de pagamento como sócio para adquirir tal direito.
Veja abaixo os detalhes da tabela e as respectivas faixas de faturamento:
ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2023 – Serviços
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) | |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Quais são as vantagens do Simples Nacional para advogados?
Os advogados que aderem ao Simples Nacional conseguem ser mais competitivos, uma vez que a alíquota aumenta de forma gradativa, de acordo com o faturamento.
O regime serve de critério de desempate para profissionais que querem participar de licitações. Já quem atua no setor de exportação tem direito à redução dos impostos recolhidos. Nesse sentido, as alíquotas relacionadas a COFINS, PIS-Pasep, IPI, ICMS e ISS são menores que as pagas por outros tipos de empresas.
Outra vantagem é que escritórios com até 5 funcionários não precisam de certificado digital. No entanto, prefeituras de algumas cidades, como Porto Alegre e Belo Horizonte, exigem que todas as empresas do Simples Nacional assinem seus documentos digitalmente.
Empresas do Simples Nacional têm mais facilidade de regularização, visto que a Receita Federal facilita a apuração dos débitos. O parcelamento também é menos complexo. As orientações estão disponíveis na página de Pendências do Simples Nacional.
Além disso, empresas do Simples Nacional conseguem receber investimentos de forma simplificada e com segurança jurídica. Assim, fica mais fácil expandir o negócio, contratar mais funcionários ou comprar novos equipamentos.
E mais: quem opta pelo Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações para preencher, facilitando o dia a dia dos advogados.
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Como os optantes pelo Simples Nacional para advogados pagam impostos?
Já falamos que, ao optar pelo Simples Nacional, o contribuinte paga seus impostos com uma guia única, o DAS. O valor é gerenciado pelo Banco do Brasil, que repassa os recursos para os municípios, os estados e para a União.
Os impostos pagos são os seguintes:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), porém os advogados não recolhem ICMS sobre a guia do Simples Nacional.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), porém advogados não recolhem em sua guia DAS tal imposto.
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), porém esse imposto não está junto aos demais devidos dos advogados na guia do Simples Nacional, sendo paga sobre o PRÓ-LABORE retirado pelos sócios.
- Contribuição para o PIS/Pasep.
A emissão do DAS pode ser feita pelo aplicativo da OBVIA, seu serviço de contabilidade na palma da mão, em poucos segundos.
Quais são as alternativas ao Simples Nacional para advogados?
Um advogado, como dissemos, não pode se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) nem constituir empresas mercantis, como uma Sociedade por Ações, por exemplo. No entanto, ao constituir uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou uma Microempresa, tal profissional consegue se inscrever no Simples Nacional:
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Para se enquadrar como EPP, o advogado precisa ter o faturamento anual compreendido entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Além disso, pode contratar entre 10 e 49 funcionários. As regras para se formalizar como Empresa de Pequeno Porte estão regulamentadas na Lei Complementar nº 139/2011, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Microempresa (ME)
Microempresa é o nome dado aos escritórios de advocacia que faturam até R$ 360 mil por ano. Uma ME tem entre 9 e 19 funcionários por ano. Além do Simples Nacional para advogados, donos de ME podem optar pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.
Já a natureza jurídica pode ser Sociedade Simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Empresária ou Empresário Individual. Uma ME pode exercer algumas das atividades proibidas ao MEI; esse é o caso de serviços advocatícios, de engenharia e de arquitetura. Esse modelo de empresa é regulamentado pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº. 123/2006), criada para desburocratizar a abertura de Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Em ambos os casos, é preciso observar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento exigido para as empresas do Simples Nacional.
Como aderir ao Simples Nacional para advogados?
Para aderir ao Simples Nacional, os profissionais do direito devem cumprir aos seguintes requisitos:
- Requerer o alvará de funcionamento na prefeitura da cidade onde o escritório vai funcionar.
- Ter inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Registrar um CNPJ (a OBVIA te ajuda a partir desta etapa!).
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