Se você já pensou em abrir uma empresa ou está iniciando essa jornada, é bastante provável que já tenha tido dúvidas e até mesmo pesquisado a respeito de um assunto específico: o chamado “capital social” das empresas.
É fato que um dos principais objetivos de um negócio é gerar lucro aos empreendedores que apostam suas fichas nele. Mas isso só é possível, é claro, por meio de um investimento inicial. Afinal de contas, a lucratividade de um empreendimento não cai do céu, não é mesmo?
E é justamente disso que se trata o capital social, um assunto bastante conhecido e diretamente ligado à contabilidade e à abertura de empresas. Se você tem dúvidas a respeito desse tema, veio ao lugar certo.
Neste artigo especial elaborado pelos especialistas da OBVIA Contabilidade Digital, você vai entender qual a importância do capital social, como ele pode ser definido, quais são as exigências para cada modalidade, entre outros detalhes relacionados.
Afinal, o que é capital social?
Basicamente, estamos falando sobre o montante inicial investido por um empreendedor ao fazer a abertura de seu negócio. A ideia é que esse investimento seja suficiente para manter o funcionamento dos negócios até que comece a gerar lucro e possa se financiar sozinho.
O capital social são os recursos financeiros e ativos aportados pelos sócios e pelos investidores a fim de cobrir os primeiros gastos, como a aquisição de produtos para preencherem os estoques, aluguel do espaço, mobiliário, contratação de serviços e, entre outros serviços, a obtenção dos registros para a formalização do negócio.
Legalização de empresas: tire suas dúvidas
Por falar em legalização de empresas, esse é outro ponto importante e que sempre provoca dúvidas. Para ajudar você, a OBVIA Contabilidade Digital elaborou outro artigo especial, em que você vai encontrar todas as informações que precisa.
Neste conteúdo, você vai se informar sobre:
- Dados da informalidade no Brasil.
- A importância de legalizar a sua empresa.
- Os muitos benefícios dessa formalização.
- Passo a passo para legalizar um negócio.
- E muito mais!
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Legalização de empresas: importância e passo a passo
Na prática, para que serve o capital social?
Diante do que explicamos no último tópico, ficou claro o que é o capital social e como ele é extremamente relevante para um negócio. Vamos, então, ilustrá-lo de outra forma, para que você consiga visualizar isso na prática.
Vamos supor que você se interesse pelo mundo da moda e está se preparando para abrir uma loja de roupas. O primeiro passo é definir o seu público-alvo, o tipo de roupa que vai estampar suas prateleiras, entre outras questões relacionadas.
Na prática, você vai precisar se preocupar com determinados pontos, como:
- Solicitar o registro do CNPJ e arcar com toda a documentação necessária.
- Alugar (ou comprar, se for o caso) o imóvel em que a loja vai funcionar.
- Mobiliar a loja, o que envolve cabides, prateleiras, computadores, entre diversos outros itens indispensáveis para o funcionamento de um estabelecimento.
- Fazer a compra das peças que serão vendidas na loja – preocupando-se com os itens que ficarão expostos e aqueles que serão guardados no estoque.
- Providenciar possível contratação de funcionários para o negócio.
- Divulgar a loja, seja nas ruas, seja na internet.
É claro que existem muitos outros detalhes, mas o importante é compreender que esses e outros gastos serão cobertos pelo capital social nesse primeiro momento. Mais tarde, quando a loja começar a lucrar, a ideia é “devolver” esse montante, continuar a pagar as despesas e, é claro, criar rentabilidade ao empresário.
Definindo o capital social
O mais indicado é definir o capital social levando em consideração as estimativas dos valores necessários para que a empresa seja aberta, legalizada e possa funcionar por um período até que comece a lucrar. Esse é um grande desafio para o empreendedor, pois, de fato, não é fácil fazer essa projeção.
É fundamental pesquisar, fazer o maior número possível de orçamentos, comparar preços, conversar com pessoas especializadas, entre outros pontos. Tudo para garantir que a previsão seja a mais realista possível, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
Quando há uma urgência maior em obter o CNPJ, a recomendação é registrar um capital social a qual o empresário tenha disponibilidade monetária comprobatória em caixa ou em saldo bancário. Esse montante pode ser alterado mais tarde mediante alteração contratual.
