Confeitarias, padarias, lojas de roupas e até mesmo empresas abertas por advogados, publicitários e jornalistas podem funcionar como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), modelo de negócios que recebe alguns benefícios e incentivos fiscais do governo.
Como tem alto faturamento e um bom quadro de funcionários, essas EPPs geram muitos empregos e desenvolvem produtos de qualidade na indústria, na construção civil e no setor de eletroeletrônicos. Assim, elas são consideradas boas impulsionadoras da economia do país.
Para abrir uma EPP, no entanto, é preciso atender os requisitos de faturamento e de número de funcionários permitidos por lei. Caso contrário, o negócio deverá se reenquadrar como Empresa de Médio Porte.
Quer entender melhor o que é uma EPP? Então, continue sua leitura do post!
O que é EPP?
Empresa de Pequeno Porte é uma pessoa jurídica que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. No entanto, empresas do setor da exportação tem um limite adicional de faturamento de R$ 4,8 milhões anuais, válido para vendas ao exterior. A formalização de uma EPP é regulamentada pela Lei Complementar nº139/2011, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
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Quantos funcionários uma EPP pode ter?
Outra característica desse tipo de empresa é o número de funcionários: empresas que atuam no setor do comércio ou na prestação de serviços devem ter entre 10 e 49 funcionários. Já as indústrias ou as empresas do setor da construção civil podem contratar de 20 a 99 colaboradores.
Quais são os tipos de EPP?
Uma EPP pode ser registrada como EI, SLU e LTDA.
Empresa Individual (EI)
É uma categoria empresarial formalizada pelo Ministério da Economia e registrada no Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Como o nome indica, uma EI deve ter um único responsável. Caso precise de um sócio, o empreendedor deve optar por uma LTDA.
Nesse modelo de empresa, os bens do proprietário não se separam dos da empresa. Assim, em caso de dívidas, o seu patrimônio pessoal poderá ser comprometido.
SLU
A SLU tem as mesmas características do EIRELI (que não existe mais e foi substituída pela SLU). Esse modelo, porém, não exige capital social, reduzindo os custos com investimento inicial.
Empresas que já utilizavam o EIRELI podem migrar para o SLU de maneira automática. Segundo a Lei n° 14.195/2021 o DREI, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração regulamentará esse procedimento.
Não é necessário fazer um pedido na Junta Comercial. Em relação ao Contrato Social, ainda não há determinação legal. Outro ponto é que empresas que mudarem para SLU terão uma razão social. Assim, exemplificando, o Supermercado ABC EIRELI passa a ser Supermercado ABC LTDA.
Além disso, há separação entre o patrimônio pessoal do empreendedor e o da empresa, o que é uma vantagem muito interessante.
LTDA
É a abreviação de “limitada” e vem de Sociedade Limitada. Nela, a responsabilidade dos sócios se limita ao montante investido no negócio. Ou seja, os bens da empresa não se misturam com os dos sócios e vice-versa.
Uma LTDA pode ser administrada por uma pessoa ou por um conselho, diferentemente de modelos como uma S/A, que deve ser gerida por conselheiros e por um quadro de diretores.
Toda EPP é optante do Simples Nacional?
Não. Uma EPP pode ser enquadrada em um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação. Criado para facilitar a vida dos pequenos e dos médios empreendedores, O Simples Nacional unifica o pagamento de oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária.
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Lucro Presumido
É um regime tributário que permite que a empresa faça a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de forma simplificada.
Ou seja, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Assim, a empresa não precisa comprovar o montante obtido no período de recolhimento dos impostos. A alíquota varia conforme a atividade exercida e vai de 1,6% a 32% do faturamento.
Para aderir ao Lucro Presumido, o negócio deve faturar, no mínimo, R$ 78 milhões e não pode atuar no setor bancário nem como empresa pública.
Lucro Real
O Lucro Real é outra forma de tributar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
É um sistema de tributação mais complexo do que o Simples Nacional e o Lucro Presumido, uma vez que os impostos são calculados após a apuração do lucro contábil. Exige ainda que a empresa ajuste esse lucro contábil para se adequar à legislação e também que apresente à Secretaria da Receita Federal seus registros contábeis e financeiros.
Quem pode ser EPP?
Uma EPP tem faturamento mensal médio acima de R$ 30 mil por mês. Além disso, não pode faturar mais de R$ 4,8 milhões ou menos de R$ 360 mil por ano. São exemplos de Empresa de Pequeno Porte: padarias, restaurantes, lojas, clínicas médicas, mercearias, papelarias, empresas de tecnologia e minimercados.
Quais são as diferenças entre ME, EPP e MEI?
Há algumas diferenças entre uma entre ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte). Quando se trata do tamanho, uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, enquanto a EPP tem um limite bem maior que pode atingir R$ 4,8 milhões anualmente.
Já o Microempreendedor Individual (MEI) pode declarar um faturamento anual de R$ 81 mil, o limite mais baixo entre as empresas.
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Quais as vantagens de uma Empresa de Pequeno Porte?
Entre os benefícios de uma EPP, estão tanto a facilidade para abrir um negócio quanto para dar baixa. Outro diferencial é que esse modelo de empresa tem fácil acesso a créditos bancários, a programas de desenvolvimento e facilidade para negociar com fornecedores.
Na área trabalhista, uma EPP pode contratar funcionários e um jovem aprendiz de maneira simplificada. Assim como o MEI, conta com o apoio técnico do Sebrae, parceira das micro e das pequenas empresas.
Possibilidade de crescimento
Muitos empreendedores abrem uma MEI ao começar um negócio. No entanto, à medida que as vendas aumentam e o limite de faturamento de R$ 81 mil é ultrapassado, é preciso migrar para ME.
Se a empresa atingir o teto do ME, no entanto, é necessário migrar para uma EPP. Uma receita anual de R$ 4,8 milhões permite abrir mais lojas, desenvolver novos produtos ou oferecer mais serviços aos clientes. Logo, esse modelo empresarial possibilita que o empreendedor lucre cada vez mais, mantendo os benefícios de um pequeno negócio.
Incentivo fiscal
Como visto anteriormente, uma EPP pode aderir ao Simples Nacional, o que faz com que o empreendedor pague todos os impostos por meio de um único documento, o DAS. Outro vantagem é que esse modelo de empresa não paga o INSS Patronal, contribuição previdenciária a cargo do empregador.
Quais são os impostos pagos por uma Empresa de Pequeno Porte?
Alguns municípios brasileiros oferecem descontos para uma Empresa de Pequeno Porte, que assim paga menor taxa de abertura na Junta Comercial. O Alvará de Funcionamento também tem valor reduzido. Em relação à tributação, a maior vantagem é optar pelo Simples Nacional, que facilita o cálculo e o pagamento de impostos.
Como abrir uma EPP?
Quer abrir uma Empresa de Pequeno Porte? Para isso, você tem de comparecer à Junta Comercial da cidade, definir a natureza jurídica e o regime tributário. Também é fundamental elaborar um Contrato Social.
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