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Continue lendo este artigo para entender melhor cada uma das modalidades.
Microempreendedor Individual (MEI)
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), não é necessário estipular um valor mínimo na hora de declarar o capital social. Tal modalidade não permite a inserção de sócios e tampouco exige um montante específico de investimento inicial.
Ao fazer o registro do MEI, o indivíduo pode assinalar os valores gastos para o início de suas atividades, mas essa inclusão serve apenas para o controle, sem qualquer exigência dos órgãos públicos.
Para se tornar MEI, o profissional não pode ter faturamento superior a R$ 81 mil por ano. Além disso, é necessário verificar as atividades que se enquadram nesse formato, pois muitas profissões não se ajustam a ele.
Empresário Individual (EI)
Assim como no caso anterior, o Empresário Individual (EI) não é obrigado a entrar com um mínimo específico de capital social. Empresários individuais podem se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o faturamento anual do negócio.
Também sem sócios, como o próprio nome sugere, o EI pode começar o seu negócio com qualquer valor e, se assim desejar, atualizar os valores registrados inicialmente mais tarde.
Faturamento máximo para ME e EPP:
- Microempresa: até R$ 360 mil por ano.
- Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões por ano.
Sociedade Limitada
As Sociedades Limitadas, que têm a sigla LTDA em sua razão social, são empresas formadas por, pelo menos, dois sócios. É um modelo de negócio que permite a separação dos bens da pessoa física e da pessoa jurídica.
Esse formato também não exige um valor mínimo de capital social para a abertura.
Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma forma de natureza jurídica em que não é necessário ter sócios, e, assim como na Sociedade Simples, o patrimônio pessoal do empresário também fica separado e protegido.
Opção ao EI, a SLU costuma ser escolhida por escritórios de advocacia ou empresas que mantêm a propriedade exclusiva de uma subsidiária corporativa. Em alguns casos, Sociedades Simples se transacionam para a SLU quando há a saída de um ou mais sócios, sobrando apenas um proprietário.
Também não há exigência de capital social mínimo para esse tipo de sociedade.
É advogado? Informe-se sobre as Sociedades Unipessoais de Advocacia
Como você viu, as Sociedades Unipessoais são bastante comuns entre os advogados. É o caso de profissionais da área jurídica que decidem abrir ou continuar um escritório sem se associar a outros advogados.
Existem inúmeros benefícios para esse tipo de sociedade, já que, além de não exigir um valor mínimo de capital social, ela garante uma tributação mais econômica, melhores oportunidades, entre diversas outras vantagens.
A OBVIA Contabilidade Digital é especialista nas sociedades advocatícias e elaborou um conteúdo que vai responder às principais perguntas a respeito desse assunto. Neste artigo, você vai saber mais sobre:
- A importância de abrir um CNPJ para advogados.
- Outros benefícios das Sociedades Unipessoais.
- Como fazer a abertura de uma SLU.
- Mais detalhes sobre esse formato de empresa.
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Sociedade Unipessoal de Advocacia: o que é e como funciona
Alteração do valor do capital social
Como citamos anteriormente neste texto, há a possibilidade de fazer a alteração do valor do capital social. Quando há a injeção de uma nova quantia no investimento, é necessário alterar o Contrato Social e pagar as taxas necessárias à Junta Comercial.
Também é possível reduzir o valor investido. Esses casos são mais incomuns, e, nessa situação, é necessário que a empresa não tenha dívidas e que o ajuste seja publicado em um jornal de grande circulação, explicando os motivos da redução. O mais adequado é fazer uma boa estimativa, a fim de evitar a necessidade de alteração do capital social.
De qualquer forma, o ideal é contar com a ajuda especializada de uma contabilidade, tanto para fazer a abertura da empresa quanto para a garantia de que todos os processos relacionados às finanças do negócio sejam realizados corretamente.
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